COMPRE INFORMÁTICA NO SUBMARINO

terça-feira, 26 de abril de 2011

Senado discute cobrança de ICMS sobre importados

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) realiza hoje audiência pública para debater o projeto de resolução do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações interestaduais como bens e mercadorias importadas do exterior. -
Estarão presentes o secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa; o secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Marques de Santana, os secretários de Fazenda do Espírito Santo, Maurício Cezar Duque, e de São Paulo, Andrea Calabi; e o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade.
A proposta de Jucá prevê que será de zero por cento a alíquota do ICMS sobre a prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicações nas operações interestaduais como bens e mercadorias importadas do exterior.
Com isso, o senador acredita que a mercadoria de procedência estrangeira com potencial para receber benefício da guerra fiscal em determinado Estado passará a ser transferida ao Estado de destino sem carga de ICMS, "praticamente eliminando a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para os produtos importados pelo Estado da importação". No entender do senador, a medida contribuirá para reduzir o tratamento vantajoso na importação.
 
Fonte: DCI – SP

Informatização de MPE irá ajudar contadores

O Empreendedor Individual (EI) abriu as portas para uma desburocratização maior no ambiente de negócios brasileiros. O governo federal já prepara um sistema que irá facilitar a formalização das micro e pequenas empresas e de empresas de porte maior, segundo anunciou o diretor do Departamento Nacional de Registro de Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Jaime Herzog. Caso essas ações se concretizem realmente, os escritórios de contabilidade já preveem alta nos negócios neste ano, que ficarão em média 15% maiores em faturamento. Cerca de 20% de novos players deverão surgir no mercado nos próximos anos, de acordo com analistas de mercado.
"O EI é um marco em si, pois enfrenta a questão da informalidade no Brasil e abre um processo que pretende alcançar as micro, as pequenas e as grandes empresas, diminuindo de fato a burocracia ao contribuinte", afirmou o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick.
Para o professor de Contabilidade da Universidade Metodista de São Paulo (Umesp), Júlio Rosa, essa ação já deveria ter acontecido há algum tempo no Brasil e representará, em média, um crescimento na casa dos 15% na movimentação dentro dos escritórios de contabilidade. "Sem números fixos, é impossível mensurar com certeza de quanto será esse aumento, mas em média, esse crescimento será de 15%", afirmou o professor, que acredita estar nessa ação a deixa para que a informalidade caia no Brasil. "O pequeno empresário muita vezes deixa de se formalizar por esbarrar nos milhares de trâmites burocráticos, que devem acabar, caso a medida do governo de cumpra, é uma boa de neve, positiva, para o governo federal", diz.
A perspectiva de mudança na estrutura da formalização dos pequenos empresários, aconteceu mediante ao desempenho positivo das ações voltadas para o micro empreendedor individual (Mei), que atingiu mais de 1 milhão de empreendedores desde julho de 2009, quando entrou em vigor a legislação. "O sucesso desse modelo mostra que estamos no caminho certo para estender a desburocratização para outras atividades. É o começo de um processo que queremos que passe para empresas de todos os tamanhos", afirmou Herzog. A ideia, segundo ele, é que as micro e pequenas empresas também possam se formalizar pela internet. O sistema está em construção, informou Jaime Herzog, e permitirá ainda que as empresas possam dar baixa (encerrar atividades) pela internet.
CRC-SP
Para o contador e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento o Brasil vive um bom momento para a contabilidade e deverá continuar assim. "As novas normas contábeis trarão mais dinamismo e agilidade para as variações, orçamento, previsão e arrecadação da receita, a fixação e a execução das despesas. Se adaptar a uma demonstração contábil que seja compreendida em todas as partes do mundo, sem complicações ou dificuldades, é algo extremamente", disse o executivo, lembrando que o Brasil agora também faz parte dos IRFS (International Financial Reporting Standards).
"Não restam dúvidas que os profissionais da Contabilidade têm de olhar para o futuro, já que a globalização dos mercados, o crescimento dos investimentos estrangeiros, a formação dos blocos econômicos e a tecnologia trouxeram um grande leque de oportunidades para os profissionais da área", finalizou.
Quem também vê com bons olhos essas mudanças é Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Outsourcing. Para o executivo toda desburocratização vem para ajudar o meio dos contábil. "Todo processo voltado para eliminação de burocracia é bem vindo, damos total apoio aos governantes neste sentido", disse. Outro ponto alto para o bom momento dos escritórios de contabilidade estão associados aos eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. "Não podemos deixar de lado as chances que os dois grandes eventos esportivos trazem para o Brasil", acredita. Sem abrir números, Rodrigues afirmou apenas que este ano a expectativa da Trevisan é conquistar um crescimento de 25% ante ao faturamento do ano passado.
Alta no faturamento
"O governo não quer apenas facilitar a formalização por uma questão estática. Hoje, os micro empresários movimentam mais de R$ 20 bilhões por mês sem fazer esforço", crê Janaína Bruder, especialista em contabilidade e consultora da Training Consultoria em negócios.
A análise da especialista vai de acordo aos números do Sebrae. Na última liberação de resultados, que aconteceu no dia 12, o Sebrae apontou recorde de faturamento com R$ 24 bilhões em fevereiro, 3,4% a mais ante 2010. De acordo com o Sebrae, o crescimento das pequenas empresas está sendo impulsionado pela recuperação das grandes companhias da crise mundial.
Adaptação
A transição para os padrões internacionais da Contabilidade (IFRS), iniciada em 2010, continua sendo hoje o principal desafio para os profissionais da classe contábil. "Este é um processo bastante complexo, mas sabemos que a classe saberá absorver os conhecimentos em um curto espaço de tempo e estamos trabalhando para que isso aconteça", defende Zulmir Breda, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS).
No escritório da Trevisan as últimas mudanças também estão gerando alterações dentro dos escritórios. "O mercado contábil nestes últimos dois anos está super agitado. Estamos no meio de um processo de transição das normas contábeis brasileiras para as internacionais. Esta transição exige mudanças culturais por parte dos envolvidos (contabilistas, usuários das informações contábeis e gestores), assim como necessidade de aprendizagem e de adaptação às novas normas. Este cenário cria grandes oportunidades de negócio para 2011", concluiu.
 
Fonte: DCI – SP

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Mas, o que é CONTABILIDADE mesmo??? Leiam tudo.

Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas consequências na dinâmica financeira. O nome deriva do uso das contas contábeis. De acordo com a doutrina oficial brasileira (organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade), a contabilidade é uma ciência social, da mesma forma que a economia e a administração. No Brasil, os profissionais de contabilidade são chamados de contabilistas. Aqueles que concluem os cursos de nível superior de Ciências Contábeis recebem o diploma de bacharel em ciências contábeis (Contador). Existe também o título técnico de contabilidade aos que têm formação de nível médio/técnico.
Em Portugal o termo "contador" tornou-se arcaico, sendo sempre utilizado o termo contabilista, independentemente do nível acadêmico. Existe no entanto distinção na classificação profissional entre técnicos oficiais de contas (TOC) e revisores oficiais de contas (ROC).
Até a primeira metade da década de 70, o profissional do ofício técnico também era conhecido como guarda-livros (correspondente do inglês bookkeeper), mas o termo caiu em desuso.
Em fevereiro de 2009 o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apurou no Brasil a existência de 403.912 contabilistas e 69.779 organizações contábeis ativas.


História
Há relatos de que as primeiras manifestações contábeis datam de cerca de 2.000 a.C, com os sumérios. Num mercado baseado na troca de mercadorias, a contabilidade servia para definir quanto alguém possuia de uma determinada mercadoria e qual o valor de troca dessa mercadoria em relação a outra. A contabilidade iniciou-se empiricamente (ver contabilidade do mundo antigo e quipu). Com Leonardo Fibonacci e depois o monge Luca Pacioli, principal divulgador do método das partidas dobradas, encerrou-se a fase empírica e menos organizada da contabilidade a partir do século XV. A chamada escola inglesa (Francis Bacon, Locke, Hume) contestou o excesso de especulação científica e concebeu o Empírico como um critério determinante do que seria ciência ou não (indução empírica, segundo o sociólogo Pedro Demo).
Mas a contabilidade só foi reconhecida como ciência propriamente dita no início do século XIX. Por longo período sua história se confundiu com os registros patrimoniais de organizações mercantis e econômicas e até os dias de hoje é possível se notar alguma confusão entre a ciência contábil e a escrituração de fatos patrimoniais.
Outra dificuldade que se encontra no estudo da matéria, principalmente no Brasil, é a dos trabalhos científicos sobre contabilidade não raro sofrerem de um excesso de experimentalismo, o que tem prejudicado o desenvolvimento da matéria em várias áreas. Muitos desses trabalhos foram classificados até o final da década de 60 como de economia aziendal, um ramo da economia proposto pelos italianos e outros estudiosos europeus, passando a prática contábil e, particularmente, a escrituração, a ser mais conhecida como contabilidade aplicada. Apesar da conotação econômica, a economia aziendal ressaltava os vínculos contábeis com disciplinas administrativas e matemáticas. Por essa característica, foi criticada pois sua estrutura se pareceria com um "sistema de ciências". Assim, no Brasil, prevalece a abordagem acadêmica da essência econômica, deixando de ser destacada em primeiro nível as relações profundas com outras ciências observadas na contabilidade aplicada.
A contabilidade no Brasil
A partir de 1500, com o descobrimento do Brasil, o novo país começaria a escrever uma parte da história da contabilidade. Entretanto, é somente muitos anos depois, a partir de 1770, que surge a primeira regulamentação da profissão contábil em terras brasileiras, quando Dom José, rei de Portugal, expede a carta de lei a todos os domínios lusitanos. Neste documento, dentre outras regulamentações, fica estabelecida a obrigatoriedade de registro da matrícula de todos os guarda-livros na junta comercial.
Em 1870 acontece a primeira regulamentação brasileira da profissão contábil, por meio do decreto imperial nº 4475. É reconhecida oficialmente a Associação dos Guarda-Livros da Corte, considerada como a primeira profissão liberal regulamentada no país.
Nesse período foram dados os primeiros passos rumo ao aperfeiçoamento da área. Na contadoria pública passou-se a somente admitir guarda-livros que tivessem cursado aulas de comércio. O exercício da profissão requeria um caráter multidisciplinar. Para ser guarda-livros era preciso ter conhecimento das línguas portuguesa e francesa, esmerada caligrafia e, mais tarde, com a chegada da máquina de escrever, ser eficiente nas técnicas datilográficas.
Em 1902, o então presidente Rodrigues Alves declara de utilidade pública, com caráter oficial, os diplomas conferidos pela Academia de Comércio do Rio de Janeiro, Escola Prática de Comércio de São Paulo, Instituto Comercial do Distrito Federal e Academia de Comércio de Juiz de Fora.
Em 1915 é fundado o Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais. No ano seguinte surgem a Associação dos Contadores de São Paulo e Instituto Brasileiro de Contabilidade, no Rio de Janeiro. Nove anos depois, em 1924, é realizado o 1° Congresso Brasileiro de Contabilidade e são lançadas as bases para a campanha pela regulamentação de contador e reforma do ensino comercial no Brasil.
Crescem as articulações para o desenvolvimento da profissão contábil e, em 1927, é fundado o Conselho Perpétuo, um embrião do que seria, no século XXI, o sistema Conselho Federal e Conselho Regional de Contabilidade. A instituição abrigava o Regime Geral de Contabilistas no Brasil, concedendo a matricula aos novos profissionais aptos a desenvolverem a atividade de contadores.
Este período é marcado por turbulência políticas, revoluções e a chegada de Getúlio Vargas ao poder, em 1930. Em 1931 vem a primeira grande vitória da classe contábil: é sancionado o decreto federal nº 20.158, que organizou o ensino comercial e regulamentou a profissão. É criado o curso de contabilidade, que formava dois tipos de profissionais: os guarda-livros, que cursavam dois anos e perito-contadores, que cursavam três anos.
Daí para frente várias vitórias acontecem. No ano seguinte é sancionado o decreto federal nº 21.033, estabelecendo novas condições para o registro de contadores e guarda-livros. Com esta lei, resolveu-se o problema dos profissionais da área que possuíam apenas o conhecimento empírico, pratico, determinando as condições e prazos para o registro desses profissionais. A partir desse momento, o exercício da profissão contábil passou a estar ligada, indissoluvelmente, à preparação escolar. Ou seja, quem desejasse abraçar a carreira teria primeiro, que estudar.
Dentre outras, esta vitória marcou a trajetória da profissão no Brasil, sendo bastante comemorada pelas lideranças da área na época. Com isso, multiplicaram-se as gestões para a criação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a exemplo do que já acontecia na engenharia e advogacia, até então as únicas de nível universitário regulamentadas no país.
Os contabilistas brasileiros não perderam tempo. A imediata criação do Conselho Federal, logo após a edição do Decreto-Lei nº 9.295 demonstra a pressa que tinham para ver logo em funcionamento seu órgão de classe. Mas, na verdade, a criação desse órgão já era tardia, quando começou a tramitar o primeiro projeto de lei a respeito.[6]
Tão logo instalado, o CFC já começa a atuar para cumprir a função para qual foi criado. Uma das primeiras providências do Conselho Federal foi criar as condições para a instalação e funcionamento dos Conselhos Regionais. Já na terceira reunião, realizada no dia 11 de outubro de 1946, ainda na sala do Ministério do Trabalho, foi criada uma comissão para organizar os Conselhos Regionais, composta pelos Conselheiros Manoel Marques, José Dell’ Aurea e Brito Pereira.
Na reunião seguinte, em 4 de novembro do mesmo ano, é aprovada a Resolução nº1/46, que dispões sobre a organização dos Conselhos Regionais de Contabilidade, criando as condições e estabelecendo as primeiras regras. Hoje, existe um Conselho de Contabilidade em cada unidade da Federação e no Distrito Federal.[7]
As primeiras ações dos Conselhos Regionais eram direcionadas ao registro de profissionais. Mas, pouco tempo depois, foram iniciadas as atividades de fiscalização, em alguns Conselhos mais intensificados que em outros, de acordo com as peculiaridades de cada um. Hoje, a fiscalização é tema de discussão em todas as reuniões de presidentes do Sistema CFC/CRCs . Os Conselhos Regionais de Contabilidade, atualmente, além de registrar e fiscalizar o exercício profissional, educação continuada, alguns em parcerias com o Conselho Federal e com universidades, oferecendo aos profissionais da Contabilidade condições de se qualificarem a e atenderem às exigências do mercado de trabalho, além de oferecerem à sociedade um serviço de qualidade.
A atividade contábil
A complexidade crescente das corporações e governos levou a uma preocupação da sociedade com a organização da atividade contábil. Até meados do século XX, muitos autores a viam como um processo (alguns a chamavam por isso de Contabilidade Histórica). Com a popularização da visão sistêmica e o advento do "Estruturalismo", que passaram a ser desenvolvidos na Economia e na Sociologia, os autores contábeis começaram a pensar a atividade em termos estruturalistas: no Brasil, diante das peculiaridades próprias da aplicação da matéria, foi proposto um sistema de funções (ver Funcionalismo) que atendesse os três principais objetivos contábeis: registro, controle e informação. Mas logo surgiriam outras propostas, visando a satisfazer diferentes usuários da atividade contábil:
Em Economia, foi proposto da Contabilidade ser um sistema inserido dentro dos sistemas econômicos maiores, como o das Empresas (Microeconomia) e dos governos (Macroeconomia). Dessa forma passou a ser visto com naturalidade o uso da Matemática e da Estatística para obtenção e interpretação das informações contábeis.
Em Administração, surgiu a proposta de um sistema baseado em princípios contábeis, capaz de organizar a atividade para fins de atender a padronização da informação contábil e de outras necessidades dos administradores.
Em países como o Brasil, onde a legislação é um fator decisivo na forma final que receberá a atividade, há a idéia do Sistema de Contabilidade ser um sistema de escrituração: a contabilidade de custos, por exemplo, é vista pelos legisladores como um sistema à parte do Sistema Contábil, havendo um dispositivo que permite, contudo, que a empresa possa optar por integrar ou não à sua escrituração, o sistema de custos.
Todos os três tipos de propostas acima sofreram inúmeras modificações ao longo dos anos, que procuraram acompanhar o desenvolvimento acelerado das atividades econômicas e administrativas. Não se pode negar que a proliferação dos sistemas informatizados de contabilidade foi a mais profunda inovação para a atividade. Informações transmitidas via internet e o uso de softwares contábeis estão revolucionando o ambiente contábil. A contabilidade não poderia ignorar os inúmeros recursos que a informática pode proporcionar ao seu mister de controle e estudo do patrimônio.
Ao contrário do que possa parecer, todavia, esses sistemas não eliminaram totalmente a contabilidade tradicional. Eles organizam os dados em informações como qualquer software administrativo, mas que, sem o conhecimento científico e profissional contábil capaz de trabalhar essa infinita gama de informações, não conseguirão servir com eficácia aqueles que em última instância foram quem patrocinaram todas as mudanças da atividade: os citados usuários (gestores, legisladores, acionistas etc).
Usuários da contabilidade
Os usuários tanto podem ser internos como externos e, mais ainda, com interesses diversificados, razão pela qual as informações geradas pela Entidade devem ser amplas e fidedignas e, pelo menos, suficientes para a avaliação da sua situação patrimonial e das mutações sofridas pelo seu patrimônio, permitindo a realização de inferências sobre o seu futuro. Os usuários internos incluem os administradores de todos os níveis, que usualmente se valem de informações mais aprofundadas e específicas acerca da Entidade, notadamente aquelas relativas ao seu ciclo operacional. Já os usuários externos concentram suas atenções, de forma geral, em aspectos mais genéricos, expressos nas demonstrações contábeis. Em países com um ativo mercado de capitais, assume importância ímpar a existência de informações corretas, suficientes e inteligíveis sobre o patrimônio das Entidades e suas mutações, com vista à adequada avaliação de riscos e oportunidades por parte dos investidores, sempre interessados na segurança dos seus investimentos e em retornos compensadores em relação às demais aplicações. A qualidade dessas informações deve ser assegurada pelo sistema de normas alicerçado nos Princípios Fundamentais, o que torna a Contabilidade um verdadeiro catalisador do mercado de ações. O tema é vital e, por conseqüência, deve-se manter vigilância sobre o grau em que os objetivos gerais da Contabilidade aplicada a uma atividade particularizada estão sendo alcançados. O entendimento das informações pelos próprios usuários pode levá-los a conclusão da necessidade de valer-se dos trabalhos de profissionais da Contabilidade.
Objetivos da contabilidade
A existência de objetivo específicos não é essencial à caracterização de uma ciência, pois, caso o fosse, inexistiria a ciência “pura”, aquela que se concentra, tão-somente, no seu objeto. Aliás, na própria área contábil, encontramos muitos pesquisadores cuja obra não apresenta qualquer escopo pragmático, concentrando-se na Contabilidade como ciência. De qualquer forma, como já vimos, não há qualquer dificuldade na delimitação dos objetivos da Contabilidade no terreno científico, a partir do seu objeto, que é o Patrimônio, por estarem concentrados na correta representação deste e nas causas das suas mutações. O objetivo científico da Contabilidade manifesta-se na correta representação do Patrimônio e na apreensão e análise das causas das suas mutações. Já sob ótica pragmática, a aplicação da Contabilidade a uma Entidade particularizada, busca prover os usuários com informações sobre aspectos de natureza econômica, financeira e física do Patrimônio da Entidade e suas mutações, o que compreende registros, demonstrações, análises, diagnósticos e prognósticos, expressos sob a forma de relatos, pareceres, tabelas, planilhas e outros meios. As administrações públicas encontram-se perante o desafio de melhorar a eficiência, a produtividade e a qualidade dos seus serviços. No entanto, todos esses desafios têm de ser vencidos com orçamentos inalterados ou mesmo reduzidos. O tema, tão claro no quadrante científico, comporta comentários mais minuciosos quando direcionados aos objetivos concretos perseguidos na aplicação da Contabilidade a uma Entidade em particular. Adentramos, no caso, o terreno operacional, regulado pelas normas. Assim, ouve-se com freqüência dizer que um dos objetivos da Contabilidade é o acompanhamento da evolução econômicas e financeira de uma Entidade. No caso, o adjetivo “econômico” é empregado para designar o processo de formação de resultado de resultado, isto é, as mutações quantitativos-qualitativos do patrimônio, as que alteram o valor do Patrimônio Líquido, para mais ou para menos, correntemente conhecidas como “receitas” e “despesas”. Já os aspectos qualificados como “financeiros” concernem, em última instância, aos fluxos de caixa. Cumpre também ressaltar que, na realização do objetivo central da Contabilidade, defrontamo-nos, muitas vezes, com situações nas quais os aspectos jurídico-formais das transações ainda não estão completa ou suficientemente dilucidados. Nesses casos, deve-se considerar o efeito mais provável das mutações sobre o patrimônio, quantitativa e qualitativamente, concedendo-se prevalência à substância das transações.


Fenômenos contábeis
Dentro de uma visão estruturalista com objetivos econômicos, os fenômenos contábeis se estudam sob os aspectos ambientais e que são os que envolvem o patrimônio; dividem-se em:
endógenos: do ambiente aziendal;
exógenos: do ambiente social, econômico, político, ecológico, legal, etc.
Mas também há a visão estruturalista com objetivos sociológicos, no qual o patrimônio é substituído como objeto pela gestão empresarial e pela informação.
Nesse sentido, os fenômenos endógenos seriam os voltados para a informação dirigida a gestão, enquanto os fenômenos exógenos seriam os voltados para a informação de mercado (em inglês, disclosure).
Para ser reconhecido como dado dentro de um sistema contábil objetivo, os fenômenos devem estar materializados em fatos contábeis, os quais devem ser escriturados. Ou então em atos, que podem se tornar objeto de escrituração caso haja o objetivo de se implementar um controle contábil para fins de informação.
Dessa forma, um sistema contábil deve ser aquele capaz de organizar os fatos contábeis a partir de três objetivos primordiais: registro, controle e informação.


Dimensões contábeis
Como contribuição para a sistematização e estudo desses fenômenos da prática contábil, poderíamos partir para uma classificação de "dimensões contábeis", dos seguintes grupos de relações formados a partir do ponto de vista dos contabilistas, e derivados das influências mais importantes observadas na atividade prática:
Dimensão jurídica
Dimensão administrativa
Dimensão econômica
A relação com várias outras matérias, apesar de intensas com algumas não citadas tal como por exemplo a Informática ou Ciência da Computação, não se caracterizaria como uma nova dimensão pois nessa relação prevalece um caráter lógico-matemático, estranho à matéria contábil. Mas havendo o desenvolvimento para outras ciências relacionadas que não se atenham aos princípios da programação e processamento de dados, como parece ser a proposta de uma Ciência da Informação, essa restrição pode ser revista.
Dentro da dimensão econômica da matéria, pode-se considerar que os fatos contábeis se baseiam nas seguintes razões lógicas:
A azienda tem necessidades
De acordo com as necessidades, cria suas finalidades ou metas
Para suprir as necessidades busca meios
O exercício ou utilidade dos meios gera funções
O assunto geralmente é estudado sobre o título "Contabilidade Multidimensional".
[editar]Correntes do pensamento científico


Entende-se a Contabilidade como ciência pois:
Tem um objeto próprio de estudos
Estuda o objeto sob um aspecto peculiar ou próprio
Estabelece leis (relações entre fatos de validade geral e perene)
Enseja a previsão de fatos
Tem metodologia específica
Tem tradição como conhecimento
Enseja aplicação do seu conhecimento
Existem diversas correntes do pensamento científico da Contabilidade, sendo as consideradas próprias de figurarem como de dimensão predominantemente econômica as seguintes:
Materialismo
Controlismo
Aziendalismo
Patrimonialismo
Universalismo
Neopatrimonialismo
As correntes abaixo serviram para se reconhecer uma dimensão jurídica da contabilidade, a saber:
Contismo
Personalismo
A ressaltar ainda as teorias e técnicas desenvolvidas pelos anglo-americanos, as quais se enquadram na dimensão administrativa da Contabilidade e que, apesar de não se revestirem de caráter científico, são bastante influentes: Auditoria (Auditoria interna e Auditoria externa), Princípios contábeis geralmente aceitos (GAAP's), Contabilidade Divisional, Contabilidade Gerencial, da Análise financeira e da Consolidação dos Balanços.
Técnicas contábeis
A fim de atingir sua finalidade, a Contabilidade utiliza as seguintes técnicas:
Escrituração: consiste em efetuar, de forma sistematizada, os registros das ocorrências que
influenciam a evolução patrimonial. A escrituração, portanto, é realizada levando em consideração a ordem cronológica de todos os acontecimentos. A técnica contábil da escrituração é baseada em documentos comprobatórios, ou seja, todos os acontecimentos a serem escriturados devem corresponder a um documento legalizado que comprove a sua veracidade.
Demonstrações contábeis: consiste em apresentar todos os registros efetuados em uma forma condensada, que apresente os resultados atingidos pela empresa em um determinado período. Os fatos registrados devem constar em demonstrações expositivas, que, segundo a Lei nº 6.404/76, são denominadas demonstrações financeiras.
Auditoria: técnica que busca ratificar a exatidão dos registros já efetuados e apresentados nas demonstrações contábeis. Consiste em um exame pormenorizado de todos os dados escriturados pela contabilidade, verificando se todos foram efetuados seguindo os princípios fundamentais da contabilidade. Essa técnica pode ser aplicada de duas formas distintas: auditoria interna e auditoria externa.
Análise: levando em consideração que as demonstrações contábeis representam dados
sistematizados, que apresentam de forma sintética os resultados da empresa, nem sempre os usuários têm condições de interpretá-los. Assim, cabe à própria contabilidade decompor, comparar e interpretar os demonstrativos contábeis, com a finalidade de fornecer informações mais ágeis para os usuários.
Ver artigo principal: análise de balanço
Curiosidades
A pedra-símbolo da Contabilidade é o rubislite. O rubislite faz parte do anel do contabilista, que representa a capacitação profissional do contador.
O padroeiro dos contadores é São Mateus, que era coletor de impostos.


Ramos da Contabilidade
Auditoria
Contabilidade administrativa
Contabilidade agrícola
Contabilidade ambiental
Contabilidade analítica
Contabilidade aplicada
Contabilidade atuarial ou previdenciária
Contabilidade bancária
Contabilidade comercial
Contabilidade de custos
Contabilidade departamental ou divisional
Contabilidade de recursos humanos
Contabilidade de seguros
Contabilidade de transportes
Contabilidade doméstica
Contabilidade dos serviços
Contabilidade estratégica
Contabilidade financeira
Contabilidade fiscal
Contabilidade geral
Contabilidade gerencial
Contabilidade gráfica
Contabilidade hospitalar
Contabilidade hoteleira
Contabilidade imobiliária
Contabilidade industrial
Contabilidade internacional
Contabilidade mercantil
Contabilidade nacional
Contabilidade orçamentária
Contabilidade pública
Contabilidade rural
Contabilidade superior
Contabilidade teórica
Contabilidade tributária

quarta-feira, 20 de abril de 2011

DECISÃO - É ilegal tributação sobre saldo positivo apurado pelo método da equivalência patrimonial.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a tributação dos lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas pelo contribuinte no exterior, pelo resultado positivo da avaliação de investimento feita pelo método da equivalência patrimonial. A Segunda Turma considerou que somente a parte do resultado da equivalência que corresponde a lucro real pode ser passível de recolhimento do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CLSS), e não as variações de patrimônio apuradas. 

A equivalência patrimonial é o método de ajuste do investimento em filial, sucursal, controlada ou coligada, demonstrado no balanço da empresa. Por meio dessa ferramenta, atualiza-se o valor da participação societária da investidora no patrimônio da empresa. A Segunda Turma considerou que o artigo 7, parágrafo 1º, da Instrução Normativa 213, editada pela Receita Federal em 2002, que determinou o recolhimento do tributo, não tem amparo nas Leis n. 9.249/1995 e 7.689/1988, na Medida Provisória n. 2.158-35, editada em 2001. A tributação ilegítima da variação cambial, segundos os ministros, traria reflexos diretos no patrimônio líquido da empresa investida no exterior. 

Segundo o relator da matéria, ministro Mauro Campbell, muito embora a tributação do resultado positivo da equivalência patrimonial fosse em tese possível, foi vedada pelo disposto no artigo 23, caput, e parágrafo único, do Decreto-Lei n.1.598/1977, para o IRPJ, e pelo artigo 2, parágrafo 1, “c”, da Lei n. 7.689/88, para a CSLL. A legislação citada impede a tributação no que exceder aos montantes que seriam exigidos caso adicionados às respectivas bases de cálculo apenas os lucros obtidos pelas empresas investidas. 

Segundo o ministro, em se tratando de método onde se apura o resultado do exercício da empresa investidora com a inclusão do resultado positivo decorrente do investimento em empresas coligadas ou controladas, há o consequente aumento do lucro líquido da empresa investidora. “Sendo assim, esse mecanismo contábil permite, em tese, a tributação na empresa investidora do lucro obtido com o investimento em empresas investidas, desde que seja considerado como lucro tributável da investidora a variação positiva do valor do seu investimento”, afirmou em seu voto. 

Da análise da Lei n. 9.249/95, os ministros concluíram que somente o lucro das investidas é tributado no Brasil a título de lucro da investidora auferido no exterior, na proporção de sua participação no capital da investida. A Segunda Turma decretou a ilegalidade do artigo 7 da IN 213/Receita, naquilo que a tributação pela variação do valor do investimento exceder a tributação dos lucros auferidos pela empresa investidora que também sejam lucros auferidos pela empresa investida situada no exterior, na forma do artigo 1º, parágrafo 4º, da mesma Instrução. 

Advogados querem inclusão de sociedades no Simples

São Paulo - As mudanças nas regras do Supersimples, previstas em projeto de lei que tramita na Câmara, trazem grandes expectativas para as micro e pequenas empresas, que podem ver dobrar o limite de faturamento anual para enquadramento no regime diferenciado de tributação. Os advogados paulistas se articulam para garantir a inclusão das sociedades de advogados no sistema, o que beneficiaria cerca de 10 mil pequenas bancas do estado com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano.
Com isso, a tributação recolhida hoje pelas sociedades de advogados, no patamar de 22% ao ano do lucro presumido, seria reduzida pela metade. Só em São Paulo estão registradas 13 mil sociedades e desse total, de 70% a 80% são pequenos escritórios. A iniciativa é da seccional paulista da Ordem dos Advogados (OAB). A entidade quer fazer um aditamento no Projeto de Lei Complementar 591/10, que faz ajustes na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas e tem o objetivo de alterar as Leis Complementares 63/90 e 123/06 e a Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial). Ontem, o parecer do projeto foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.
Para a OAB, houve uma omissão no projeto, que não previu expressamente a participação das sociedades de advogados no Simples. O aditamento pede que as pequenas sociedades de advocacia sejam consideradas como microempresas ou empresas de pequeno porte. O projeto prevê aumento no teto dos contribuintes do regime: para microempresas, o faturamento limite anual pode ir de R$ 240 mil para R$ 360 mil e na de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
A proposta foi levada ao Conselho Federal da OAB, que deve discutir apoio à medida. O aditamento será apresentado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). O pedido de aditamento partiu da subsecção de Santo Amaro e foi aprovada pela seccional paulista, pelo Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro e pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D'Urso, ressalta que a inclusão atingirá as pequenas sociedades de advogados. "A carga tributária no Brasil é uma das maiores do mundo. Nada mais justo do que considerar as sociedades de advogados como micro ou pequenas empresas", explicou, segundo divulgou a assessoria da entidade.
Hoje, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123) diz que são companhias pequenas a sociedade empresária e a sociedade simples registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A sociedades de advogados são simples, porém têm legislação específica (Estatuto da Advocacia) e são registradas na OAB, o que as excluiria do benefício.
Clemencia Beatriz Wolters, secretária-geral adjunta da OAB-SP, destaca que se deve deixar claro que as sociedades de advogados se encaixam nas novas regras. "A forma como o projeto foi redigido pode excluir os advogados do Simples", diz. Para ela, a inclusão das pequenas sociedades é positiva, pois cerca de dois terços dos advogados hoje vive na informalidade ou não aguentam a tributação. "As sociedades de advocacia não diferem das de outros profissionais, como contadores."
O projeto sobre o Simples traz também, dentre outras coisas, a não aplicação do regime de Substituição Tributária para os micro empresários, a aplicação de multas diferenciadas para as micro e pequenas, parcelamentos das dívidas para as empresas do Simples e a criação do Simples Rural.

Andréia HenriquesPB

Governo planeja CSLL mais alta para compensar desoneração da folha

A presidente Dilma Rousseff definiu os quatro principais pontos da reforma tributária que pretende encaminhar ao Congresso Nacional neste ano: a unificação da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a adoção de alíquotas uniformes; a redução do prazo para restituição do crédito do PIS/Cofins; a desoneração da folha de pagamento; e a ampliação do teto de enquadramento de pequenas e microempresas no Supersimples. Os quatro pontos foram apresentados ontem em uma reunião reservada do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, com alguns petistas.
O governo ainda discute quais alterações serão feitas dentro de cada um desses itens e a forma como isso será discutido no Congresso, já que parte dessas medidas já foi debatida no Legislativo e há até alguns projetos prontos para serem votados. Este é o caso do Supersimples, em que a Comissão de Finanças e Tributação já tem uma proposta pronta que eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e, da pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
A unificação da legislação do ICMS, com a adoção de alíquota uniformes para o imposto, e a restituição mais célere do crédito de PIS/Cofins integram a reforma tributária debatida na Casa no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A desoneração da folha de pagamento também foi discutida naquela reforma. Dilma, porém, estuda qual a melhor forma de compensar a perda de arrecadação para a Previdência que essa decisão acarretaria. Tende a aumentar a tributação sobre a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incide sobre o faturamento das empresas.
Na conversa com os deputados petistas, Nelson Barbosa defendeu uma política econômica gradualista, que ajuste a inflação sem grandes choques ou guinadas. Chegou a mostrar preocupação com o nível de atividade econômica que, segundo ele, está baixo. Avaliou que o crescimento está abaixo do que considera o ideal e que o PIB potencial não pode ficar abaixo de 4,5%. Acha também que o crescimento não pode ficar abaixo da média dos últimos anos e questionado sobre a ameaça de volta da inflação, respondeu que, se há risco de inflação, também há risco de o país entrar em um ciclo de baixo crescimento, o que traria danos maiores ao país.
Nessa linha, declarou, apresentando uma série de gráficos, que é bom lembrar que o país tem metas de inflação e superávit, mas não tem metas de crescimento. E que, ao se considerar a inflação, o Brasil ainda está na beirada de outros países que estão com inflação alta e crescimento baixo. Citou como exemplo a França para demonstrar que a inflação, embora preocupe, é um fenômeno internacional provocado pelas alta de preços das commodities e também um fenômeno interno focado na alta dos serviços, especialmente os domésticos. Em tom de brincadeira, disse: "Nunca vi um surto de inflação ser criado pelo excessivo aumento do salário das domésticas."
Sua previsão é de que haja notícias negativas sobre inflação até julho e, em decorrência disso, certa tensão no mercado, no setor produtivo e na população. Logo depois, contudo, previu uma "queda súbita" nos índices inflacionários. Não entrou muito em detalhes sobre o câmbio apreciado, dizendo apenas que o Brasil tem boa capacidade de se adaptar a mudanças.
Afora os projetos da reforma tributária, Barbosa classificou como prioritários para o Ministério da Fazenda a aprovação de quatro propostas: o projeto de lei do Novo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que foi aprovado pelo Senado em dezembro e retornou à Câmara. Ele faz diversas alterações na estrutura do conselho. Uma das principais delas é a exigência de autorização prévia do conselho para atos de concentração econômica que envolvam pelo menos uma empresa com faturamento de R$ 1 bilhão e outra com pelo menos R$ 40 milhões.
Outra prioridade é a medida provisória do cadastro positivo, editada por Lula em dezembro. A terceira proposta é a que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, que foi encaminhado por Lula ao Congresso em 2007. Por último, o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Acesso à Escola Técnica (Pronatec), anunciado em março pela presidente.

Caio Junqueira | De Brasília

Mulheres representam 45% dos empreendedores individuais

Levantamento mostra que 450 mil mulheres buscaram a formalização de seus negócios

Historicamente uma das mais empreendedoras do mundo, as mulheres brasileiras também ocupam espaço importante entre os trabalhadores por conta própria formalizados. De cada 100 empreendedores individuais, 45 são mulheres, segundo um levantamento feito pelo Sebrae com dados do Serviço Federal de Processamento de dados (Serpro). No total, somam 450 mil formalizados.

E a tendência é que esse número aumente, uma vez que as brasileiras são mais empreendedoras que os homens – dos empreendedores no mercado nacional – incluindo micro e pequenos empresários -, 53% são mulheres, segundo a Pesquisa Empreendedorismo no Brasil 2009, dado mais recente do levantamento anual feito pela Global Entrepreneurship Monitor (GEM).

No Piauí a participação das mulheres se igualou à dos homens. Algumas pela necessidade, mas também há muitas que enxergam uma oportunidade no empreendedorismo, caso da cabeleireira Maria da Guia do Carmo Santos, de 35 anos. Após cinco anos trabalhando como funcionária de salões de beleza de Teresina, ela pediu demissão para trabalhar por conta própria em 2008. No ano passado, Maria da Guia se formalizou como Empreendedora Individual. Agora se prepara para atender seus clientes em um espaço próprio, e não mais em sua casa, e contratar um funcionário.

A cabeleireira atende, em média, 30 pessoas por semana. Desde que passou a trabalhar por conta própria, sua renda mensal saltou de um salário mínimo para R$ 3 mil. A renda maior lhe permite não só se capacitar, já que vem fazendo cursos, como melhorar a qualidade do serviço oferecido. “Mas o mais importante é que estou conseguindo realizar meu grande sonho, que é comprar minha casa própria. Já dei a entrada e em breve finalmente vou sair do aluguel”, comemora.

Em outros oito estados, a igualdade entre homens e mulheres no universo de empreendedores também está próxima. Segundo o levantamento, no Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Roraima e Sergipe a participação feminina está acima de 48% do total de empreendedores por conta própria. A menor participação de mulheres no mercado total está na Bahia, Goiás, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná e Tocantins, que possuem um percentual de mulheres inferior à média nacional – oscila entre 43% e 44%.

Redução da alíquota pode duplicar formalizações

Presidente da Confederação Nacional da Micro e Pequena Empresa (Coname), Ercílio Santinoni, aposta que a decisão dobrará os atuais números de profissionais formalizados
Brasília - A redução de 11% para 5% da alíquota de contribuição do Empreendedor Individual para a Previdência Social deverá contribuir para duplicar o número de formalizados. A avaliação é de parlamentares e lideranças empresariais que participaram da solenidade em comemoração à marca de 1 milhão de empreendedores formalizados, realizada nesta quinta-feira (7), no Palácio do Planalto. No evento, a presidenta Dilma Rousseff anunciou a decisão de encaminhar mensagem ao Congresso nacional, reduzindo a contribuição desses empreendedores para a Previdência Social.


O presidente da Confederação Nacional da Micro e Pequena Empresa (Coname), Ercílio Santinoni, aposta que a decisão dobrará os atuais números de formalizações. “Para muitos empreendedores a taxa paga atualmente faz diferença no seu bolso e com o valor reduzido a formalização se torna ainda mais atrativa”, disse.
“Queremos formalizar mais um milhão de empreendedores em 2011”, disse o ex-ministro da Previdência social e hoje senador José Pimentel. “A tendência é aumentar bem esses números”, disse o presidente da Frente parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, deputado Pepe Vargas.
O presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, também acredita que a medida contribuirá para dobrar o número de formalizados. “É um estímulo importante para fazer com que aqueles que ainda estão em dívidas também se formalizem e tenham acesso aos benefícios do programa”, disse.
José Tarcísio avalia que o próprio fato de já existir mais de 1 milhão de empreendedores individuais também contribuirá para dobrar esse número. “Quem já está formalizado se encarrega de fazer a propagando para outro”, acredita.
Empreendedor Individual é a figura jurídica criada pela Lei complementar 128/08, que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como chaveiros e costureiras. Atualmente eles pagam uma taxa fixa mensal de 11% sobre o salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1 de ICMS, se for da indústria ou comércio,  e R$ 5 de ISS, se for da área de serviço. Atualmente passa de 1 milhão o número de empreendedores registrados por meio desse mecanismo.
Prefeituras - O vice-governador e secretário de desenvolvimento de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, diz que é preciso engajar mais as prefeituras nas ações de incentivo à formalização. “Esse público tem medo do Estado, então temos que ir atrás dele. E as prefeituras são as que estão mais próximas dessas pessoas”, disse, explicando que as administrações municipais só têm a ganhar com isso. Uma das vantagens é que, na taxa paga mensalmente por esses empreendedores, estão incluídos os R$ 5 de ISS. “Elas passam a ter uma receita que não tinham com o informal”, exemplifica.
Na avaliação de Afif, os estados devem buscar esse envolvimento dos municípios criando políticas de incentivo para aqueles que mais formalizem o público do Empreendedor Individual. “No governo de São Paulo já estamos trabalhando, junto com o Sebrae, na criação de políticas de incentivo com esse objetivo”, afirmou.

Novo Código Comercial

Comissão elaborará novo Código Comercial

Empresarial: Grupo de juristas fará anteprojeto para Ministério da Justiça 
 
Maíra Magro | De Brasília
 
O Ministério da Justiça criará, num prazo de 40 dias, uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto de um novo Código Comercial, com o objetivo de reunir princípios e normas aplicáveis à atividade empresarial. Atualmente, essas regras estão espalhadas entre o Código Civil, de 2002, e uma série de leis específicas - como a das Sociedades Anônimas, a de Falências e a de Títulos de Crédito Comercial.
A notícia vem em resposta a um movimento crescente de empresários e advogados, apoiados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Para o grupo, a legislação atual é anacrônica e não garante segurança jurídica aos investimentos. "Uma nova sistematização das regras do código comercial é muito bem-vinda. A atualização e a segurança jurídica são indispensáveis para o desenvolvimento empresarial", afirmou ao Valor o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, por meio de sua assessoria de imprensa.
Até recentemente, a atividade comercial no Brasil era regulamentada pelo Código Comercial de 1850. A modernização dos negócios e as exigências da globalização levaram a uma série de alterações ao longo do tempo. Até que o Código Comercial foi praticamente revogado em 2003, com a entrada em vigor do novo Código Civil - que trouxe uma parte específica sobre o direito comercial, o Livro 2. A partir daí, o direito privado brasileiro foi unificado em um calhamaço com mais de dois mil artigos. Do velho Código Comercial restaram apenas trechos sobre navegação.
Os defensores de um novo código argumentam que a unificação do direito privado contraria uma tendência mundial - apenas a Itália fez movimento semelhante na época do fascismo - e resulta no enfraquecimento dos valores e princípios que regem os negócios, como o da livre concorrência. "A relação entre as empresas não pode ser tratada da mesma forma que os contratos de consumo, de trabalho e entre vizinhos", afirma um dos principais defensores da proposta, o jurista Fábio Ulhoa Coelho, professor titular de direito comercial da PUC-SP.
Em seu livro "O futuro do direito comercial", publicado no ano passado, Ulhoa propõe uma minuta de um novo código. "A proposta foi muito bem recebida", diz ele. Um dos principais objetivos, explica, é proteger o empresário competitivo.
A minuta inclui uma das maiores demandas jurídicas atuais das entidades empresariais: a limitação da responsabilidade dos sócios, com seus bens pessoais, por dívidas trabalhistas da pessoa jurídica. Entre as sugestões também está a simplificação do trabalho das juntas comerciais no registro das empresas e a previsão de que certos documentos, como contratos e títulos de crédito, circulem exclusivamente em meio eletrônico. Coelho tem na agenda para os próximos meses viagens por várias regiões do país, para apresentar a ideia a entidades empresariais e jurídicas.
Sinal de que a defesa de um novo Código Comercial vem ganhando um número crescente de adeptos é que será discutida, no dia 4 de maio, em uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, como informou ao Valor o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), autor do requerimento. Além de Ulhoa, foi convidado para debater o tema o advogado João Geraldo Piquet Carneiro, presidente do Instituto Hélio Beltrão, dedicado a estudar alternativas para tornar a administração pública mais eficiente. "A lei atual é muito fatiada e, em alguns casos, contraditória", afirma Carneiro.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também demonstrou simpatia ao movimento. "O novo Código Civil já veio com algumas normas ultrapassadas", afirma o gerente executivo jurídico da entidade, Cássio Borges, referindo-se ao fato de que o projeto passou quase três décadas em discussão no Congresso antes de sua aprovação. "Mas é preciso ter cautela para que a transição não viole a estabilidade jurídica", pondera.
O requerimento ao Ministério da Justiça, para se elaborar a comissão responsável por um anteprojeto de Código Comercial, partiu da Comissão de Direito Empresarial da OAB-SP. Para o presidente da comissão, professor de direito comercial do Mackenzie e da PUC-SP, Armando Rovai, os advogados que lidam com direito empresarial passam hoje por "um drama". "Quando os clientes perguntam se irão ter sucesso, o advogado vai responder, honestamente, que não sabe", afirma ele, atribuindo a situação a um ordenamento jurídico "confuso" e cheio de "antagonismos interpretativos".
Para Rovai, um dos problemas diz respeito à regulamentação da sociedade limitada. "Tem uma burocracia que gera insegurança jurídica", diz. Ele aponta incertezas, por exemplo, na definição dos valores a serem recebidos pelo sócio que se retira ou é expulso da sociedade. Outra lacuna, segundo ele, diz respeito ao comércio eletrônico. "O Livro 2 é completamente ruim, absolutamente fora dos padrões necessários à vida comercial", afirma.
Outro defensor da ideia é o professor Arnoldo Wald, para quem o Código Civil ficou "capenga" ao tratar do direito comercial sem incluir as sociedades anônimas - regulamentadas pela Lei das S.A. Para ele, o desenvolvimento do mercado de capitais e do mercado financeiro também requer um direito empresarial mais moderno. O advogado Jorge Lobo, outro entusiasta da ideia, aponta que ainda não está claro, no entanto, se um novo Código Comercial incluiria todas as matérias atualmente tratadas em leis específicas - como no caso do direito francês - ou simplesmente substituiria o que está hoje no Código Civil.
Nem todos os advogados compartilham, no entanto, a opinião de que um novo Código Comercial seria necessário. "O Código Civil está atendendo perfeitamente às necessidades", afirma o advogado Mário Nogueira, sócio do Demarest & Almeida Advogados, uma das maiores bancas do país. Para o advogado Gustavo Amaral, do Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados, alterações pontuais na legislação atual seriam preferíveis a uma reforma completa. "Muitas mudanças em pouco tempo enfraquecem a cultura da legalidade", defende.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Princípio contábil

Um Princípio contábil é um axioma das doutrinas e teorias relativas à Ciência Contábil, sendo, portanto, imutável no tempo e espaço.
No Brasil, com forte tendência para a internacionalização, os princípios estão organizados em sete Princípios Fundamentais de Contabilidade, antes chamados de Princípios Contábeis Geralmente Aceitos.
Princípios da contabilidade no Brasil
No Brasil, desde que a lei 6.404/76 o incluiu como matéria legislativa a ser observada pelos agentes do mercado de capitais, os princípios são objeto de regulamentação dos órgãos reguladores oficiais. O Conselho Federal de Contabilidade definiu uma primeira versão em 1981, seguida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que emitiu uma deliberação em 1986 (Deliberação 029/86), classificando-os em postulados, princípios propriamente ditos e convenções. Em 1993, (Resolução CFC 750[1]), ambas as entidades acordaram em declarar "Os princípios da Contabilidade", o que não significa que são mais importantes do que os outros ou que existam somente os 7 (sete) definidos pela norma profissional citada. Em 2008, a Deliberação 029/86 da CVM foi revogada pela Deliberação 539/08, que não mais os classifica em postulados, princípios e convenções, passando a separá-los em Pressupostos Básicos e Características Qualitativas. Após esta data ocorreram novas atualizações...
Os Princípios da Contabilidade devem ser obrigatoriamente observados no exercício da profissão contábil e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Além disso, na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade à situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
A Resolução do CFC nº 750-93, como já dito, define os Princípios, que estão revestidos de universalidade e generalidade, elementos que caracterizam o conhecimento científico, justamente com a certeza, o método e a busca das causas primeiras.
Os Princípios da Contabilidade são:
Entidade
Continuidade
Oportunidade
Registro pelo valor original
da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
Competência
Prudência
PS: Em 29 de novembro de 2007 foi editada a Resolução CFC 1.111/2007 que aprova o Apêndice II da Resolução CFC 750/93[1] e que trata sobre o "conteúdo e a abrangência dos Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público (Contabilidade Pública).
Entidade
A Contabilidade deve ter plena distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Enfim, o patrimônio da empresa jamais se confunde com o dos seus sócios. A contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios. Não se misturam transações de uma empresa com as de outra, mesmo que ambas sejam do mesmo grupo empresarial, é respeitada a individualidade.
Segundo a resolução do CFC n. 750/1993 o artigo 4º prerroga que o princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O parágrafo único diz que o PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico contábil. Exemplo: A contabilidade de uma empresa não deve se misturar com a de sócios. Portanto, a empresa deve registrar somente fatos que se refiram a seu patrimônio. Por exemplo, não deve registrar com desp. da empresa a conta de telefone particular do sócio.
Continuidade
Tal princípio diz que a empresa deve ser avaliada e escriturada na suposição de que a entidade nunca será extinta. As Demonstrações Contábeis não podem ser desvinculadas dos períodos anteriores e subseqüentes, a vida da empresa é continuada going concern, até circunstância esclarecedora em contrário. Seus Ativos devem ser avaliados de acordo com a potencialidade que têm em gerar benefícios futuros para a empresa, na continuidade de suas operações, e não pelo valor que se poderia obter se fossem vendidos no estado em que se encontram.
Caso ocorra situação desfavorável a entidade poderá ser investigada pelo conselho de contabilidade, podendo conseqüentemente ser encerrada, terminando suas atividades empresariais.
Obs.: No Brasil, as punições sobre erros e fraudes contábeis se concentram nos administradores e contadores (incluído aqui também os auditores externos). Os contadores, além das sanções profissionais previstas nas normas do CFC - Conselho Federal de Contabilidade, poderão se haver ainda com punições previstas nos Códigos Penal (Código Penal), Civil (Código Civil) e legislação tributária do Imposto de Renda. O Banco Central do Brasil é quem tem o poder de encerrar atividades das instituições financeiras que causem crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Oportunidade
Refere-se ao momento em que devem ser registradas as variações patrimoniais. Devem ser feitas imediatamente e de forma integral, independentemente das causas que as originaram, contemplando os aspectos físicos e monetários. A integridade dos registros é de fundamental importância para a análise dos elementos patrimoniais, pois todos os fatos contábeis devem ser registrados, incluindo os das filiais, sucursais e demais dependências de uma mesma entidade. Caso seja tratado um fato futuro, o registro deve ser feito caso exista como provar o seu valor. São os casos de provisões como o de férias, 13º salário, contingências etc.
Registro pelo Valor Original
Determina que os registros contábeis sejam feitos no momento em que o fato ocorra (tempestividade) e pelo seu valor completo (integralidade). Portanto, este Princípio determina que o registro seja feito no momento da transferência de propriedade, através da emissão da Nota Fiscal (oportunidade), e pelo seu valor total (totalidade).
Os elementos patrimoniais devem ser registrados pela contabilidade por seus valores originais, expressos em moeda corrente do país. Assim, os registros da contabilidade são efetuados com embasamento no valor de aquisição do bem ou pelo custo de fabricação (vide contabilidade de custos), incluindo-se, ainda, todos os gastos que foram necessários para colocar o bem em condições de gerar benefícios presentes ou futuros para a empresa; caso ela efetue transações em moeda estrangeira, os valores correspondentes devem ser convertidos à moeda nacional. Exemplo: o contador Sr. Manoel deve registrar os fatos contábeis de encerramento da empresa X, na data de sua ocorrência, de maneira íntegra e tempestiva, para que seus usuários, com base nessas informações, também registrem esses fatos nas suas empresas em geral.
Atualização Monetária
Princípio Revogado Pela Res. CFC 1.282/10
Refere-se ao ajuste dos valores dos componentes patrimoniais, devido à perda do poder aquisitivo num ambiente inflacionário. Portanto, a atualização monetária não representa uma avaliação e sim apenas um ajuste dos valores originais, mediante aplicação de indicadores oficiais, que reflitam a variação do poder aquisitivo da moeda. Serve também para homogeneizar as diversas contas das mais variadas espécies.
No Brasil, com o advento do Plano Real (1994), que vetou a "correção monetária de balanços" houve a mudança da denominação do Princípio. A antiga era "Princípio da Correção Monetária". Também o art. 185 da Lei 6.404/76 já havia sido revogado pela Lei n.º 7.730/89.
Mas apesar da falta de base legal, hoje em dia no Brasil existe uma tensão no meio contábil, entre os órgãos reguladores (CFC e CVM) e a classe, por causa da resolução que admite a correção monetária apenas se a inflação passar de um determinado patamar: se a inflação superar 100% (em 3 anos) haveria a atualização. Na verdade, essa resolução atende ao padrão internacional. Sucede entretanto, que mesmo uma inflação baixa vai distorcer o real valor do patrimônio em poucos anos.
A posição é antiga da classe contábil brasileira, mas é contestada ao não observar o padrão internacional. Porém, no âmbito da Contabilidade gerencial e na análise de balanços em moeda constante, essa informação poderá continuar a ser processada e fornecida aos gestores internos, que podem decidir por comunicar seus resultados ao mercado, se a acharem relevantes.
Competência
"As despesas e receitas devem ser contabilizadas como tais, no momento de sua ocorrência, independentemente de seu pagamento ou recebimento". Este princípio está ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador, no período de competência, independente de terem sido recebidas as receitas ou pagas as despesas. Assim, é fácil observar que o princípio da competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas auferidas e das despesas incorridas em determinado período.
Ver artigo principal: regime de competência
A receita é considerada realizada:
no momento em que há a transferência do bem ou serviço para terceiros, efetuando estes o pagamento ou assumindo o compromisso firme de fazê-lo no futuro (exemplo: venda a prazo);
quando ocorrer a extinção de uma exigibilidade sem o desaparecimento concomitante de um bem ou direito (exemplo: perdão de dívidas ou de juros devidos);
pelo aumento natural dos bens ou direitos (exemplo: juros de aplicações financeiras);
no recebimento efetivo de doações e subvenções.
A despesa é considerada incorrida quando:
ocorrer o consumo de um bem ou direito (exemplo: desgaste de máquinas);
ocorrer o surgimento de uma obrigação (exigibilidade) sem o correspondente aumento dos bens ou direitos (exemplo: contingências trabalhistas);
deixar de existir o correspondente valor do bem ou direito pela sua transferência de propriedade para um terceiro (exemplo: a baixa de mercadorias do estoque quando da efetivação da venda).
Prudência
O princípio da prudência especifica que ante duas alternativas, igualmente válidas, para a quantificação da variação patrimonial, será adotado o menor valor para os bens ou direitos e o maior valor para as obrigações ou exigibilidades. Assim, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos outros princípios fundamentais de contabilidade será escolhido a opção que diminui ou aumentar menos valor do Patrimônio Líquido.
Baseia-se na premissa de "nunca antecipar Lucros e sempre prever possíveis Prejuízos.
Essencialmente determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do Passivo, sempre que apresentarem alternativas igualmente válidas para o registro contábil. Isto, é claro, refletirá diretamente na Patrimônio Líquido da empresa. Desse modo, a aplicação do princípio da prudência resulta na obtenção do menor Patrimônio Líquido, , entre aqueles possíveis diante de procedimentos alternativos de avaliação de fatos contabilizáveis. Esse princípio tem por objetivo não registrar antecipadamente nenhum lucro e, de outro lado, registrar todas as despesas e perdas que forem possíveis. Ou seja: nunca permitir que a contabilidade da empresa indique a existência de lucros que posam estarem superestimados pela adoção de um critério, entre dois ou mais possíveis, que eventualmente venha a não corresponder à realidade. A correta aplicação do princípio da prudência visa impedir que prevaleçam, na escrituração contábil, juízos puramente pessoais ou outros interesses. Resumindo: Entre várias alternativas válidas, para as receitas considere a menor e para despesas o valor maior. Exemplo: Dívida trabalhista a empresa prevê pagar um ação entre 2000 e 5000 reais. Então registra na contabilidade o valor maior mesmo que exista um pouco mais de chance de pagar um valor menor.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Abrir empresa vai ficar mais simples

No Brasil, existem muitas pessoas que trabalham por conta própria, nos mais diversos segmentos do mercado. Além dos empreendedores individuais, como são chamados, também existem as micro e pequenas empresas que operam na informalidade, sem registros, sem efetuar o pagamento de impostos e tributos e, consequentemente, sem ter direito aos benefícios oferecidos pelo Governo.
A crescente demanda de micro e pequenas empresas e a própria atividade dos empreendedores individuais brasileiros deram impulso a um projeto de desburocratização da abertura dos negócios no país. De acordo com informações divulgadas pela Fenacon – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis – o Governo Federal do Brasil já está desenvolvendo um sistema que facilitará o processo de formalização das micro e pequenas empresas e também de empresas de maior porte.
Segundo o advogado Jefferson Brückheimer, do escritório Jefferson Brückheimer Advocacia Empresarial, a iniciativa do Governo deve, além de agilizar o processo de abertura de empresas, diminuir o número de organizações e empresários que trabalham na informalidade. “Com este novo sistema o procedimento ficará menos burocrático e, com isso, mais empresas devem buscar a formalização junto à Receita. Os benefícios são muitos, não só para o órgão regulador como também para as empresas e seus colaboradores, que passam a ter maior segurança dentro da empresa. Este segmento, de micro e pequenas empresas, é um dos que mais gera receita e emprego no Brasil”, comenta.
O advogado disse ainda que o novo projeto vem trabalhar em conjunto com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que tem como objetivo criar um ambiente favorável às organizações, estimular a competitividade, a redução da informalidade e também o incentivo à inovação tecnológica. “A legislação garante muitos benefícios às empresas formalizadas, entre eles a redução da carga tributária, a desburocratização e o próprio estímulo ao desenvolvimento do negócio”, explica Jefferson Brückheimer.
A proposta do novo sistema – que já está em desenvolvimento – é que as empresas possam se formalizar via internet e também dar baixa (encerrar as atividades) pela rede. O contador Gilmar Rissardi, da Bilanz Gestão Contábil, fala sobre o novo projeto. “Vai ser um grande passo que as empresas brasileiras poderão dar. Mas é importante lembrarmos que a solução para acabar com a informalidade no país é um trabalho que será feito a longo prazo. O importante é fazer com que as micro e pequenas empresas se tornem competitivas na formalidade”, finaliza o contador.

sábado, 9 de abril de 2011

Governo vai desburocratizar abertura de empresas

Brasília - O Empreendedor Individual abriu as portas para uma desburocratização maior no ambiente de negócios brasileiros. O governo federal já prepara um sistema que irá facilitar a formalização das micro e pequenas empresas e de empresas de porte maior, segundo anunciou o diretor do Departamento Nacional de Registro de Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Jaime Herzog, durante a entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira (6) pelo Sebrae, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), pela Receita Federal e pelo Ministério da Previdência Social.

“O EI é um marco em si, pois enfrenta a questão da informalidade no Brasil e abre um processo que pretende alcançar as micro, as pequenas e as grandes empresas, diminuindo de fato a burocracia ao contribuinte”, afirma o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
O evento foi realizado para anunciar a marca de mais de 1 milhão de empreendedores individuais formalizados desde julho de 2009, quando entrou em vigor a legislação. Amanhã, às 11h, a marca do milionésimo profissional formalizado será comemorada em cerimônia na Presidência da República com participação da presidenta Dilma Rousseff.

“O sucesso desse modelo mostra que estamos no caminho certo para estender a desburocratização para outras atividades. É o começo de um processo que queremos que passe para empresas de todos os tamanhos”, afirmou Herzog. A ideia, segundo ele, é que as micro e pequenas empresas também possam se formalizar pela internet. O sistema está em construção, informou Jaime Herzog, e permitirá ainda que as empresas possam dar baixa (encerrar atividades) pela internet.
Mais facilidade

Outra mudança que está sendo formulada pelo governo é a redução da burocracia na formalização dos funcionários das empresas dos empreendedores individuais, de acordo com o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Desde o início do programa, essas empresas geraram cerca de 40 mil empregos, segundo ele. A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.

“Esses empreendedores têm uma capacidade de geração de emprego muito grande. Estamos trabalhando em conjunto para criar mais facilidade para o registro do emprego e do cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas. Queremos incentivar a formalização do empregado”, afirma Silas Santiago.

Serviço
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7851/ 3243-7851/ 3243-7852/ 8118-9821/ 9977-9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
www.agenciasebrae.com.br