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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Governo anuncia novo projeto que amplia limites do Simples Nacional


A presidente Dilma Rousseff assinou na manhã de hoje Mensagem da Presidência da República onde envia novo texto de Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O anuncio foi feito durante reunião fechada com parlamentares e representantes de entidades, entre eles o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, e posteriormente em reunião aberta ao público no Palácio do Planalto.
Na ocasião, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega apresentou as principais mudanças, como o ajuste de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual. E a elevação do teto de R$ 240 mil para R$ 360, no caso das micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para empresas de pequeno porte, o que representa uma elevação de 50%.
Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou também que será suspensa a necessidade de declaração anual do Simples Nacional. Para substituí-la, as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal. “Essa ampliação vai no sentido de abranger um número maior de empresas que estariam agregadas naquele que é o regime tributário mais moderno que nós temos no país”, disse o ministro.
 “Desde 2008 que o mundo vive forte problemas econômicos que em alguns momentos se agravam. Em função disso, o nosso governo tem promovido o fortalecimento de vários setores da economia”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar as mudanças.
Outro ponto negociado entre o governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar sem sair do Programa do Simples Nacional o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro,
Para o presidente da Fenacon, o anuncio das medidas representa um grande avanço, e prevê que o sistema precisa ser mais aperfeiçoado. “Considero um grande passo o anuncio dessas mudanças, porém uma grande ausência que senti no texto apresentado foi a não inclusão de todas as atividades no Simples Nacional. Espero que o governo, logo após a após a aprovação desse, também se sensibilize sobre a importância dessa ação”, disse.
Ainda no encontro, foi assinado pela presidente outra mensagem que envia pedido de urgência para aprovação do Projeto de Lei n º 865/11, que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, órgão com status de ministério.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Empresa de responsabilidade limitada agora não requer sócio

Depois do MEI (Lei do Microempreendedor Individual), uma nova sigla entrou para o vocabulário dos empreendedores brasileiros depois que a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou em julho deste ano a Lei nº 12.441/2011. A norma permite a constituição de micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade, na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A lei, que entrará em vigor somente em 8 de janeiro de 2012, além de corrigir o que especialistas consideram um equívoco no Código Civil, pode contribuir para diminuir o gritante número da informalidade no País, atualmente em 10 milhões de informais, segundo dados do Sebrae/RS. A exemplo das sociedades limitadas (Ltda), o novo formato de empresa deverá conter a expressão Eireli para diferenciá-la das outras.
Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, a nova modalidade é um avanço. “Há muito tempo vínhamos batalhando para que as micro e pequenas empresas pudessem montar seu negócio sem precisar colocar uma pessoa da família, com um percentual mínimo na sociedade”, comemora Machado, que acredita que o Eireli está um passo à frente do MEI. Criado para estimular a formalização, o MEI registrou 1,3 milhão de microempreendedores em todo o território nacional desde a sua formação, em julho de 2009. Destes, 75 mil foram cadastrados no Rio Grande do Sul.
De acordo com a norma, o capital social mínimo exigido será de 100 salários-mínimos, o que representa R$ 54,5 mil. Machado ressalta a importância da lei, também pelo ponto de vista da proteção do patrimônio. Na prática, responsabilidade limitada significa que os credores podem cobrar as dívidas desse empresário até o limite do capital social declarado por ele na abertura da empresa, não atingindo, portanto, os bens pessoais, salvo em casos excepcionais previstos em lei. A explicação é do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda, que também comemora a nova legislação. “Considerando que a grande maioria das empresas brasileiras está situada na faixa de micro, pequeno e médio porte, a criação da modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada é mais uma forma de facilitar a vida dos empresários”, comenta o presidente, e reforça a ideia de que o Eireli “dá ao empresário individual o mesmo benefício atribuído à sociedade limitada”.
Para Breda, a lei corrige uma distorção que havia na legislação entre duas modalidades de empresas existentes: a empresa individual e a sociedade limitada. “Com a nova lei, ambas foram equiparadas em termos de tratamento jurídico”, salienta.

Modalidade individual deve ter grande adesão

A tendência é que, com a criação dessa nova forma jurídica, aumente o número de empresas individuais. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda, lembra que muitas sociedades limitadas eram constituídas por um sócio majoritário, geralmente com mais de 90% do capital, e outro minoritário, apenas para atender ao requisito da lei, mas que sequer participava da vida corporativa.
O presidente ressalta que as sociedades limitadas continuarão a existir normalmente, porém, se o empresário optar por não mais ter sócio, vai ter de enfrentar a burocracia do fechamento, que pode levar alguns meses. Encerrada a empresa antiga, ele pode então abrir a nova nos órgãos competentes, que terá um outro Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Não há na lei vedação para que uma mesma pessoa possa participar, simultaneamente, de outras modalidades de empresas. Mas é importante salientar que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio. Isso significa que, nesses casos, não haverá a necessidade de constituição de uma nova pessoa jurídica, mas sim a transformação desta já existente em uma Eireli. Por exemplo, no caso de uma sociedade limitada, um dos sócios pode adquirir as quotas do outro sócio e concentrar, a partir daí, todo o capital social da empresa, transformando-a em uma Eireli.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, também vê vantagens na nova constituição empresarial no que diz respeito a tributação, pois a empresa pode se cadastrar no Simples Nacional, diminuindo a sua carga tributária.

Expectativa é de mudança na formação de empresas

Apesar de a Lei nº 12.441/2011 ser ainda muito nova, alguns especialistas já acreditam que haverá uma grande demanda na formação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O advogado Silas Neves diz que há uma grande chance de essa forma de pessoa jurídica tornar-se a “vedete do mercado”. “Pelas estatísticas fornecidas pelas Juntas Comerciais de diferentes estados, o tipo societário mais adotado no Brasil é a sociedade limitada, em segundo lugar a sociedade anônima e em terceiro os demais tipos societários”, relata Neves. Para ele, a empresa individual de responsabilidade limitada assumirá a segunda posição neste ranking.
“É difícil dizer, mas possivelmente presenciaremos um movimento de transformação de muitas sociedades limitadas em empresas individuais de responsabilidade limitada, tirando do risco do negócio pessoas que não têm o interesse social”, reforça.
A empresa individual de responsabilidade limitada muda um paradigma no País. “Esta nova modalidade de pessoa jurídica afastará o desvirtuamento das sociedades empresariais, permitindo aos empresários assumirem riscos que antes não assumiam”, acredita Neves. Além do mais, para ele, a lei estimula a economia nacional, trazendo benefícios não só para a sociedade, mas para os governos, por se criar uma nova fonte de receita para os cofres públicos.

Registro gera dúvidas

A Lei nº 12.441/2011, ainda nem saiu do papel e já está causando polêmica. As empresas com natureza empresarial são registradas na Junta Comercial de qualquer estado. Porém, os cartórios de registros de pessoa jurídica também realizam abertura de empresas, mas de natureza simples. A Lei nº 12.441 não deixa claro qual o órgão terá a competência de fazer o registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A classificação entre sociedade simples e limitada é importante para se definir qual será o órgão de registro obrigatório dos contratos, se as juntas comerciais ou os cartórios de registro de títulos e documentos.
Os cartórios ainda têm dúvidas se poderão registrar essas novas empresas. Para o especialista em Direito Comercial e Oficial Interino do 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, Graciano Pinheiro de Siqueira, a questão merece maior discussão. “A lei faz referência apenas ao Registro Público de Empresas Mercantis, quando deveria mencionar corretamente órgão de registro público competente”, comenta.
Siqueira embasa-se na definição do Código Civil que “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços” e que “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.
Segundo ele, ainda pelo Código Comercial é possível que os cartórios realizem o registro, mas acredita que o tema vai merecer muitos simpósios para esclarecimentos da lei, comenta o especialista. “A partir dessa interpretação, haverá distinção entre as sociedades simples e as sociedades empresariais”.  Além do órgão oficial para o registro, Siqueira também critica o alto valor mínimo do capital social, de R$ 54,5 mil.
O presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), João Alberto Vieira, também acredita que os cartórios poderão fazer o registro, mas ainda não sabe se a lei vai aumentar a demanda, pois acredita que, por ela ser muito recente, ainda gera incertezas e inseguranças. O Rio Grande do Sul ocupou a quarta posição em 2010 no volume de constituição de empresas no Brasil.

Por: Gilvânia Banker

Código de barras passa a fazer parte da Nota Fiscal Eletrônica

Desde o dia 1 de julho, os contadores e empresários têm mais uma obrigatoriedade no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), determinou a obrigatoriedade de preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN - Numeração Global de Item Comercial. O campo para esta numeração controlada mundialmente pela GS1 já existe, mas, até então, seu preenchimento não era obrigatório. De acordo com a assessora de Soluções da GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação, Ana Paula Vendramini Maniero, a nova norma contribui para maior segurança, agilidade e rastreabilidade nas entregas de produtos.
Segundo a especialista, o Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo a outros países. Com a nova norma, haverá maior eficiência no controle e na gestão de produtos, tais como alimentos e remédios. No caso dos medicamentos, por exemplo, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação será reduzida consideravelmente, uma vez que, com o preenchimento do número GTIN, será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos. A NF-e foi criada em 2005 com o objetivo de substituir o sistema de emissão do documento em papel, diminuindo assim a burocratização, a sonegação e a fraude.

JC Contabilidade - O Ministério da Fazenda e o Confaz determinaram o preenchimento obrigatório de campo específico para o código de barras dos produtos. O que significa isso na prática?
Ana Paula Vendramini Maniero - Dentro da Nota Fiscal Eletrônica existe um campo para preenchimento do código do produto, é um campo específico, destinado à numeração do GTIN, Global Trade Item Number. Esta numeração identifica qualquer produto e é comumente chamado de código de barras. No Brasil, esta numeração se inicia com o número 789. Desde o dia 1 de julho, fica obrigatório o preenchimento deste campo.
Contabilidade - Com tantas numerações, pode haver alguma confusão?
Ana Paula - Acreditamos que não, pois algumas empresas já preenchiam, só não era obrigatório. As empresas terão de fazer uma adequação no sistema para capturar esta informação e disponibilizar no arquivo eletrônico.

Contabilidade - Para quem vale esta medida? Esta resolução tem abrangência nacional?
Ana Paula - Sim, ela tem abrangência nacional e é obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos com código de barras na embalagem. Ninguém será obrigado a ter o código, mas todos os produtos que estiverem com a numeração devem ser disponibilizados na nota fiscal eletrônica. A lei não obriga que se tenha o código de barras, mas grande parte do varejo já possui.
Contabilidade - O que acontece com quem descumprir a determinação?
Ana Paula - Existe a obrigatoriedade; caso não seja preenchido, é passível de autuação. Isso é uma despesa acessória e o valor da multa varia de estado para estado, conforma a legislação de cada um.
Contabilidade - O que muda com a aplicação do código de barras da NF-e do ponto de vista da automação?
Ana Paula - Eu diria que melhora, pois esta nota fiscal eletrônica vai para o fisco, mas o emissor também é obrigado a enviar uma cópia ao destinatário. Imaginemos que ele já tenha esta nota fiscal eletrônica no seu sistema e aí ele recebe a mercadoria. Para cada mercadoria recebida, ele vai ler o código de barras e fazer a conferência automática, dando baixa no estoque. Vai facilitar o recebimento automatizado, pois terá um link entre a identificação daquele produto e o fluxo de informação, que é a nota fiscal.
Contabilidade - Que tipo de facilidade a medida pode trazer?
Ana Paula - As empresas precisam enxergar isso como uma grande oportunidade de ganhos em gestão, automação e rastreabilidade. Saliento a facilidade na rastreabilidade do produto, pois o código de barras nasce na indústria e passa por toda a cadeia. Tendo a sua correta identificação, se torna muito mais fácil localizar o produto. Os empresários precisam enxergar com olhos diferentes e não apenas como mais uma obrigatoriedade. 

FONTE: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=68719

terça-feira, 12 de julho de 2011

Dilma sanciona estatuto da nova empresa individual


O empresário brasileiro não precisará mais recorrer a "laranjas" ou "sócios de fachada" para constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. É o que prevê projeto de Lei aprovado na Câmara e no Senado, sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff, instituindo a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, chamada Eireli. A matéria entrará em vigor em 180 dias.
A sanção presidencial será publicada no Diário Oficial da União, apenas com veto no artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância". O Palácio do Planalto informou que o veto foi aplicado por causa das exceções previstas no Código Civil brasileiro.
Nessa situação, os bens pessoais do sócio podem ser tomados pelos credores, exceto em situações definidas pelos tribunais, como em caso de fraude, alertou o advogado Bruno Accorsi Sauê, especialista em direito empresarial.
"A grande vantagem é o empresário não precisar ter sócio, mas também ele recebe a proteção de não ver seus bens comprometidos, por exemplo, para pagar dívidas tributárias, como acontece hoje no atual modelo de empresa individual", explicou o advogado ao DCI.
"Quando você abre hoje uma empresa sozinho, o seu patrimônio individual fica comprometido. Agora, não mais. É um grande passo para acabar com a informalidade ou com os laranjas nas empresas", disse o Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
A aprovação da matéria pela presidente também foi defendida por vários senadores, a exemplo do carioca Lindberg Faria (PT-RJ). Mas, antes da assinatura da presidente Dilma Rousseff, o projeto foi enviado, para avaliação, aos Ministérios da Fazenda, da Justiça, da Indústria e Comércio, do Trabalho e Emprego, da Previdência e à Advocacia Geral da União.
A única reação contrária à proposta havia partido de setores ligados a centrais sindicais. Para esses sindicalistas, a criação do Eireli pode ampliar a expansão da chamada "pejotização" - empregados que prestem serviços como empresas terceirizadas.
"Esta é a lei antilaranjas", afirmou o deputado federal Marcos Montes (DEM-MG), um dos autores da proposta. "Vai dar mais tranquilidade aos empreendedores", acrescentou.
A matéria também incorporou projeto do deputado federal Eduardo Sciarra que acrescenta no Código Civil (Lei 10.046/02) a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, ou Eireli.
Pela redação aprovada, a Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País, atualmente em torno de R$ 55 mil. O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.).
"Como no Brasil essa modalidade de empresa não é permitida, muitas vezes o empreendedor cria sociedades de faz-de-conta, sendo detentor da quase-totalidade do capital e com um sócio minoritário que não decide ou nem chega a participar do negócio", afirmou Sciarra.
"Isso gera muita burocracia e problemas nas Juntas Comerciais, tanto na hora de constituir a sociedade como a cada alteração societária, momentos em que são necessários exames apurados nesses órgãos", explica. Outro problema apontado por Sciarra são as disputas judiciais provocadas por sócios minoritários.
Segundo Sciarra, as Eireli já são uma realidade de sucesso no Chile e em muitos países da Europa, como Dinamarca, Portugal, França, Espanha, Bélgica, entre outros. A instituição da Eireli proporciona ao empresário, individualmente, explorar atividade econômica sem colocar em risco seus bens pessoais.
"A medida define bem os limites das garantias ofertadas pelo empresário a terceiros", esclarece o deputado paranaense.
Pelo projeto de lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa desta modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a esse acúmulo.
A proposta assegura às Eireli prestadoras de serviços "a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz" de que a pessoa jurídica seja detentora.
O projeto vai dinamizar e flexibilizar a atividade negocial, inclusive como forma de impulsionar a economia brasileira.
"Tenho a certeza de que a proposta terá grande êxito, a exemplo do que aconteceu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e com a recente introdução, no ordenamento jurídico brasileiro, do microempreendedor individual", afirmou Sciarra. "Esta lei vai pegar".
Fonte: DCI – SP

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Grandes empresas vão à Justiça questionar problemas no Refis

Com o fim do prazo para a consolidação de débitos de grandes empresas no Refis da Crise, o Judiciário tornou-se a única saída para aquelas que não querem correr o risco de deixar de incluir milhões de reais em dívidas no programa de parcelamento federal. Quinta-feira, 30 de junho, foi o último dia para as companhias submetidas a um acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou especial (ano-calendário 2010) e aquelas que optaram pela tributação pelo lucro presumido em 2009 incluírem no sistema da Receita Federal os débitos a serem parcelados. Mas muitas tiveram problemas e decidiram ir à Justiça.
O Refis da Crise é o maior parcelamento de dívidas federais já realizado pela União, tanto em número de adesões quanto em valor refinanciado. De acordo com a Receita Federal, 350 mil empresas e 141 mil contribuintes pessoas físicas aderiram ao programa para negociar mais de R$ 130 bilhões. Quem aderiu ao parcelamento pode quitar seus débitos em até 180 meses, com desconto em multas e juros.
Os contribuintes que foram à Justiça reclamam que não conseguiram incluir determinados débitos no sistema. Além disso, divergem da interpretação da Receita sobre quais dívidas podem ser parceladas. Os problemas explicam a baixa adesão até o dia 28, antevéspera do prazo final. De acordo com o Fisco, apenas 38% das 150 mil grandes empresas que aderiram ao Refis já haviam indicados os débitos a serem parcelados. O balanço final ainda não foi divulgado. Mas a Receita informou que não pretende reabrir esse prazo.
A maioria das empresas ajuizou ações até o dia 30, para rebater um eventual argumento da Receita Federal sobre a perda do prazo para a consolidação dos débitos. O advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida Advogados, por exemplo, já obteve uma liminar para uma indústria paulista de peças, que não conseguiu incluir dívidas que somam milhões de reais. Ele também apresentou algumas petições administrativas em nome de algumas empresas que tiveram problemas e não fizeram lançamentos no sistema.
Na semana passada, o advogado também ingressou com ações judiciais argumentando que determinados débitos deveriam ser aceitos no Refis da Crise. Num dos casos, uma empresa quer usar o próprio prejuízo fiscal para quitar débitos de multa e juros da empresa que incorporou. A operação não foi aceita pela Receita Federal.
Diante das dificuldades, o escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados ajuizou oito medidas cautelares de protesto para resguardar o direito de consolidar os débitos após o fim do prazo, e garantir a permanência dos clientes no Refis. "Tentei, mas não consegui consolidar eletronicamente e não obtive resposta administrativa via papel. Se houver qualquer questionamento, terei o direito dos meus clientes resguardado", diz a advogada da banca Valdirene Lopes Franhani.
O escritório obteve uma liminar, na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, para ter o direito de incluir novos débitos no programa. Segundo a tributarista, o Fisco havia negado a operação com base na Portaria Conjunta da Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 15, de 2010, que limitava para setembro daquele ano o prazo para desistir de ações judiciais referentes a dívidas federais. Porém, no entendimento da advogada, a Portaria nº 2, de 2011, reabriu o prazo até o dia 30 de julho. "Tudo leva a crer que novos débitos poderiam ser incluídos nessa fase de consolidação", argumenta Franhani.
Só no dia 30, o escritório Mattos Filho Advogados ajuizou três mandados de segurança em nome de seus clientes. Segundo a advogada da banca Ana Paula Nui, o objetivo é conseguir autorização judicial para fazer a consolidação de débitos que não apareceram no sistema da Receita, mesmo depois do dia 30. Outras ações foram ajuizadas porque o Fisco não aceita a inclusão de certos débitos - como os de CPMF. Enquanto a empresa discute essa possibilidade na Justiça, entrou com ação judicial para garantir o cumprimento do prazo de consolidação.
Nessa fase, alguns contribuintes se surpreenderam com o valor das parcelas, calculado pelo sistema da Receita Federal. O Fisco estaria aplicando a Selic de 2009 a 2011 sobre o valor principal da dívida, e também sobre os juros e a multa. "O sistema está jogando a Selic sobre os juros anistiados, aumentando o valor da parcela", diz o tributarista Antonio Esteves Junior, do escritório Braga & Marafon. Para ele, a prática é ilegal já que a consolidação está ocorrendo somente agora. No caso de uma empresa, a aplicação da Selic desde 2009 resulta em uma diferença de R$ 3 milhões. O escritório solicitou o recálculo do valor.
 
Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Lei do Super Simples vai passar por alterações

O Super Simples (LC 123/06) pode sofrer alterações com o projeto de lei complementar 591/10, que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Entre as mudanças, está a elevação do teto para ingresso no programa. Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, o PL 591/10 tem pontos positivos, mas ele acredita que ainda precisa evoluir. Se aprovadas, as alterações deverão entrar em vigor no mês subsequente, com exceção da correção dos valores das tabelas do Simples Nacional, que vigerá a partir de janeiro de 2012, com os novos limites.

JC Contabilidade - O que muda efetivamente para as micro e pequenas empresas com o projeto de lei complementar 591/10?
Alessandro Machado - A Lei Geral é uma legislação ampla que trata de diversos benefícios para as micro e pequenas empresas, que vão além do tratamento tributário diferenciado. É uma lei abrangente que prevê tratamento favorecido para os pequenos negócios nas compras governamentais, na desburocratização, no acesso, acredito, à tecnologia, nos meios de resolução de conflitos, entre outros temas.
Contabilidade - Cite alguns dos principais pontos.
Machado - Atualização automática, a partir de 2010, dos valores monetários citados na lei, que serão atualizados pelo INPC (variação de 2009 a 2010);
- Aumento da receita da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil;
- Aumento do intervalo de receita da empresa de pequeno porte, passando de maior de R$ 240 mil e menor de R$ 2,4 milhões para maior de R$ 360 mil e menor de R$ 3,6 milhões. O projeto também permite às cooperativas optarem pelo Simples Nacional.
Contabilidade - Quais as alterações previstas para quem se cadastrou no Empreendedor Individual?
Machado - Correção do enquadramento com o aumento da receita, passando de R$ 36 mil para R$ 48 mil e também a facilidade na abertura, registro e baixa do Empreendedor Individual.
Contabilidade - O que está previsto em relação aos parcelamentos?
Machado - Criação do parcelamento automático do Simples Nacional (CGSN):
a) Três meses consecutivos de inadimplência enseja o parcelamento automático.
b) Máximo de três parcelamentos cumulativos por empresa.
c) Abatimento dos gastos com a aquisição do emissor de cupom fiscal.
O optante pelo Simples Nacional poderá abater do valor apurado devido 100% do valor pago na compra de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
- Redução do depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho: pPara o EI em 100%; b) para a ME em 75% e c) para a EPP em 50%.
Contabilidade - Quais os aspectos positivos e negativos da nova proposta aos micro e pequenos empresários?
Machado - O PLC 591/10 aborda pontos que precisam evoluir, como a atualização automática dos valores do Simples. Há ainda outras questões que precisam ser tratadas, como a cobrança abusiva, através da substituição tributária, pois isso está tirando a competitividade do segmento que representa 98,2% das empresas brasileiras e gera a maioria dos empregos no País. Não vejo pontos negativos para as MPEs no projeto.
Contabilidade - Qual a avaliação do Sebrae em relação a benefícios como a isenção de impostos para pequenos empresários exportadores, bem como as taxas de alvará?
Machado - Pela proposta, as pequenas empresas poderiam exportar até o dobro do limite de enquadramento no Simples sem precisar incluir esse valor no faturamento para fins de tributação. É uma grande medida para incentivar a exportação, sem implicar o desenquadramento dessas empresas no Simples Nacional e, por consequência, aumento da tributação. Quanto mais desonerarmos as pequenas empresas, mais recursos serão investidos na compra de matérias-primas, na produção, na comercialização e na geração de novos empregos. Ao contrário, quanto mais onerarmos a carga dos pequenos negócios, maior será o aumento da informalidade do País, que hoje já atinge 10 milhões de empreendimentos.
Contabilidade - O Super Simples foi uma boa saída para os empresários?
Machado - Em maio de 2011, o Simples Nacional completou a significativa marca de 5 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. Quando entrou em vigor em julho de 2007, migraram do então Simples Federal 1.337 milhão de empresas. Não podemos afirmar que é um regime perfeito, mas podemos dizer que foi um grande avanço para as pequenas empresas do País e que, a cada ano, aumenta o número de optantes.

Frente e comissão querem ampliar limites do Supersimples

Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e a Comissão de Finanças e Tributação devem ir ao Colégio de Líderes na próxima semana (quarta-feira, 29) para pedir a votação imediata em Plenário do projeto de lei complementar (PLP 591/10) que reajusta em 50% as faixas e os limites de enquadramento no Supersimples, sistema simplificado de pagamento de impostos para as pequenas empresas.
O coordenador da frente, deputado Pepe Vargas (PT-RS), informou que alguns estados já concordam com a modificação do atual sistema de pagamento do ICMS por substituição tributária, que concentra o pagamento do imposto em apenas um elo da cadeia produtiva. Apesar de inibir fraudes, o sistema onera as pequenas empresas.
Na avaliação de Pepe Vargas, devem ser incluídos na proposta em discussão os critérios definidores dos produtos que poderão ser submetidos à cobrança de substituição tributária, e ser remetidas para o Conselho Fazendário Nacional a regulamentação da pauta desses produtos e a margem de valor agregado sobre a qual se aplicam as alíquotas.
Energia e automóveis
Segundo o deputado, haveria um prazo para a regulamentação da medida. Se ela não fosse regulamentada, a substituição tributária passaria a valer automaticamente apenas para os setores concentrados e de comercialização pulverizada como energia elétrica e automóveis.
Pepe Vargas afirma que o reajuste dos limites - que elevaria de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o teto de faturamento anual para uma empresa ser considerada de pequeno porte - é uma medida de longo prazo.
"A medida recuperaria a inflação de 2006 até agora e jogaria para frente uma inflação futura projetada até o ano de 2014”, diz o parlamentar. “Isso significa que a gente não voltaria mais a falar em reajustamento dos limites do Simples até 2015."
O projeto de lei complementar ainda permite o parcelamento de dívidas com o Simples e inclui profissionais liberais no sistema.
Reportagem - Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Receita informatiza operações contábeis de empresas relativas a PIS e Cofins

Criado em 2007 e em implantação gradual desde então, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) passa por uma nova fase. Agora, as empresas devem transferir, do papel para sistemas informatizados criados pela Receita Federal, contribuições sociais como o PIS e a Cofins. Dessa forma, o ambiente de apuração e de registros das operações sai dos livros contábeis e os dados se transformam em informações digitais, sob maior controle do Fisco.
O Sped foi criado com o objetivo de informatizar as operações entre os fiscos e os contribuintes. O sistema envolve os governos federal, estaduais e municipais, por meio da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais. A ideia é tornar cada vez mais rápida a identificação dos sonegadores.
O sistema começou com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. Estão em estudo ainda o Livro de Apuração do Lucro Real, escrituração fiscal digital da folha de pagamento (EFD-Social, com a unificação das informações da Receita Federal e ministérios da Previdência Social e do Trabalho) e a Central de Balanços.
Para Jonathan José de Oliveira, supervisor do Projeto de Escrituração Digital PIS/Cofins da Receita Federal, os sistemas visam a oferecer um ambiente em que os empresários registram suas transações com mais segurança, utilizando a tecnologia da informação. “No caso da escrituração das contribuições sociais, a Receita Federal lançou uma plataforma [sistema informatizado] que verifica cada operação, produto e o tratamento que a lei dá a cada um deles”, disse Jonathan José. Desse modo, as empresas, ao registrar as operações, automaticamente, ficarão sabendo se estão corretas ou se existem eventuais inconsistências.
Mas, mesmo modernizando o sistema, as empresas têm encontrado certa dificuldade para se adequar. E, diante disso, uma instrução normativa foi publicada alterando o prazo, até fevereiro de 2012, para a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011.
“A gente pode até fazer um paralelo com o programa do Imposto de Renda das pessoas físicas, no qual informamos o rendimento e as despesas. E o programa calcula o imposto e indica qualquer inconsistência para que o contribuinte proceda asua declaração sem erro algum”, afirmou.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Senado discute cobrança de ICMS sobre importados

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) realiza hoje audiência pública para debater o projeto de resolução do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações interestaduais como bens e mercadorias importadas do exterior. -
Estarão presentes o secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa; o secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Marques de Santana, os secretários de Fazenda do Espírito Santo, Maurício Cezar Duque, e de São Paulo, Andrea Calabi; e o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade.
A proposta de Jucá prevê que será de zero por cento a alíquota do ICMS sobre a prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicações nas operações interestaduais como bens e mercadorias importadas do exterior.
Com isso, o senador acredita que a mercadoria de procedência estrangeira com potencial para receber benefício da guerra fiscal em determinado Estado passará a ser transferida ao Estado de destino sem carga de ICMS, "praticamente eliminando a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para os produtos importados pelo Estado da importação". No entender do senador, a medida contribuirá para reduzir o tratamento vantajoso na importação.
 
Fonte: DCI – SP

Informatização de MPE irá ajudar contadores

O Empreendedor Individual (EI) abriu as portas para uma desburocratização maior no ambiente de negócios brasileiros. O governo federal já prepara um sistema que irá facilitar a formalização das micro e pequenas empresas e de empresas de porte maior, segundo anunciou o diretor do Departamento Nacional de Registro de Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Jaime Herzog. Caso essas ações se concretizem realmente, os escritórios de contabilidade já preveem alta nos negócios neste ano, que ficarão em média 15% maiores em faturamento. Cerca de 20% de novos players deverão surgir no mercado nos próximos anos, de acordo com analistas de mercado.
"O EI é um marco em si, pois enfrenta a questão da informalidade no Brasil e abre um processo que pretende alcançar as micro, as pequenas e as grandes empresas, diminuindo de fato a burocracia ao contribuinte", afirmou o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick.
Para o professor de Contabilidade da Universidade Metodista de São Paulo (Umesp), Júlio Rosa, essa ação já deveria ter acontecido há algum tempo no Brasil e representará, em média, um crescimento na casa dos 15% na movimentação dentro dos escritórios de contabilidade. "Sem números fixos, é impossível mensurar com certeza de quanto será esse aumento, mas em média, esse crescimento será de 15%", afirmou o professor, que acredita estar nessa ação a deixa para que a informalidade caia no Brasil. "O pequeno empresário muita vezes deixa de se formalizar por esbarrar nos milhares de trâmites burocráticos, que devem acabar, caso a medida do governo de cumpra, é uma boa de neve, positiva, para o governo federal", diz.
A perspectiva de mudança na estrutura da formalização dos pequenos empresários, aconteceu mediante ao desempenho positivo das ações voltadas para o micro empreendedor individual (Mei), que atingiu mais de 1 milhão de empreendedores desde julho de 2009, quando entrou em vigor a legislação. "O sucesso desse modelo mostra que estamos no caminho certo para estender a desburocratização para outras atividades. É o começo de um processo que queremos que passe para empresas de todos os tamanhos", afirmou Herzog. A ideia, segundo ele, é que as micro e pequenas empresas também possam se formalizar pela internet. O sistema está em construção, informou Jaime Herzog, e permitirá ainda que as empresas possam dar baixa (encerrar atividades) pela internet.
CRC-SP
Para o contador e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento o Brasil vive um bom momento para a contabilidade e deverá continuar assim. "As novas normas contábeis trarão mais dinamismo e agilidade para as variações, orçamento, previsão e arrecadação da receita, a fixação e a execução das despesas. Se adaptar a uma demonstração contábil que seja compreendida em todas as partes do mundo, sem complicações ou dificuldades, é algo extremamente", disse o executivo, lembrando que o Brasil agora também faz parte dos IRFS (International Financial Reporting Standards).
"Não restam dúvidas que os profissionais da Contabilidade têm de olhar para o futuro, já que a globalização dos mercados, o crescimento dos investimentos estrangeiros, a formação dos blocos econômicos e a tecnologia trouxeram um grande leque de oportunidades para os profissionais da área", finalizou.
Quem também vê com bons olhos essas mudanças é Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Outsourcing. Para o executivo toda desburocratização vem para ajudar o meio dos contábil. "Todo processo voltado para eliminação de burocracia é bem vindo, damos total apoio aos governantes neste sentido", disse. Outro ponto alto para o bom momento dos escritórios de contabilidade estão associados aos eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. "Não podemos deixar de lado as chances que os dois grandes eventos esportivos trazem para o Brasil", acredita. Sem abrir números, Rodrigues afirmou apenas que este ano a expectativa da Trevisan é conquistar um crescimento de 25% ante ao faturamento do ano passado.
Alta no faturamento
"O governo não quer apenas facilitar a formalização por uma questão estática. Hoje, os micro empresários movimentam mais de R$ 20 bilhões por mês sem fazer esforço", crê Janaína Bruder, especialista em contabilidade e consultora da Training Consultoria em negócios.
A análise da especialista vai de acordo aos números do Sebrae. Na última liberação de resultados, que aconteceu no dia 12, o Sebrae apontou recorde de faturamento com R$ 24 bilhões em fevereiro, 3,4% a mais ante 2010. De acordo com o Sebrae, o crescimento das pequenas empresas está sendo impulsionado pela recuperação das grandes companhias da crise mundial.
Adaptação
A transição para os padrões internacionais da Contabilidade (IFRS), iniciada em 2010, continua sendo hoje o principal desafio para os profissionais da classe contábil. "Este é um processo bastante complexo, mas sabemos que a classe saberá absorver os conhecimentos em um curto espaço de tempo e estamos trabalhando para que isso aconteça", defende Zulmir Breda, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS).
No escritório da Trevisan as últimas mudanças também estão gerando alterações dentro dos escritórios. "O mercado contábil nestes últimos dois anos está super agitado. Estamos no meio de um processo de transição das normas contábeis brasileiras para as internacionais. Esta transição exige mudanças culturais por parte dos envolvidos (contabilistas, usuários das informações contábeis e gestores), assim como necessidade de aprendizagem e de adaptação às novas normas. Este cenário cria grandes oportunidades de negócio para 2011", concluiu.
 
Fonte: DCI – SP

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Mas, o que é CONTABILIDADE mesmo??? Leiam tudo.

Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas consequências na dinâmica financeira. O nome deriva do uso das contas contábeis. De acordo com a doutrina oficial brasileira (organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade), a contabilidade é uma ciência social, da mesma forma que a economia e a administração. No Brasil, os profissionais de contabilidade são chamados de contabilistas. Aqueles que concluem os cursos de nível superior de Ciências Contábeis recebem o diploma de bacharel em ciências contábeis (Contador). Existe também o título técnico de contabilidade aos que têm formação de nível médio/técnico.
Em Portugal o termo "contador" tornou-se arcaico, sendo sempre utilizado o termo contabilista, independentemente do nível acadêmico. Existe no entanto distinção na classificação profissional entre técnicos oficiais de contas (TOC) e revisores oficiais de contas (ROC).
Até a primeira metade da década de 70, o profissional do ofício técnico também era conhecido como guarda-livros (correspondente do inglês bookkeeper), mas o termo caiu em desuso.
Em fevereiro de 2009 o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apurou no Brasil a existência de 403.912 contabilistas e 69.779 organizações contábeis ativas.


História
Há relatos de que as primeiras manifestações contábeis datam de cerca de 2.000 a.C, com os sumérios. Num mercado baseado na troca de mercadorias, a contabilidade servia para definir quanto alguém possuia de uma determinada mercadoria e qual o valor de troca dessa mercadoria em relação a outra. A contabilidade iniciou-se empiricamente (ver contabilidade do mundo antigo e quipu). Com Leonardo Fibonacci e depois o monge Luca Pacioli, principal divulgador do método das partidas dobradas, encerrou-se a fase empírica e menos organizada da contabilidade a partir do século XV. A chamada escola inglesa (Francis Bacon, Locke, Hume) contestou o excesso de especulação científica e concebeu o Empírico como um critério determinante do que seria ciência ou não (indução empírica, segundo o sociólogo Pedro Demo).
Mas a contabilidade só foi reconhecida como ciência propriamente dita no início do século XIX. Por longo período sua história se confundiu com os registros patrimoniais de organizações mercantis e econômicas e até os dias de hoje é possível se notar alguma confusão entre a ciência contábil e a escrituração de fatos patrimoniais.
Outra dificuldade que se encontra no estudo da matéria, principalmente no Brasil, é a dos trabalhos científicos sobre contabilidade não raro sofrerem de um excesso de experimentalismo, o que tem prejudicado o desenvolvimento da matéria em várias áreas. Muitos desses trabalhos foram classificados até o final da década de 60 como de economia aziendal, um ramo da economia proposto pelos italianos e outros estudiosos europeus, passando a prática contábil e, particularmente, a escrituração, a ser mais conhecida como contabilidade aplicada. Apesar da conotação econômica, a economia aziendal ressaltava os vínculos contábeis com disciplinas administrativas e matemáticas. Por essa característica, foi criticada pois sua estrutura se pareceria com um "sistema de ciências". Assim, no Brasil, prevalece a abordagem acadêmica da essência econômica, deixando de ser destacada em primeiro nível as relações profundas com outras ciências observadas na contabilidade aplicada.
A contabilidade no Brasil
A partir de 1500, com o descobrimento do Brasil, o novo país começaria a escrever uma parte da história da contabilidade. Entretanto, é somente muitos anos depois, a partir de 1770, que surge a primeira regulamentação da profissão contábil em terras brasileiras, quando Dom José, rei de Portugal, expede a carta de lei a todos os domínios lusitanos. Neste documento, dentre outras regulamentações, fica estabelecida a obrigatoriedade de registro da matrícula de todos os guarda-livros na junta comercial.
Em 1870 acontece a primeira regulamentação brasileira da profissão contábil, por meio do decreto imperial nº 4475. É reconhecida oficialmente a Associação dos Guarda-Livros da Corte, considerada como a primeira profissão liberal regulamentada no país.
Nesse período foram dados os primeiros passos rumo ao aperfeiçoamento da área. Na contadoria pública passou-se a somente admitir guarda-livros que tivessem cursado aulas de comércio. O exercício da profissão requeria um caráter multidisciplinar. Para ser guarda-livros era preciso ter conhecimento das línguas portuguesa e francesa, esmerada caligrafia e, mais tarde, com a chegada da máquina de escrever, ser eficiente nas técnicas datilográficas.
Em 1902, o então presidente Rodrigues Alves declara de utilidade pública, com caráter oficial, os diplomas conferidos pela Academia de Comércio do Rio de Janeiro, Escola Prática de Comércio de São Paulo, Instituto Comercial do Distrito Federal e Academia de Comércio de Juiz de Fora.
Em 1915 é fundado o Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais. No ano seguinte surgem a Associação dos Contadores de São Paulo e Instituto Brasileiro de Contabilidade, no Rio de Janeiro. Nove anos depois, em 1924, é realizado o 1° Congresso Brasileiro de Contabilidade e são lançadas as bases para a campanha pela regulamentação de contador e reforma do ensino comercial no Brasil.
Crescem as articulações para o desenvolvimento da profissão contábil e, em 1927, é fundado o Conselho Perpétuo, um embrião do que seria, no século XXI, o sistema Conselho Federal e Conselho Regional de Contabilidade. A instituição abrigava o Regime Geral de Contabilistas no Brasil, concedendo a matricula aos novos profissionais aptos a desenvolverem a atividade de contadores.
Este período é marcado por turbulência políticas, revoluções e a chegada de Getúlio Vargas ao poder, em 1930. Em 1931 vem a primeira grande vitória da classe contábil: é sancionado o decreto federal nº 20.158, que organizou o ensino comercial e regulamentou a profissão. É criado o curso de contabilidade, que formava dois tipos de profissionais: os guarda-livros, que cursavam dois anos e perito-contadores, que cursavam três anos.
Daí para frente várias vitórias acontecem. No ano seguinte é sancionado o decreto federal nº 21.033, estabelecendo novas condições para o registro de contadores e guarda-livros. Com esta lei, resolveu-se o problema dos profissionais da área que possuíam apenas o conhecimento empírico, pratico, determinando as condições e prazos para o registro desses profissionais. A partir desse momento, o exercício da profissão contábil passou a estar ligada, indissoluvelmente, à preparação escolar. Ou seja, quem desejasse abraçar a carreira teria primeiro, que estudar.
Dentre outras, esta vitória marcou a trajetória da profissão no Brasil, sendo bastante comemorada pelas lideranças da área na época. Com isso, multiplicaram-se as gestões para a criação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a exemplo do que já acontecia na engenharia e advogacia, até então as únicas de nível universitário regulamentadas no país.
Os contabilistas brasileiros não perderam tempo. A imediata criação do Conselho Federal, logo após a edição do Decreto-Lei nº 9.295 demonstra a pressa que tinham para ver logo em funcionamento seu órgão de classe. Mas, na verdade, a criação desse órgão já era tardia, quando começou a tramitar o primeiro projeto de lei a respeito.[6]
Tão logo instalado, o CFC já começa a atuar para cumprir a função para qual foi criado. Uma das primeiras providências do Conselho Federal foi criar as condições para a instalação e funcionamento dos Conselhos Regionais. Já na terceira reunião, realizada no dia 11 de outubro de 1946, ainda na sala do Ministério do Trabalho, foi criada uma comissão para organizar os Conselhos Regionais, composta pelos Conselheiros Manoel Marques, José Dell’ Aurea e Brito Pereira.
Na reunião seguinte, em 4 de novembro do mesmo ano, é aprovada a Resolução nº1/46, que dispões sobre a organização dos Conselhos Regionais de Contabilidade, criando as condições e estabelecendo as primeiras regras. Hoje, existe um Conselho de Contabilidade em cada unidade da Federação e no Distrito Federal.[7]
As primeiras ações dos Conselhos Regionais eram direcionadas ao registro de profissionais. Mas, pouco tempo depois, foram iniciadas as atividades de fiscalização, em alguns Conselhos mais intensificados que em outros, de acordo com as peculiaridades de cada um. Hoje, a fiscalização é tema de discussão em todas as reuniões de presidentes do Sistema CFC/CRCs . Os Conselhos Regionais de Contabilidade, atualmente, além de registrar e fiscalizar o exercício profissional, educação continuada, alguns em parcerias com o Conselho Federal e com universidades, oferecendo aos profissionais da Contabilidade condições de se qualificarem a e atenderem às exigências do mercado de trabalho, além de oferecerem à sociedade um serviço de qualidade.
A atividade contábil
A complexidade crescente das corporações e governos levou a uma preocupação da sociedade com a organização da atividade contábil. Até meados do século XX, muitos autores a viam como um processo (alguns a chamavam por isso de Contabilidade Histórica). Com a popularização da visão sistêmica e o advento do "Estruturalismo", que passaram a ser desenvolvidos na Economia e na Sociologia, os autores contábeis começaram a pensar a atividade em termos estruturalistas: no Brasil, diante das peculiaridades próprias da aplicação da matéria, foi proposto um sistema de funções (ver Funcionalismo) que atendesse os três principais objetivos contábeis: registro, controle e informação. Mas logo surgiriam outras propostas, visando a satisfazer diferentes usuários da atividade contábil:
Em Economia, foi proposto da Contabilidade ser um sistema inserido dentro dos sistemas econômicos maiores, como o das Empresas (Microeconomia) e dos governos (Macroeconomia). Dessa forma passou a ser visto com naturalidade o uso da Matemática e da Estatística para obtenção e interpretação das informações contábeis.
Em Administração, surgiu a proposta de um sistema baseado em princípios contábeis, capaz de organizar a atividade para fins de atender a padronização da informação contábil e de outras necessidades dos administradores.
Em países como o Brasil, onde a legislação é um fator decisivo na forma final que receberá a atividade, há a idéia do Sistema de Contabilidade ser um sistema de escrituração: a contabilidade de custos, por exemplo, é vista pelos legisladores como um sistema à parte do Sistema Contábil, havendo um dispositivo que permite, contudo, que a empresa possa optar por integrar ou não à sua escrituração, o sistema de custos.
Todos os três tipos de propostas acima sofreram inúmeras modificações ao longo dos anos, que procuraram acompanhar o desenvolvimento acelerado das atividades econômicas e administrativas. Não se pode negar que a proliferação dos sistemas informatizados de contabilidade foi a mais profunda inovação para a atividade. Informações transmitidas via internet e o uso de softwares contábeis estão revolucionando o ambiente contábil. A contabilidade não poderia ignorar os inúmeros recursos que a informática pode proporcionar ao seu mister de controle e estudo do patrimônio.
Ao contrário do que possa parecer, todavia, esses sistemas não eliminaram totalmente a contabilidade tradicional. Eles organizam os dados em informações como qualquer software administrativo, mas que, sem o conhecimento científico e profissional contábil capaz de trabalhar essa infinita gama de informações, não conseguirão servir com eficácia aqueles que em última instância foram quem patrocinaram todas as mudanças da atividade: os citados usuários (gestores, legisladores, acionistas etc).
Usuários da contabilidade
Os usuários tanto podem ser internos como externos e, mais ainda, com interesses diversificados, razão pela qual as informações geradas pela Entidade devem ser amplas e fidedignas e, pelo menos, suficientes para a avaliação da sua situação patrimonial e das mutações sofridas pelo seu patrimônio, permitindo a realização de inferências sobre o seu futuro. Os usuários internos incluem os administradores de todos os níveis, que usualmente se valem de informações mais aprofundadas e específicas acerca da Entidade, notadamente aquelas relativas ao seu ciclo operacional. Já os usuários externos concentram suas atenções, de forma geral, em aspectos mais genéricos, expressos nas demonstrações contábeis. Em países com um ativo mercado de capitais, assume importância ímpar a existência de informações corretas, suficientes e inteligíveis sobre o patrimônio das Entidades e suas mutações, com vista à adequada avaliação de riscos e oportunidades por parte dos investidores, sempre interessados na segurança dos seus investimentos e em retornos compensadores em relação às demais aplicações. A qualidade dessas informações deve ser assegurada pelo sistema de normas alicerçado nos Princípios Fundamentais, o que torna a Contabilidade um verdadeiro catalisador do mercado de ações. O tema é vital e, por conseqüência, deve-se manter vigilância sobre o grau em que os objetivos gerais da Contabilidade aplicada a uma atividade particularizada estão sendo alcançados. O entendimento das informações pelos próprios usuários pode levá-los a conclusão da necessidade de valer-se dos trabalhos de profissionais da Contabilidade.
Objetivos da contabilidade
A existência de objetivo específicos não é essencial à caracterização de uma ciência, pois, caso o fosse, inexistiria a ciência “pura”, aquela que se concentra, tão-somente, no seu objeto. Aliás, na própria área contábil, encontramos muitos pesquisadores cuja obra não apresenta qualquer escopo pragmático, concentrando-se na Contabilidade como ciência. De qualquer forma, como já vimos, não há qualquer dificuldade na delimitação dos objetivos da Contabilidade no terreno científico, a partir do seu objeto, que é o Patrimônio, por estarem concentrados na correta representação deste e nas causas das suas mutações. O objetivo científico da Contabilidade manifesta-se na correta representação do Patrimônio e na apreensão e análise das causas das suas mutações. Já sob ótica pragmática, a aplicação da Contabilidade a uma Entidade particularizada, busca prover os usuários com informações sobre aspectos de natureza econômica, financeira e física do Patrimônio da Entidade e suas mutações, o que compreende registros, demonstrações, análises, diagnósticos e prognósticos, expressos sob a forma de relatos, pareceres, tabelas, planilhas e outros meios. As administrações públicas encontram-se perante o desafio de melhorar a eficiência, a produtividade e a qualidade dos seus serviços. No entanto, todos esses desafios têm de ser vencidos com orçamentos inalterados ou mesmo reduzidos. O tema, tão claro no quadrante científico, comporta comentários mais minuciosos quando direcionados aos objetivos concretos perseguidos na aplicação da Contabilidade a uma Entidade em particular. Adentramos, no caso, o terreno operacional, regulado pelas normas. Assim, ouve-se com freqüência dizer que um dos objetivos da Contabilidade é o acompanhamento da evolução econômicas e financeira de uma Entidade. No caso, o adjetivo “econômico” é empregado para designar o processo de formação de resultado de resultado, isto é, as mutações quantitativos-qualitativos do patrimônio, as que alteram o valor do Patrimônio Líquido, para mais ou para menos, correntemente conhecidas como “receitas” e “despesas”. Já os aspectos qualificados como “financeiros” concernem, em última instância, aos fluxos de caixa. Cumpre também ressaltar que, na realização do objetivo central da Contabilidade, defrontamo-nos, muitas vezes, com situações nas quais os aspectos jurídico-formais das transações ainda não estão completa ou suficientemente dilucidados. Nesses casos, deve-se considerar o efeito mais provável das mutações sobre o patrimônio, quantitativa e qualitativamente, concedendo-se prevalência à substância das transações.


Fenômenos contábeis
Dentro de uma visão estruturalista com objetivos econômicos, os fenômenos contábeis se estudam sob os aspectos ambientais e que são os que envolvem o patrimônio; dividem-se em:
endógenos: do ambiente aziendal;
exógenos: do ambiente social, econômico, político, ecológico, legal, etc.
Mas também há a visão estruturalista com objetivos sociológicos, no qual o patrimônio é substituído como objeto pela gestão empresarial e pela informação.
Nesse sentido, os fenômenos endógenos seriam os voltados para a informação dirigida a gestão, enquanto os fenômenos exógenos seriam os voltados para a informação de mercado (em inglês, disclosure).
Para ser reconhecido como dado dentro de um sistema contábil objetivo, os fenômenos devem estar materializados em fatos contábeis, os quais devem ser escriturados. Ou então em atos, que podem se tornar objeto de escrituração caso haja o objetivo de se implementar um controle contábil para fins de informação.
Dessa forma, um sistema contábil deve ser aquele capaz de organizar os fatos contábeis a partir de três objetivos primordiais: registro, controle e informação.


Dimensões contábeis
Como contribuição para a sistematização e estudo desses fenômenos da prática contábil, poderíamos partir para uma classificação de "dimensões contábeis", dos seguintes grupos de relações formados a partir do ponto de vista dos contabilistas, e derivados das influências mais importantes observadas na atividade prática:
Dimensão jurídica
Dimensão administrativa
Dimensão econômica
A relação com várias outras matérias, apesar de intensas com algumas não citadas tal como por exemplo a Informática ou Ciência da Computação, não se caracterizaria como uma nova dimensão pois nessa relação prevalece um caráter lógico-matemático, estranho à matéria contábil. Mas havendo o desenvolvimento para outras ciências relacionadas que não se atenham aos princípios da programação e processamento de dados, como parece ser a proposta de uma Ciência da Informação, essa restrição pode ser revista.
Dentro da dimensão econômica da matéria, pode-se considerar que os fatos contábeis se baseiam nas seguintes razões lógicas:
A azienda tem necessidades
De acordo com as necessidades, cria suas finalidades ou metas
Para suprir as necessidades busca meios
O exercício ou utilidade dos meios gera funções
O assunto geralmente é estudado sobre o título "Contabilidade Multidimensional".
[editar]Correntes do pensamento científico


Entende-se a Contabilidade como ciência pois:
Tem um objeto próprio de estudos
Estuda o objeto sob um aspecto peculiar ou próprio
Estabelece leis (relações entre fatos de validade geral e perene)
Enseja a previsão de fatos
Tem metodologia específica
Tem tradição como conhecimento
Enseja aplicação do seu conhecimento
Existem diversas correntes do pensamento científico da Contabilidade, sendo as consideradas próprias de figurarem como de dimensão predominantemente econômica as seguintes:
Materialismo
Controlismo
Aziendalismo
Patrimonialismo
Universalismo
Neopatrimonialismo
As correntes abaixo serviram para se reconhecer uma dimensão jurídica da contabilidade, a saber:
Contismo
Personalismo
A ressaltar ainda as teorias e técnicas desenvolvidas pelos anglo-americanos, as quais se enquadram na dimensão administrativa da Contabilidade e que, apesar de não se revestirem de caráter científico, são bastante influentes: Auditoria (Auditoria interna e Auditoria externa), Princípios contábeis geralmente aceitos (GAAP's), Contabilidade Divisional, Contabilidade Gerencial, da Análise financeira e da Consolidação dos Balanços.
Técnicas contábeis
A fim de atingir sua finalidade, a Contabilidade utiliza as seguintes técnicas:
Escrituração: consiste em efetuar, de forma sistematizada, os registros das ocorrências que
influenciam a evolução patrimonial. A escrituração, portanto, é realizada levando em consideração a ordem cronológica de todos os acontecimentos. A técnica contábil da escrituração é baseada em documentos comprobatórios, ou seja, todos os acontecimentos a serem escriturados devem corresponder a um documento legalizado que comprove a sua veracidade.
Demonstrações contábeis: consiste em apresentar todos os registros efetuados em uma forma condensada, que apresente os resultados atingidos pela empresa em um determinado período. Os fatos registrados devem constar em demonstrações expositivas, que, segundo a Lei nº 6.404/76, são denominadas demonstrações financeiras.
Auditoria: técnica que busca ratificar a exatidão dos registros já efetuados e apresentados nas demonstrações contábeis. Consiste em um exame pormenorizado de todos os dados escriturados pela contabilidade, verificando se todos foram efetuados seguindo os princípios fundamentais da contabilidade. Essa técnica pode ser aplicada de duas formas distintas: auditoria interna e auditoria externa.
Análise: levando em consideração que as demonstrações contábeis representam dados
sistematizados, que apresentam de forma sintética os resultados da empresa, nem sempre os usuários têm condições de interpretá-los. Assim, cabe à própria contabilidade decompor, comparar e interpretar os demonstrativos contábeis, com a finalidade de fornecer informações mais ágeis para os usuários.
Ver artigo principal: análise de balanço
Curiosidades
A pedra-símbolo da Contabilidade é o rubislite. O rubislite faz parte do anel do contabilista, que representa a capacitação profissional do contador.
O padroeiro dos contadores é São Mateus, que era coletor de impostos.


Ramos da Contabilidade
Auditoria
Contabilidade administrativa
Contabilidade agrícola
Contabilidade ambiental
Contabilidade analítica
Contabilidade aplicada
Contabilidade atuarial ou previdenciária
Contabilidade bancária
Contabilidade comercial
Contabilidade de custos
Contabilidade departamental ou divisional
Contabilidade de recursos humanos
Contabilidade de seguros
Contabilidade de transportes
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Contabilidade dos serviços
Contabilidade estratégica
Contabilidade financeira
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