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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Lei do Super Simples vai passar por alterações

O Super Simples (LC 123/06) pode sofrer alterações com o projeto de lei complementar 591/10, que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Entre as mudanças, está a elevação do teto para ingresso no programa. Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, o PL 591/10 tem pontos positivos, mas ele acredita que ainda precisa evoluir. Se aprovadas, as alterações deverão entrar em vigor no mês subsequente, com exceção da correção dos valores das tabelas do Simples Nacional, que vigerá a partir de janeiro de 2012, com os novos limites.

JC Contabilidade - O que muda efetivamente para as micro e pequenas empresas com o projeto de lei complementar 591/10?
Alessandro Machado - A Lei Geral é uma legislação ampla que trata de diversos benefícios para as micro e pequenas empresas, que vão além do tratamento tributário diferenciado. É uma lei abrangente que prevê tratamento favorecido para os pequenos negócios nas compras governamentais, na desburocratização, no acesso, acredito, à tecnologia, nos meios de resolução de conflitos, entre outros temas.
Contabilidade - Cite alguns dos principais pontos.
Machado - Atualização automática, a partir de 2010, dos valores monetários citados na lei, que serão atualizados pelo INPC (variação de 2009 a 2010);
- Aumento da receita da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil;
- Aumento do intervalo de receita da empresa de pequeno porte, passando de maior de R$ 240 mil e menor de R$ 2,4 milhões para maior de R$ 360 mil e menor de R$ 3,6 milhões. O projeto também permite às cooperativas optarem pelo Simples Nacional.
Contabilidade - Quais as alterações previstas para quem se cadastrou no Empreendedor Individual?
Machado - Correção do enquadramento com o aumento da receita, passando de R$ 36 mil para R$ 48 mil e também a facilidade na abertura, registro e baixa do Empreendedor Individual.
Contabilidade - O que está previsto em relação aos parcelamentos?
Machado - Criação do parcelamento automático do Simples Nacional (CGSN):
a) Três meses consecutivos de inadimplência enseja o parcelamento automático.
b) Máximo de três parcelamentos cumulativos por empresa.
c) Abatimento dos gastos com a aquisição do emissor de cupom fiscal.
O optante pelo Simples Nacional poderá abater do valor apurado devido 100% do valor pago na compra de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
- Redução do depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho: pPara o EI em 100%; b) para a ME em 75% e c) para a EPP em 50%.
Contabilidade - Quais os aspectos positivos e negativos da nova proposta aos micro e pequenos empresários?
Machado - O PLC 591/10 aborda pontos que precisam evoluir, como a atualização automática dos valores do Simples. Há ainda outras questões que precisam ser tratadas, como a cobrança abusiva, através da substituição tributária, pois isso está tirando a competitividade do segmento que representa 98,2% das empresas brasileiras e gera a maioria dos empregos no País. Não vejo pontos negativos para as MPEs no projeto.
Contabilidade - Qual a avaliação do Sebrae em relação a benefícios como a isenção de impostos para pequenos empresários exportadores, bem como as taxas de alvará?
Machado - Pela proposta, as pequenas empresas poderiam exportar até o dobro do limite de enquadramento no Simples sem precisar incluir esse valor no faturamento para fins de tributação. É uma grande medida para incentivar a exportação, sem implicar o desenquadramento dessas empresas no Simples Nacional e, por consequência, aumento da tributação. Quanto mais desonerarmos as pequenas empresas, mais recursos serão investidos na compra de matérias-primas, na produção, na comercialização e na geração de novos empregos. Ao contrário, quanto mais onerarmos a carga dos pequenos negócios, maior será o aumento da informalidade do País, que hoje já atinge 10 milhões de empreendimentos.
Contabilidade - O Super Simples foi uma boa saída para os empresários?
Machado - Em maio de 2011, o Simples Nacional completou a significativa marca de 5 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. Quando entrou em vigor em julho de 2007, migraram do então Simples Federal 1.337 milhão de empresas. Não podemos afirmar que é um regime perfeito, mas podemos dizer que foi um grande avanço para as pequenas empresas do País e que, a cada ano, aumenta o número de optantes.

Frente e comissão querem ampliar limites do Supersimples

Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e a Comissão de Finanças e Tributação devem ir ao Colégio de Líderes na próxima semana (quarta-feira, 29) para pedir a votação imediata em Plenário do projeto de lei complementar (PLP 591/10) que reajusta em 50% as faixas e os limites de enquadramento no Supersimples, sistema simplificado de pagamento de impostos para as pequenas empresas.
O coordenador da frente, deputado Pepe Vargas (PT-RS), informou que alguns estados já concordam com a modificação do atual sistema de pagamento do ICMS por substituição tributária, que concentra o pagamento do imposto em apenas um elo da cadeia produtiva. Apesar de inibir fraudes, o sistema onera as pequenas empresas.
Na avaliação de Pepe Vargas, devem ser incluídos na proposta em discussão os critérios definidores dos produtos que poderão ser submetidos à cobrança de substituição tributária, e ser remetidas para o Conselho Fazendário Nacional a regulamentação da pauta desses produtos e a margem de valor agregado sobre a qual se aplicam as alíquotas.
Energia e automóveis
Segundo o deputado, haveria um prazo para a regulamentação da medida. Se ela não fosse regulamentada, a substituição tributária passaria a valer automaticamente apenas para os setores concentrados e de comercialização pulverizada como energia elétrica e automóveis.
Pepe Vargas afirma que o reajuste dos limites - que elevaria de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o teto de faturamento anual para uma empresa ser considerada de pequeno porte - é uma medida de longo prazo.
"A medida recuperaria a inflação de 2006 até agora e jogaria para frente uma inflação futura projetada até o ano de 2014”, diz o parlamentar. “Isso significa que a gente não voltaria mais a falar em reajustamento dos limites do Simples até 2015."
O projeto de lei complementar ainda permite o parcelamento de dívidas com o Simples e inclui profissionais liberais no sistema.
Reportagem - Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Receita informatiza operações contábeis de empresas relativas a PIS e Cofins

Criado em 2007 e em implantação gradual desde então, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) passa por uma nova fase. Agora, as empresas devem transferir, do papel para sistemas informatizados criados pela Receita Federal, contribuições sociais como o PIS e a Cofins. Dessa forma, o ambiente de apuração e de registros das operações sai dos livros contábeis e os dados se transformam em informações digitais, sob maior controle do Fisco.
O Sped foi criado com o objetivo de informatizar as operações entre os fiscos e os contribuintes. O sistema envolve os governos federal, estaduais e municipais, por meio da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais. A ideia é tornar cada vez mais rápida a identificação dos sonegadores.
O sistema começou com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. Estão em estudo ainda o Livro de Apuração do Lucro Real, escrituração fiscal digital da folha de pagamento (EFD-Social, com a unificação das informações da Receita Federal e ministérios da Previdência Social e do Trabalho) e a Central de Balanços.
Para Jonathan José de Oliveira, supervisor do Projeto de Escrituração Digital PIS/Cofins da Receita Federal, os sistemas visam a oferecer um ambiente em que os empresários registram suas transações com mais segurança, utilizando a tecnologia da informação. “No caso da escrituração das contribuições sociais, a Receita Federal lançou uma plataforma [sistema informatizado] que verifica cada operação, produto e o tratamento que a lei dá a cada um deles”, disse Jonathan José. Desse modo, as empresas, ao registrar as operações, automaticamente, ficarão sabendo se estão corretas ou se existem eventuais inconsistências.
Mas, mesmo modernizando o sistema, as empresas têm encontrado certa dificuldade para se adequar. E, diante disso, uma instrução normativa foi publicada alterando o prazo, até fevereiro de 2012, para a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011.
“A gente pode até fazer um paralelo com o programa do Imposto de Renda das pessoas físicas, no qual informamos o rendimento e as despesas. E o programa calcula o imposto e indica qualquer inconsistência para que o contribuinte proceda asua declaração sem erro algum”, afirmou.