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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Receita exclui 31 mil empresas do Simples Nacional

Elas estavam num lote de 35 mil empresas notificadas a partir de setembro de 2010; ainda neste semestre deverá haver novas notificações
Dilma Tavares
Brasília - A Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. Conforme a Receita, as exclusões ocorreram em 1º de janeiro de 2011. Elas estavam num lote de 35 mil empresas consideradas as maiores devedoras do sistema e que foram notificadas a partir de setembro do ano passado. Dessas, apenas 4 mil regularizaram a situação.As empresas notificadas faziam parte de um conjunto de 560 mil devedoras do fisco. A Receita prevê novas notificações ainda para esse primeiro semestre de 2011.
As empresas excluídas ainda podem quitar seus débitos, que precisa ser feito à vista, e fazer nova opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro, quando termina o prazo anual de adesão ao sistema. Como o processo de exclusão e de opção ocorre no mês de janeiro, a permanência da empresa no sistema não é interrompida até o final do período.
Dificuldades
Para o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, o fato de haver mais de 500 mil empresas do Simples em situação de débito tributário mostra as dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas, agravadas por problemas como a recente crise financeira mundial, a valorização do real e a conseqüente exposição à concorrência de produtos importados.
Soma-se a isso, segundo Quick, o fato de que há cerca de 5 anos o teto do Simples Nacional permanece o mesmo – R$ 2,4 milhões, sem qualquer ajuste. Assim, por exemplo, mais de três mil empresas estão na última faixa e em vias de estourar esse teto e sair prematuramente do sistema de tributação diferenciada. O gerente explica que a saída do sistema altera substancialmente a carga tributária e a estrutura de custo da empresa e pode levar à sua saída do mercado ou empurrá-la para a informalidade, o que entende, contraria os objetivos da política pública instituída pela Lei Geral de incentivo à formalização, ao desenvolvimento e à geração de emprego e renda.
“As empresas estão fragilizadas e precisam de apoio”, diz Bruno Quick. Ele lembra que os débitos do Simples Nacional sequer podem ser parcelados e alerta para a necessidade de mudanças, conforme previa o Projeto de Lei Complementar 591 que tramitava na Câmara dos Deputados em 2010. “Alguns empresários têm a esperança de que esse projeto seja votado ainda em fevereiro deste ano, conforme prometeu o líder do governo no final do ano passado e que, entre as mudanças, seja incluido o parcelamento de débitos das empresas”. 

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias

domingo, 9 de janeiro de 2011

Central Fácil agiliza abertura de empresas

A Central Fácil de Atendimento Empresarial funciona das 7 às 13h, em um prédio ao lado da sede da Junta Comercial do Estado de Sergipe, localizada na rua Propriá
06/01/2011 - 10:20








Desde o último dia 20 de dezembro, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), através da Divisão de Cadastro Mobiliário, já atendeu cerca de 200 solicitações de abertura de empresas na Central Fácil de Atendimento Empresarial, localizada na Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese), Centro da capital.
Um projeto que nasceu com o objetivo de desburocratizar e agilizar o processo de abertura de empresas, que condensa todos os órgãos licenciadores em um mesmo lugar, evitando os transtornos diários e burocráticos que o empreendedor vive ao tentar abrir seu negócio.



De acordo com a Sefin tudo é resolvido em um tempo médio de 48 horas. "Para abrir uma empresa o cidadão precisa de uma série de documentações e liberação de alguns órgãos. O que compete à prefeitura é resolvido dentro de um tempo médio de 48 horas quando o processo está com toda documentação exigida regularizada. Atualmente temos uma média de atendimento diário entre 20 a 25 pessoas, e graças a esse projeto hoje conseguimos fazer um atendimento mais rápido e com mais qualidade", explica a coordenadora de atendimento, Odeilde Moura.
A unidade da Jucese abriga Corpo de Bombeiros, Sebrae, Conselho Regional de Contabilidade, Posto Banese, Receita Federal, Secretaria Estadual da Fazenda e agora também a Sefin. O novo local de atendimento já está agradando o empresário aracajuano. "Sem dúvidas é um avanço poder resolver todas as questões relativas à abertura de uma empresa no mesmo lugar. Era muito incomodo ter que ir a cada lugar separadamente. Isso gastava muito nosso tempo, hoje fazer tudo em um lugar só é muito melhor", afirma o contador Geraldo Oliveira.
Com a Central Fácil foi possível reunir em um único local o maior número de órgãos que trabalham com licenciatura de empresas. "Nos juntamos a Jucese e a vários outros órgãos no intuito de facilitar e desburocratizar a liberação de alvarás para funcionamento. Hoje operamos fisicamente juntos, mas o atendimento ainda é separado. A meta é operar com a unificação e compartilhamento também de documentos em comum para acabar com o excesso desnecessário de papéis e facilitar ainda mais o processo", declara o diretor de Administração Tributária da Sefin, Altamirando Dórea.
Serviço
A Central Fácil de Atendimento Empresarial funciona das 7 às 13h, em um prédio ao lado da sede da Junta Comercial do Estado de Sergipe, localizada na rua Propriá, no Centro da cidade. Telefone: (79) 3234-4122.
Fonte: AAN

Bancos e seguradoras terão dois balanços

Contabilidade: Caso instituições não divulguem dados comparativos de 2009, parecer do auditor será diferente
Por Fernando Torres, de São Paulo - FENACON
 
Os bancos e seguradoras brasileiros não poderão fazer como de costume e apresentar o balanço da controladora e o consolidado lado a lado, o que exigirá a elaboração de dois demonstrativos financeiros. Isso se deve ao fato de o Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regulam os bancos e as seguradoras, respectivamente, terem determinado o uso das normas internacionais de contabilidade IFRS para os números consolidados a partir do exercício de 2010, mas não para os balanços individuais dessas instituições.
Na opinião do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), com práticas contábeis tão distintas, "não é apropriado" apresentar esses dados de forma conjunta. "É preciso evitar confundir o leitor", explica Wanderley Olivetti, diretor técnico do Ibracon, que divulgou ontem uma orientação sobre a elaboração dos balanços.
As companhias abertas não financeiras, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seguirão com a prática tradicional, já que o órgão tornou obrigatórios tanto para o balanço individual como para o consolidado, todos os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que seguem as normas do IFRS. Com duas pequenas exceções, a empresa que adotar as práticas brasileiras de contabilidade poderá dizer que está seguindo o padrão internacional.
O Ibracon disse também, em comentário técnico divulgado aos auditores, que os bancos e seguradoras que não apresentarem os dados de 2009 comparativamente aos de 2010 não poderão informar que seus balanços consolidados estão de acordo com as práticas internacionais.
Ao mesmo tempo em que pedem o uso do IFRS nos demonstrativos consolidados, BC e Susep permitem que as instituições não apresentem a comparação e que a data de transição seja no início de 2010. Entretanto, isso é incompatível com a norma internacional.
A instituição que optar por usar essa "brecha" dada pelos reguladores terá um parecer de auditoria diferente. Em vez de dizer que os números "apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada" da empresa, os auditores atestarão apenas que o balanço está de acordo com as regras do órgão regulador.
Isso não significa uma ressalva do auditor, mas que aquele balanço não é "para fins gerais" (para todos os públicos), que é o tradicional, mas para o "propósito especial" de atender uma exigência regulatória, fato que será evidenciado por meio um parágrafo de "ênfase", que na escala da auditoria serve como um alerta aos usuários das demonstrações.
Segundo Olivetti, do Ibracon, os bancos e seguradoras poderão divulgar os dados individuais e consolidados lado a lado somente se ambos forem apresentados conforme a regra contábil do órgão regulador. Mesmo se essa for a opção, um outro balanço consolidado, em IFRS, continuará sendo obrigatório, ainda que seja apenas divulgado na internet.
Conforme decisão do BC do início de dezembro, as instituições financeiras, além de não precisarem divulgar o balanço de 2009 comparativo, terão 120 dias para divulgar os números de 2010, e não os tradicionais 90 dias.
O órgão regulador dos bancos aprovou apenas quatro pronunciamentos emitidos pelo CPC, de um total de 44 emitidos, e não há previsão para adoção dos demais.
Uma das principais diferenças entre as práticas contábeis está relacionada com o ágio gerado em aquisições, que deixa de ser amortizado contabilmente no IFRS. Outros pontos relevantes têm a ver com contratos de leasing, benefícios a empregados e o registro da venda de carteiras de crédito para fundos de recebíveis controlados.
No caso da Susep, foram aprovados os primeiros 14 pronunciamentos do CPC - e a adoção dos demais ficou para 2011.