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terça-feira, 24 de agosto de 2010

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REALIZADA POR MAIS DE UM PRESTADOR
Na prestação de serviço realizada neste Estado por mais de uma empresa, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao prestador de serviço que promover a cobrança integral do preço.
NOTA - V. PORTARIA CAT - 03/98, de 14/01/98. Altera modelo de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
NOTA - V. Resolução SF 31/01, de 16/08/01. Dispõe sobre a arrecadação de tributos por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias.
A base de cálculo na hipótese do artigo anterior será o preço total cobrado do tomador do serviço.

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