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quarta-feira, 30 de março de 2011

O Profissional da área contábil

O bacharel em CIÊNCIAS CONTÁBEIS, antes de mais nada, é um profissional eclético. Todo e qualquer patrimônio necessita de critérios de formatação e de avaliação, fato do dia-a-dia do Profissional em Contabilidade.

A identificação, análise e, finalmente, determinação do impacto das transações no patrimônio das entidades, exige do Profissional um amplo e variado leque de conhecimento. O mundo vem experimentando violentas transformações e requer versatilidade e abrangência nas interpretações. O Profissional Contábil está treinado e habilitado, na extensão do seu necessário envolvimento como requisito mínimo nos assuntos econômicos, tributários, organizacionais e comportamentais, a direcionar as conclusões da lógica contábil sempre respaldado por princípios e normas técnicas dando espaço à propalada interpretação da condição, qualidade e valor do patrimônio. Nenhuma decisão de negócio é tomada sem os dados contábeis e somente o Profissional Contábil dispõe de preparo técnico para com tais dados disponibilizar a verdade patrimonial e a direção dos negócios.

A realidade de mercado hoje exige um profissional pronto para assumir novas responsabilidades. Mais do que apenas registrar os atos e fatos da empresa, deve ser uma verdadeira “bússola” dos negócios e ajudar a administração a manter o negócio na rota prevista. Para desempenhar essas funções com a máxima competência, sua formação hoje deve conter não só noções sólidas de finanças, economia e gestão, mas, também, de ciências humanas, ética e responsabilidade social. 

O bacharel em Ciências Contábeis está capacitado para pesquisar, analisar e discernir a par de muito bom senso, todo o sistema de informações econômico-financeiro e patrimonial das Entidades.

Contador - Mercado de trabalho e carreira

O bacharel em Ciências Contábeis tem sua profissão regulamentada pelo Decreto-lei nº 9.295/46 e suas atribuições definidas pela Resolução nº 560/83, do Conselho Federal de Contabilidade.

Bastante amplo, o mercado de trabalho oferece muitas oportunidades para uma carreira bem sucedida.

Atualmente, a profissão vive um momento áureo. Vale lembrar, onde houver uma empresa, pequena, média ou grande, sempre existirá a figura do contador.

Profissional liberal, o Contador pode-se dizer um profissional de múltiplas funções, podendo ser:

- Autônomo;
- Empresário de Contabilidade;
- Auditor Independente, Auditor Interno;
- Consultor Tributário;
- Controller;
- Auditor Fiscal;
- Perito Contábil;
- Membro de Conselho Fiscal e de Administração;
- Árbitro em câmaras especializadas;
- Atuar na Área Acadêmica;
- Membro de Comitês de Auditoria;
- Membro em Entidade de Classe;
- Executivo.

terça-feira, 29 de março de 2011

Governo negocia com deputados a ampliação do Supersimples

Projeto aprovado pela Comissão de Agricultura eleva os limites de enquadramento e permite a inclusão de milhares de empresas pequenas no sistema simplificado de pagamento de impostos.



O governo deverá apresentar nas próximas semanas uma contraproposta ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que altera o Simples Nacional. A informação é do deputado Pepe Vargas (PT-RS), coordenador da Frente Parlamentar  Mista daMicro e Pequena Empresa.
O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e da empresa de pequeno porte de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para fins de enquadramento no Simples. Também eleva a receita máxima do microempreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil. O Simples Nacional ou Supersimples é um sistema simplificado de pagamento de impostos.
Pepe Vargas esteve com um grupo de deputados em uma reunião no Ministério da Fazenda, na qual o governo prometeu uma resposta em breve. "A única coisa que o ministério quer é calcular melhor o impacto na arrecadação. Não tanto da alteração do limite de faturamento para enquadramento da micro e pequena empresa, mas o impacto da mudança das faixas que cada empresa tem de faturamento.
Na última quarta-feira, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o projeto, mas sem a criação do chamado Simples Rural, como explica o relator, deputado Homero Pereira (PR-MT): "Qualquer produtor rural hoje, se quiser aderir ao Simples pode aderir. Portanto, nós não precisamos criar neste momento a figura do Simples Rural. Por isso, é melhor deixar para debater esse assunto com mais profundidade num outro momento, pois essa modalidade implicaria a transformação do produtor rural em pessoa jurídica.”
A comissão aprovou quatro emendas supressivas ao projeto, elaboradas por Homero Pereira. Uma delas exclui a previsão de o produtor rural pessoa física optar pelo enquadramento como microempresa ou pequena empresa. Homero Pereira afirmou que essa medida seria mais onerosa ao produtor, porque desconsidera o risco de perdas da atividade rural. Pereira disse que, se fosse mantida a atual redação do projeto, o produtor pagaria tributos sobre o faturamento bruto mesmo que tivesse prejuízos. Segundo ele, isso não ocorre na legislação atual.
Também foram rejeitados o dispositivo que cria o trabalhador avulso rural e o que permite a adesão ao Simples das cooperativas, que já são isentas, segundo o relator.
Na reunião com o governo, ficou acertado que os limites de enquadramento no Simples serão maiores para as empresas que exportem parte da produção. Este total não seria considerado no cálculo do limite, desde que o faturamento total não ultrapasse o dobro do teto.
O projeto que amplia o Simples Nacional ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Depois, terá que ser votado pelo Plenário.
Reportagem – Sílvia Mugnatto /Rádio Câmara
Edição – Wilson Silveira