Recentemente, o presidente Lula aprovou o Decreto/ Lei 12.249, considerado pelos contadores um grande avanço para a constante campanha da categoria pela valorização profissional. A Lei afirma que somente poderão exercer a profissão de contador os que concluíram o curso de Ciências Contábeis e foram aprovados em Exame de Suficiência para o registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
A exigência do Exame estava suspensa há vários anos. A lei assegura que cabe ao Conselho Federal de Contabilidade reiniciar e redefinir a realização do próximo exame e comunicar imediatamente aos conselhos regionais.
O instrumento afirma ainda que os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 10 de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.
“Para nós, isso significa uma vitória, uma vez que dá mais credibilidade à nossa categoria, com profissionais mais capacitados, tal medida só vem acrescentar na constante luta pela valorização do profissional contábil”.
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