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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Lei do Super Simples vai passar por alterações

O Super Simples (LC 123/06) pode sofrer alterações com o projeto de lei complementar 591/10, que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Entre as mudanças, está a elevação do teto para ingresso no programa. Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, o PL 591/10 tem pontos positivos, mas ele acredita que ainda precisa evoluir. Se aprovadas, as alterações deverão entrar em vigor no mês subsequente, com exceção da correção dos valores das tabelas do Simples Nacional, que vigerá a partir de janeiro de 2012, com os novos limites.

JC Contabilidade - O que muda efetivamente para as micro e pequenas empresas com o projeto de lei complementar 591/10?
Alessandro Machado - A Lei Geral é uma legislação ampla que trata de diversos benefícios para as micro e pequenas empresas, que vão além do tratamento tributário diferenciado. É uma lei abrangente que prevê tratamento favorecido para os pequenos negócios nas compras governamentais, na desburocratização, no acesso, acredito, à tecnologia, nos meios de resolução de conflitos, entre outros temas.
Contabilidade - Cite alguns dos principais pontos.
Machado - Atualização automática, a partir de 2010, dos valores monetários citados na lei, que serão atualizados pelo INPC (variação de 2009 a 2010);
- Aumento da receita da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil;
- Aumento do intervalo de receita da empresa de pequeno porte, passando de maior de R$ 240 mil e menor de R$ 2,4 milhões para maior de R$ 360 mil e menor de R$ 3,6 milhões. O projeto também permite às cooperativas optarem pelo Simples Nacional.
Contabilidade - Quais as alterações previstas para quem se cadastrou no Empreendedor Individual?
Machado - Correção do enquadramento com o aumento da receita, passando de R$ 36 mil para R$ 48 mil e também a facilidade na abertura, registro e baixa do Empreendedor Individual.
Contabilidade - O que está previsto em relação aos parcelamentos?
Machado - Criação do parcelamento automático do Simples Nacional (CGSN):
a) Três meses consecutivos de inadimplência enseja o parcelamento automático.
b) Máximo de três parcelamentos cumulativos por empresa.
c) Abatimento dos gastos com a aquisição do emissor de cupom fiscal.
O optante pelo Simples Nacional poderá abater do valor apurado devido 100% do valor pago na compra de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
- Redução do depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho: pPara o EI em 100%; b) para a ME em 75% e c) para a EPP em 50%.
Contabilidade - Quais os aspectos positivos e negativos da nova proposta aos micro e pequenos empresários?
Machado - O PLC 591/10 aborda pontos que precisam evoluir, como a atualização automática dos valores do Simples. Há ainda outras questões que precisam ser tratadas, como a cobrança abusiva, através da substituição tributária, pois isso está tirando a competitividade do segmento que representa 98,2% das empresas brasileiras e gera a maioria dos empregos no País. Não vejo pontos negativos para as MPEs no projeto.
Contabilidade - Qual a avaliação do Sebrae em relação a benefícios como a isenção de impostos para pequenos empresários exportadores, bem como as taxas de alvará?
Machado - Pela proposta, as pequenas empresas poderiam exportar até o dobro do limite de enquadramento no Simples sem precisar incluir esse valor no faturamento para fins de tributação. É uma grande medida para incentivar a exportação, sem implicar o desenquadramento dessas empresas no Simples Nacional e, por consequência, aumento da tributação. Quanto mais desonerarmos as pequenas empresas, mais recursos serão investidos na compra de matérias-primas, na produção, na comercialização e na geração de novos empregos. Ao contrário, quanto mais onerarmos a carga dos pequenos negócios, maior será o aumento da informalidade do País, que hoje já atinge 10 milhões de empreendimentos.
Contabilidade - O Super Simples foi uma boa saída para os empresários?
Machado - Em maio de 2011, o Simples Nacional completou a significativa marca de 5 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. Quando entrou em vigor em julho de 2007, migraram do então Simples Federal 1.337 milhão de empresas. Não podemos afirmar que é um regime perfeito, mas podemos dizer que foi um grande avanço para as pequenas empresas do País e que, a cada ano, aumenta o número de optantes.

Frente e comissão querem ampliar limites do Supersimples

A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e a Comissão de Finanças e Tributação devem ir ao Colégio de Líderes na próxima semana (quarta-feira, 29) para pedir a votação imediata em Plenário do projeto de lei complementar (PLP 591/10) que reajusta em 50% as faixas e os limites de enquadramento no Supersimples, sistema simplificado de pagamento de impostos para as pequenas empresas.
O coordenador da frente, deputado Pepe Vargas (PT-RS), informou que alguns estados já concordam com a modificação do atual sistema de pagamento do ICMS por substituição tributária, que concentra o pagamento do imposto em apenas um elo da cadeia produtiva. Apesar de inibir fraudes, o sistema onera as pequenas empresas.
Na avaliação de Pepe Vargas, devem ser incluídos na proposta em discussão os critérios definidores dos produtos que poderão ser submetidos à cobrança de substituição tributária, e ser remetidas para o Conselho Fazendário Nacional a regulamentação da pauta desses produtos e a margem de valor agregado sobre a qual se aplicam as alíquotas.
Energia e automóveis
Segundo o deputado, haveria um prazo para a regulamentação da medida. Se ela não fosse regulamentada, a substituição tributária passaria a valer automaticamente apenas para os setores concentrados e de comercialização pulverizada como energia elétrica e automóveis.
Pepe Vargas afirma que o reajuste dos limites - que elevaria de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o teto de faturamento anual para uma empresa ser considerada de pequeno porte - é uma medida de longo prazo.
"A medida recuperaria a inflação de 2006 até agora e jogaria para frente uma inflação futura projetada até o ano de 2014”, diz o parlamentar. “Isso significa que a gente não voltaria mais a falar em reajustamento dos limites do Simples até 2015."
O projeto de lei complementar ainda permite o parcelamento de dívidas com o Simples e inclui profissionais liberais no sistema.
Reportagem - Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Receita informatiza operações contábeis de empresas relativas a PIS e Cofins

Criado em 2007 e em implantação gradual desde então, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) passa por uma nova fase. Agora, as empresas devem transferir, do papel para sistemas informatizados criados pela Receita Federal, contribuições sociais como o PIS e a Cofins. Dessa forma, o ambiente de apuração e de registros das operações sai dos livros contábeis e os dados se transformam em informações digitais, sob maior controle do Fisco.
O Sped foi criado com o objetivo de informatizar as operações entre os fiscos e os contribuintes. O sistema envolve os governos federal, estaduais e municipais, por meio da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais. A ideia é tornar cada vez mais rápida a identificação dos sonegadores.
O sistema começou com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. Estão em estudo ainda o Livro de Apuração do Lucro Real, escrituração fiscal digital da folha de pagamento (EFD-Social, com a unificação das informações da Receita Federal e ministérios da Previdência Social e do Trabalho) e a Central de Balanços.
Para Jonathan José de Oliveira, supervisor do Projeto de Escrituração Digital PIS/Cofins da Receita Federal, os sistemas visam a oferecer um ambiente em que os empresários registram suas transações com mais segurança, utilizando a tecnologia da informação. “No caso da escrituração das contribuições sociais, a Receita Federal lançou uma plataforma [sistema informatizado] que verifica cada operação, produto e o tratamento que a lei dá a cada um deles”, disse Jonathan José. Desse modo, as empresas, ao registrar as operações, automaticamente, ficarão sabendo se estão corretas ou se existem eventuais inconsistências.
Mas, mesmo modernizando o sistema, as empresas têm encontrado certa dificuldade para se adequar. E, diante disso, uma instrução normativa foi publicada alterando o prazo, até fevereiro de 2012, para a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011.
“A gente pode até fazer um paralelo com o programa do Imposto de Renda das pessoas físicas, no qual informamos o rendimento e as despesas. E o programa calcula o imposto e indica qualquer inconsistência para que o contribuinte proceda asua declaração sem erro algum”, afirmou.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Senado discute cobrança de ICMS sobre importados

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) realiza hoje audiência pública para debater o projeto de resolução do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações interestaduais como bens e mercadorias importadas do exterior. -
Estarão presentes o secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa; o secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Marques de Santana, os secretários de Fazenda do Espírito Santo, Maurício Cezar Duque, e de São Paulo, Andrea Calabi; e o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade.
A proposta de Jucá prevê que será de zero por cento a alíquota do ICMS sobre a prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicações nas operações interestaduais como bens e mercadorias importadas do exterior.
Com isso, o senador acredita que a mercadoria de procedência estrangeira com potencial para receber benefício da guerra fiscal em determinado Estado passará a ser transferida ao Estado de destino sem carga de ICMS, "praticamente eliminando a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para os produtos importados pelo Estado da importação". No entender do senador, a medida contribuirá para reduzir o tratamento vantajoso na importação.
 
Fonte: DCI – SP

Informatização de MPE irá ajudar contadores

O Empreendedor Individual (EI) abriu as portas para uma desburocratização maior no ambiente de negócios brasileiros. O governo federal já prepara um sistema que irá facilitar a formalização das micro e pequenas empresas e de empresas de porte maior, segundo anunciou o diretor do Departamento Nacional de Registro de Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Jaime Herzog. Caso essas ações se concretizem realmente, os escritórios de contabilidade já preveem alta nos negócios neste ano, que ficarão em média 15% maiores em faturamento. Cerca de 20% de novos players deverão surgir no mercado nos próximos anos, de acordo com analistas de mercado.
"O EI é um marco em si, pois enfrenta a questão da informalidade no Brasil e abre um processo que pretende alcançar as micro, as pequenas e as grandes empresas, diminuindo de fato a burocracia ao contribuinte", afirmou o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick.
Para o professor de Contabilidade da Universidade Metodista de São Paulo (Umesp), Júlio Rosa, essa ação já deveria ter acontecido há algum tempo no Brasil e representará, em média, um crescimento na casa dos 15% na movimentação dentro dos escritórios de contabilidade. "Sem números fixos, é impossível mensurar com certeza de quanto será esse aumento, mas em média, esse crescimento será de 15%", afirmou o professor, que acredita estar nessa ação a deixa para que a informalidade caia no Brasil. "O pequeno empresário muita vezes deixa de se formalizar por esbarrar nos milhares de trâmites burocráticos, que devem acabar, caso a medida do governo de cumpra, é uma boa de neve, positiva, para o governo federal", diz.
A perspectiva de mudança na estrutura da formalização dos pequenos empresários, aconteceu mediante ao desempenho positivo das ações voltadas para o micro empreendedor individual (Mei), que atingiu mais de 1 milhão de empreendedores desde julho de 2009, quando entrou em vigor a legislação. "O sucesso desse modelo mostra que estamos no caminho certo para estender a desburocratização para outras atividades. É o começo de um processo que queremos que passe para empresas de todos os tamanhos", afirmou Herzog. A ideia, segundo ele, é que as micro e pequenas empresas também possam se formalizar pela internet. O sistema está em construção, informou Jaime Herzog, e permitirá ainda que as empresas possam dar baixa (encerrar atividades) pela internet.
CRC-SP
Para o contador e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento o Brasil vive um bom momento para a contabilidade e deverá continuar assim. "As novas normas contábeis trarão mais dinamismo e agilidade para as variações, orçamento, previsão e arrecadação da receita, a fixação e a execução das despesas. Se adaptar a uma demonstração contábil que seja compreendida em todas as partes do mundo, sem complicações ou dificuldades, é algo extremamente", disse o executivo, lembrando que o Brasil agora também faz parte dos IRFS (International Financial Reporting Standards).
"Não restam dúvidas que os profissionais da Contabilidade têm de olhar para o futuro, já que a globalização dos mercados, o crescimento dos investimentos estrangeiros, a formação dos blocos econômicos e a tecnologia trouxeram um grande leque de oportunidades para os profissionais da área", finalizou.
Quem também vê com bons olhos essas mudanças é Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Outsourcing. Para o executivo toda desburocratização vem para ajudar o meio dos contábil. "Todo processo voltado para eliminação de burocracia é bem vindo, damos total apoio aos governantes neste sentido", disse. Outro ponto alto para o bom momento dos escritórios de contabilidade estão associados aos eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. "Não podemos deixar de lado as chances que os dois grandes eventos esportivos trazem para o Brasil", acredita. Sem abrir números, Rodrigues afirmou apenas que este ano a expectativa da Trevisan é conquistar um crescimento de 25% ante ao faturamento do ano passado.
Alta no faturamento
"O governo não quer apenas facilitar a formalização por uma questão estática. Hoje, os micro empresários movimentam mais de R$ 20 bilhões por mês sem fazer esforço", crê Janaína Bruder, especialista em contabilidade e consultora da Training Consultoria em negócios.
A análise da especialista vai de acordo aos números do Sebrae. Na última liberação de resultados, que aconteceu no dia 12, o Sebrae apontou recorde de faturamento com R$ 24 bilhões em fevereiro, 3,4% a mais ante 2010. De acordo com o Sebrae, o crescimento das pequenas empresas está sendo impulsionado pela recuperação das grandes companhias da crise mundial.
Adaptação
A transição para os padrões internacionais da Contabilidade (IFRS), iniciada em 2010, continua sendo hoje o principal desafio para os profissionais da classe contábil. "Este é um processo bastante complexo, mas sabemos que a classe saberá absorver os conhecimentos em um curto espaço de tempo e estamos trabalhando para que isso aconteça", defende Zulmir Breda, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS).
No escritório da Trevisan as últimas mudanças também estão gerando alterações dentro dos escritórios. "O mercado contábil nestes últimos dois anos está super agitado. Estamos no meio de um processo de transição das normas contábeis brasileiras para as internacionais. Esta transição exige mudanças culturais por parte dos envolvidos (contabilistas, usuários das informações contábeis e gestores), assim como necessidade de aprendizagem e de adaptação às novas normas. Este cenário cria grandes oportunidades de negócio para 2011", concluiu.
 
Fonte: DCI – SP

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Mas, o que é CONTABILIDADE mesmo??? Leiam tudo.

Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas consequências na dinâmica financeira. O nome deriva do uso das contas contábeis. De acordo com a doutrina oficial brasileira (organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade), a contabilidade é uma ciência social, da mesma forma que a economia e a administração. No Brasil, os profissionais de contabilidade são chamados de contabilistas. Aqueles que concluem os cursos de nível superior de Ciências Contábeis recebem o diploma de bacharel em ciências contábeis (Contador). Existe também o título técnico de contabilidade aos que têm formação de nível médio/técnico.
Em Portugal o termo "contador" tornou-se arcaico, sendo sempre utilizado o termo contabilista, independentemente do nível acadêmico. Existe no entanto distinção na classificação profissional entre técnicos oficiais de contas (TOC) e revisores oficiais de contas (ROC).
Até a primeira metade da década de 70, o profissional do ofício técnico também era conhecido como guarda-livros (correspondente do inglês bookkeeper), mas o termo caiu em desuso.
Em fevereiro de 2009 o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apurou no Brasil a existência de 403.912 contabilistas e 69.779 organizações contábeis ativas.


História
Há relatos de que as primeiras manifestações contábeis datam de cerca de 2.000 a.C, com os sumérios. Num mercado baseado na troca de mercadorias, a contabilidade servia para definir quanto alguém possuia de uma determinada mercadoria e qual o valor de troca dessa mercadoria em relação a outra. A contabilidade iniciou-se empiricamente (ver contabilidade do mundo antigo e quipu). Com Leonardo Fibonacci e depois o monge Luca Pacioli, principal divulgador do método das partidas dobradas, encerrou-se a fase empírica e menos organizada da contabilidade a partir do século XV. A chamada escola inglesa (Francis Bacon, Locke, Hume) contestou o excesso de especulação científica e concebeu o Empírico como um critério determinante do que seria ciência ou não (indução empírica, segundo o sociólogo Pedro Demo).
Mas a contabilidade só foi reconhecida como ciência propriamente dita no início do século XIX. Por longo período sua história se confundiu com os registros patrimoniais de organizações mercantis e econômicas e até os dias de hoje é possível se notar alguma confusão entre a ciência contábil e a escrituração de fatos patrimoniais.
Outra dificuldade que se encontra no estudo da matéria, principalmente no Brasil, é a dos trabalhos científicos sobre contabilidade não raro sofrerem de um excesso de experimentalismo, o que tem prejudicado o desenvolvimento da matéria em várias áreas. Muitos desses trabalhos foram classificados até o final da década de 60 como de economia aziendal, um ramo da economia proposto pelos italianos e outros estudiosos europeus, passando a prática contábil e, particularmente, a escrituração, a ser mais conhecida como contabilidade aplicada. Apesar da conotação econômica, a economia aziendal ressaltava os vínculos contábeis com disciplinas administrativas e matemáticas. Por essa característica, foi criticada pois sua estrutura se pareceria com um "sistema de ciências". Assim, no Brasil, prevalece a abordagem acadêmica da essência econômica, deixando de ser destacada em primeiro nível as relações profundas com outras ciências observadas na contabilidade aplicada.
A contabilidade no Brasil
A partir de 1500, com o descobrimento do Brasil, o novo país começaria a escrever uma parte da história da contabilidade. Entretanto, é somente muitos anos depois, a partir de 1770, que surge a primeira regulamentação da profissão contábil em terras brasileiras, quando Dom José, rei de Portugal, expede a carta de lei a todos os domínios lusitanos. Neste documento, dentre outras regulamentações, fica estabelecida a obrigatoriedade de registro da matrícula de todos os guarda-livros na junta comercial.
Em 1870 acontece a primeira regulamentação brasileira da profissão contábil, por meio do decreto imperial nº 4475. É reconhecida oficialmente a Associação dos Guarda-Livros da Corte, considerada como a primeira profissão liberal regulamentada no país.
Nesse período foram dados os primeiros passos rumo ao aperfeiçoamento da área. Na contadoria pública passou-se a somente admitir guarda-livros que tivessem cursado aulas de comércio. O exercício da profissão requeria um caráter multidisciplinar. Para ser guarda-livros era preciso ter conhecimento das línguas portuguesa e francesa, esmerada caligrafia e, mais tarde, com a chegada da máquina de escrever, ser eficiente nas técnicas datilográficas.
Em 1902, o então presidente Rodrigues Alves declara de utilidade pública, com caráter oficial, os diplomas conferidos pela Academia de Comércio do Rio de Janeiro, Escola Prática de Comércio de São Paulo, Instituto Comercial do Distrito Federal e Academia de Comércio de Juiz de Fora.
Em 1915 é fundado o Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais. No ano seguinte surgem a Associação dos Contadores de São Paulo e Instituto Brasileiro de Contabilidade, no Rio de Janeiro. Nove anos depois, em 1924, é realizado o 1° Congresso Brasileiro de Contabilidade e são lançadas as bases para a campanha pela regulamentação de contador e reforma do ensino comercial no Brasil.
Crescem as articulações para o desenvolvimento da profissão contábil e, em 1927, é fundado o Conselho Perpétuo, um embrião do que seria, no século XXI, o sistema Conselho Federal e Conselho Regional de Contabilidade. A instituição abrigava o Regime Geral de Contabilistas no Brasil, concedendo a matricula aos novos profissionais aptos a desenvolverem a atividade de contadores.
Este período é marcado por turbulência políticas, revoluções e a chegada de Getúlio Vargas ao poder, em 1930. Em 1931 vem a primeira grande vitória da classe contábil: é sancionado o decreto federal nº 20.158, que organizou o ensino comercial e regulamentou a profissão. É criado o curso de contabilidade, que formava dois tipos de profissionais: os guarda-livros, que cursavam dois anos e perito-contadores, que cursavam três anos.
Daí para frente várias vitórias acontecem. No ano seguinte é sancionado o decreto federal nº 21.033, estabelecendo novas condições para o registro de contadores e guarda-livros. Com esta lei, resolveu-se o problema dos profissionais da área que possuíam apenas o conhecimento empírico, pratico, determinando as condições e prazos para o registro desses profissionais. A partir desse momento, o exercício da profissão contábil passou a estar ligada, indissoluvelmente, à preparação escolar. Ou seja, quem desejasse abraçar a carreira teria primeiro, que estudar.
Dentre outras, esta vitória marcou a trajetória da profissão no Brasil, sendo bastante comemorada pelas lideranças da área na época. Com isso, multiplicaram-se as gestões para a criação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a exemplo do que já acontecia na engenharia e advogacia, até então as únicas de nível universitário regulamentadas no país.
Os contabilistas brasileiros não perderam tempo. A imediata criação do Conselho Federal, logo após a edição do Decreto-Lei nº 9.295 demonstra a pressa que tinham para ver logo em funcionamento seu órgão de classe. Mas, na verdade, a criação desse órgão já era tardia, quando começou a tramitar o primeiro projeto de lei a respeito.[6]
Tão logo instalado, o CFC já começa a atuar para cumprir a função para qual foi criado. Uma das primeiras providências do Conselho Federal foi criar as condições para a instalação e funcionamento dos Conselhos Regionais. Já na terceira reunião, realizada no dia 11 de outubro de 1946, ainda na sala do Ministério do Trabalho, foi criada uma comissão para organizar os Conselhos Regionais, composta pelos Conselheiros Manoel Marques, José Dell’ Aurea e Brito Pereira.
Na reunião seguinte, em 4 de novembro do mesmo ano, é aprovada a Resolução nº1/46, que dispões sobre a organização dos Conselhos Regionais de Contabilidade, criando as condições e estabelecendo as primeiras regras. Hoje, existe um Conselho de Contabilidade em cada unidade da Federação e no Distrito Federal.[7]
As primeiras ações dos Conselhos Regionais eram direcionadas ao registro de profissionais. Mas, pouco tempo depois, foram iniciadas as atividades de fiscalização, em alguns Conselhos mais intensificados que em outros, de acordo com as peculiaridades de cada um. Hoje, a fiscalização é tema de discussão em todas as reuniões de presidentes do Sistema CFC/CRCs . Os Conselhos Regionais de Contabilidade, atualmente, além de registrar e fiscalizar o exercício profissional, educação continuada, alguns em parcerias com o Conselho Federal e com universidades, oferecendo aos profissionais da Contabilidade condições de se qualificarem a e atenderem às exigências do mercado de trabalho, além de oferecerem à sociedade um serviço de qualidade.
A atividade contábil
A complexidade crescente das corporações e governos levou a uma preocupação da sociedade com a organização da atividade contábil. Até meados do século XX, muitos autores a viam como um processo (alguns a chamavam por isso de Contabilidade Histórica). Com a popularização da visão sistêmica e o advento do "Estruturalismo", que passaram a ser desenvolvidos na Economia e na Sociologia, os autores contábeis começaram a pensar a atividade em termos estruturalistas: no Brasil, diante das peculiaridades próprias da aplicação da matéria, foi proposto um sistema de funções (ver Funcionalismo) que atendesse os três principais objetivos contábeis: registro, controle e informação. Mas logo surgiriam outras propostas, visando a satisfazer diferentes usuários da atividade contábil:
Em Economia, foi proposto da Contabilidade ser um sistema inserido dentro dos sistemas econômicos maiores, como o das Empresas (Microeconomia) e dos governos (Macroeconomia). Dessa forma passou a ser visto com naturalidade o uso da Matemática e da Estatística para obtenção e interpretação das informações contábeis.
Em Administração, surgiu a proposta de um sistema baseado em princípios contábeis, capaz de organizar a atividade para fins de atender a padronização da informação contábil e de outras necessidades dos administradores.
Em países como o Brasil, onde a legislação é um fator decisivo na forma final que receberá a atividade, há a idéia do Sistema de Contabilidade ser um sistema de escrituração: a contabilidade de custos, por exemplo, é vista pelos legisladores como um sistema à parte do Sistema Contábil, havendo um dispositivo que permite, contudo, que a empresa possa optar por integrar ou não à sua escrituração, o sistema de custos.
Todos os três tipos de propostas acima sofreram inúmeras modificações ao longo dos anos, que procuraram acompanhar o desenvolvimento acelerado das atividades econômicas e administrativas. Não se pode negar que a proliferação dos sistemas informatizados de contabilidade foi a mais profunda inovação para a atividade. Informações transmitidas via internet e o uso de softwares contábeis estão revolucionando o ambiente contábil. A contabilidade não poderia ignorar os inúmeros recursos que a informática pode proporcionar ao seu mister de controle e estudo do patrimônio.
Ao contrário do que possa parecer, todavia, esses sistemas não eliminaram totalmente a contabilidade tradicional. Eles organizam os dados em informações como qualquer software administrativo, mas que, sem o conhecimento científico e profissional contábil capaz de trabalhar essa infinita gama de informações, não conseguirão servir com eficácia aqueles que em última instância foram quem patrocinaram todas as mudanças da atividade: os citados usuários (gestores, legisladores, acionistas etc).
Usuários da contabilidade
Os usuários tanto podem ser internos como externos e, mais ainda, com interesses diversificados, razão pela qual as informações geradas pela Entidade devem ser amplas e fidedignas e, pelo menos, suficientes para a avaliação da sua situação patrimonial e das mutações sofridas pelo seu patrimônio, permitindo a realização de inferências sobre o seu futuro. Os usuários internos incluem os administradores de todos os níveis, que usualmente se valem de informações mais aprofundadas e específicas acerca da Entidade, notadamente aquelas relativas ao seu ciclo operacional. Já os usuários externos concentram suas atenções, de forma geral, em aspectos mais genéricos, expressos nas demonstrações contábeis. Em países com um ativo mercado de capitais, assume importância ímpar a existência de informações corretas, suficientes e inteligíveis sobre o patrimônio das Entidades e suas mutações, com vista à adequada avaliação de riscos e oportunidades por parte dos investidores, sempre interessados na segurança dos seus investimentos e em retornos compensadores em relação às demais aplicações. A qualidade dessas informações deve ser assegurada pelo sistema de normas alicerçado nos Princípios Fundamentais, o que torna a Contabilidade um verdadeiro catalisador do mercado de ações. O tema é vital e, por conseqüência, deve-se manter vigilância sobre o grau em que os objetivos gerais da Contabilidade aplicada a uma atividade particularizada estão sendo alcançados. O entendimento das informações pelos próprios usuários pode levá-los a conclusão da necessidade de valer-se dos trabalhos de profissionais da Contabilidade.
Objetivos da contabilidade
A existência de objetivo específicos não é essencial à caracterização de uma ciência, pois, caso o fosse, inexistiria a ciência “pura”, aquela que se concentra, tão-somente, no seu objeto. Aliás, na própria área contábil, encontramos muitos pesquisadores cuja obra não apresenta qualquer escopo pragmático, concentrando-se na Contabilidade como ciência. De qualquer forma, como já vimos, não há qualquer dificuldade na delimitação dos objetivos da Contabilidade no terreno científico, a partir do seu objeto, que é o Patrimônio, por estarem concentrados na correta representação deste e nas causas das suas mutações. O objetivo científico da Contabilidade manifesta-se na correta representação do Patrimônio e na apreensão e análise das causas das suas mutações. Já sob ótica pragmática, a aplicação da Contabilidade a uma Entidade particularizada, busca prover os usuários com informações sobre aspectos de natureza econômica, financeira e física do Patrimônio da Entidade e suas mutações, o que compreende registros, demonstrações, análises, diagnósticos e prognósticos, expressos sob a forma de relatos, pareceres, tabelas, planilhas e outros meios. As administrações públicas encontram-se perante o desafio de melhorar a eficiência, a produtividade e a qualidade dos seus serviços. No entanto, todos esses desafios têm de ser vencidos com orçamentos inalterados ou mesmo reduzidos. O tema, tão claro no quadrante científico, comporta comentários mais minuciosos quando direcionados aos objetivos concretos perseguidos na aplicação da Contabilidade a uma Entidade em particular. Adentramos, no caso, o terreno operacional, regulado pelas normas. Assim, ouve-se com freqüência dizer que um dos objetivos da Contabilidade é o acompanhamento da evolução econômicas e financeira de uma Entidade. No caso, o adjetivo “econômico” é empregado para designar o processo de formação de resultado de resultado, isto é, as mutações quantitativos-qualitativos do patrimônio, as que alteram o valor do Patrimônio Líquido, para mais ou para menos, correntemente conhecidas como “receitas” e “despesas”. Já os aspectos qualificados como “financeiros” concernem, em última instância, aos fluxos de caixa. Cumpre também ressaltar que, na realização do objetivo central da Contabilidade, defrontamo-nos, muitas vezes, com situações nas quais os aspectos jurídico-formais das transações ainda não estão completa ou suficientemente dilucidados. Nesses casos, deve-se considerar o efeito mais provável das mutações sobre o patrimônio, quantitativa e qualitativamente, concedendo-se prevalência à substância das transações.


Fenômenos contábeis
Dentro de uma visão estruturalista com objetivos econômicos, os fenômenos contábeis se estudam sob os aspectos ambientais e que são os que envolvem o patrimônio; dividem-se em:
endógenos: do ambiente aziendal;
exógenos: do ambiente social, econômico, político, ecológico, legal, etc.
Mas também há a visão estruturalista com objetivos sociológicos, no qual o patrimônio é substituído como objeto pela gestão empresarial e pela informação.
Nesse sentido, os fenômenos endógenos seriam os voltados para a informação dirigida a gestão, enquanto os fenômenos exógenos seriam os voltados para a informação de mercado (em inglês, disclosure).
Para ser reconhecido como dado dentro de um sistema contábil objetivo, os fenômenos devem estar materializados em fatos contábeis, os quais devem ser escriturados. Ou então em atos, que podem se tornar objeto de escrituração caso haja o objetivo de se implementar um controle contábil para fins de informação.
Dessa forma, um sistema contábil deve ser aquele capaz de organizar os fatos contábeis a partir de três objetivos primordiais: registro, controle e informação.


Dimensões contábeis
Como contribuição para a sistematização e estudo desses fenômenos da prática contábil, poderíamos partir para uma classificação de "dimensões contábeis", dos seguintes grupos de relações formados a partir do ponto de vista dos contabilistas, e derivados das influências mais importantes observadas na atividade prática:
Dimensão jurídica
Dimensão administrativa
Dimensão econômica
A relação com várias outras matérias, apesar de intensas com algumas não citadas tal como por exemplo a Informática ou Ciência da Computação, não se caracterizaria como uma nova dimensão pois nessa relação prevalece um caráter lógico-matemático, estranho à matéria contábil. Mas havendo o desenvolvimento para outras ciências relacionadas que não se atenham aos princípios da programação e processamento de dados, como parece ser a proposta de uma Ciência da Informação, essa restrição pode ser revista.
Dentro da dimensão econômica da matéria, pode-se considerar que os fatos contábeis se baseiam nas seguintes razões lógicas:
A azienda tem necessidades
De acordo com as necessidades, cria suas finalidades ou metas
Para suprir as necessidades busca meios
O exercício ou utilidade dos meios gera funções
O assunto geralmente é estudado sobre o título "Contabilidade Multidimensional".
[editar]Correntes do pensamento científico


Entende-se a Contabilidade como ciência pois:
Tem um objeto próprio de estudos
Estuda o objeto sob um aspecto peculiar ou próprio
Estabelece leis (relações entre fatos de validade geral e perene)
Enseja a previsão de fatos
Tem metodologia específica
Tem tradição como conhecimento
Enseja aplicação do seu conhecimento
Existem diversas correntes do pensamento científico da Contabilidade, sendo as consideradas próprias de figurarem como de dimensão predominantemente econômica as seguintes:
Materialismo
Controlismo
Aziendalismo
Patrimonialismo
Universalismo
Neopatrimonialismo
As correntes abaixo serviram para se reconhecer uma dimensão jurídica da contabilidade, a saber:
Contismo
Personalismo
A ressaltar ainda as teorias e técnicas desenvolvidas pelos anglo-americanos, as quais se enquadram na dimensão administrativa da Contabilidade e que, apesar de não se revestirem de caráter científico, são bastante influentes: Auditoria (Auditoria interna e Auditoria externa), Princípios contábeis geralmente aceitos (GAAP's), Contabilidade Divisional, Contabilidade Gerencial, da Análise financeira e da Consolidação dos Balanços.
Técnicas contábeis
A fim de atingir sua finalidade, a Contabilidade utiliza as seguintes técnicas:
Escrituração: consiste em efetuar, de forma sistematizada, os registros das ocorrências que
influenciam a evolução patrimonial. A escrituração, portanto, é realizada levando em consideração a ordem cronológica de todos os acontecimentos. A técnica contábil da escrituração é baseada em documentos comprobatórios, ou seja, todos os acontecimentos a serem escriturados devem corresponder a um documento legalizado que comprove a sua veracidade.
Demonstrações contábeis: consiste em apresentar todos os registros efetuados em uma forma condensada, que apresente os resultados atingidos pela empresa em um determinado período. Os fatos registrados devem constar em demonstrações expositivas, que, segundo a Lei nº 6.404/76, são denominadas demonstrações financeiras.
Auditoria: técnica que busca ratificar a exatidão dos registros já efetuados e apresentados nas demonstrações contábeis. Consiste em um exame pormenorizado de todos os dados escriturados pela contabilidade, verificando se todos foram efetuados seguindo os princípios fundamentais da contabilidade. Essa técnica pode ser aplicada de duas formas distintas: auditoria interna e auditoria externa.
Análise: levando em consideração que as demonstrações contábeis representam dados
sistematizados, que apresentam de forma sintética os resultados da empresa, nem sempre os usuários têm condições de interpretá-los. Assim, cabe à própria contabilidade decompor, comparar e interpretar os demonstrativos contábeis, com a finalidade de fornecer informações mais ágeis para os usuários.
Ver artigo principal: análise de balanço
Curiosidades
A pedra-símbolo da Contabilidade é o rubislite. O rubislite faz parte do anel do contabilista, que representa a capacitação profissional do contador.
O padroeiro dos contadores é São Mateus, que era coletor de impostos.


Ramos da Contabilidade
Auditoria
Contabilidade administrativa
Contabilidade agrícola
Contabilidade ambiental
Contabilidade analítica
Contabilidade aplicada
Contabilidade atuarial ou previdenciária
Contabilidade bancária
Contabilidade comercial
Contabilidade de custos
Contabilidade departamental ou divisional
Contabilidade de recursos humanos
Contabilidade de seguros
Contabilidade de transportes
Contabilidade doméstica
Contabilidade dos serviços
Contabilidade estratégica
Contabilidade financeira
Contabilidade fiscal
Contabilidade geral
Contabilidade gerencial
Contabilidade gráfica
Contabilidade hospitalar
Contabilidade hoteleira
Contabilidade imobiliária
Contabilidade industrial
Contabilidade internacional
Contabilidade mercantil
Contabilidade nacional
Contabilidade orçamentária
Contabilidade pública
Contabilidade rural
Contabilidade superior
Contabilidade teórica
Contabilidade tributária

quarta-feira, 20 de abril de 2011

DECISÃO - É ilegal tributação sobre saldo positivo apurado pelo método da equivalência patrimonial.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a tributação dos lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas pelo contribuinte no exterior, pelo resultado positivo da avaliação de investimento feita pelo método da equivalência patrimonial. A Segunda Turma considerou que somente a parte do resultado da equivalência que corresponde a lucro real pode ser passível de recolhimento do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CLSS), e não as variações de patrimônio apuradas. 

A equivalência patrimonial é o método de ajuste do investimento em filial, sucursal, controlada ou coligada, demonstrado no balanço da empresa. Por meio dessa ferramenta, atualiza-se o valor da participação societária da investidora no patrimônio da empresa. A Segunda Turma considerou que o artigo 7, parágrafo 1º, da Instrução Normativa 213, editada pela Receita Federal em 2002, que determinou o recolhimento do tributo, não tem amparo nas Leis n. 9.249/1995 e 7.689/1988, na Medida Provisória n. 2.158-35, editada em 2001. A tributação ilegítima da variação cambial, segundos os ministros, traria reflexos diretos no patrimônio líquido da empresa investida no exterior. 

Segundo o relator da matéria, ministro Mauro Campbell, muito embora a tributação do resultado positivo da equivalência patrimonial fosse em tese possível, foi vedada pelo disposto no artigo 23, caput, e parágrafo único, do Decreto-Lei n.1.598/1977, para o IRPJ, e pelo artigo 2, parágrafo 1, “c”, da Lei n. 7.689/88, para a CSLL. A legislação citada impede a tributação no que exceder aos montantes que seriam exigidos caso adicionados às respectivas bases de cálculo apenas os lucros obtidos pelas empresas investidas. 

Segundo o ministro, em se tratando de método onde se apura o resultado do exercício da empresa investidora com a inclusão do resultado positivo decorrente do investimento em empresas coligadas ou controladas, há o consequente aumento do lucro líquido da empresa investidora. “Sendo assim, esse mecanismo contábil permite, em tese, a tributação na empresa investidora do lucro obtido com o investimento em empresas investidas, desde que seja considerado como lucro tributável da investidora a variação positiva do valor do seu investimento”, afirmou em seu voto. 

Da análise da Lei n. 9.249/95, os ministros concluíram que somente o lucro das investidas é tributado no Brasil a título de lucro da investidora auferido no exterior, na proporção de sua participação no capital da investida. A Segunda Turma decretou a ilegalidade do artigo 7 da IN 213/Receita, naquilo que a tributação pela variação do valor do investimento exceder a tributação dos lucros auferidos pela empresa investidora que também sejam lucros auferidos pela empresa investida situada no exterior, na forma do artigo 1º, parágrafo 4º, da mesma Instrução. 

Advogados querem inclusão de sociedades no Simples

São Paulo - As mudanças nas regras do Supersimples, previstas em projeto de lei que tramita na Câmara, trazem grandes expectativas para as micro e pequenas empresas, que podem ver dobrar o limite de faturamento anual para enquadramento no regime diferenciado de tributação. Os advogados paulistas se articulam para garantir a inclusão das sociedades de advogados no sistema, o que beneficiaria cerca de 10 mil pequenas bancas do estado com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano.
Com isso, a tributação recolhida hoje pelas sociedades de advogados, no patamar de 22% ao ano do lucro presumido, seria reduzida pela metade. Só em São Paulo estão registradas 13 mil sociedades e desse total, de 70% a 80% são pequenos escritórios. A iniciativa é da seccional paulista da Ordem dos Advogados (OAB). A entidade quer fazer um aditamento no Projeto de Lei Complementar 591/10, que faz ajustes na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas e tem o objetivo de alterar as Leis Complementares 63/90 e 123/06 e a Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial). Ontem, o parecer do projeto foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.
Para a OAB, houve uma omissão no projeto, que não previu expressamente a participação das sociedades de advogados no Simples. O aditamento pede que as pequenas sociedades de advocacia sejam consideradas como microempresas ou empresas de pequeno porte. O projeto prevê aumento no teto dos contribuintes do regime: para microempresas, o faturamento limite anual pode ir de R$ 240 mil para R$ 360 mil e na de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
A proposta foi levada ao Conselho Federal da OAB, que deve discutir apoio à medida. O aditamento será apresentado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). O pedido de aditamento partiu da subsecção de Santo Amaro e foi aprovada pela seccional paulista, pelo Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro e pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D'Urso, ressalta que a inclusão atingirá as pequenas sociedades de advogados. "A carga tributária no Brasil é uma das maiores do mundo. Nada mais justo do que considerar as sociedades de advogados como micro ou pequenas empresas", explicou, segundo divulgou a assessoria da entidade.
Hoje, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123) diz que são companhias pequenas a sociedade empresária e a sociedade simples registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A sociedades de advogados são simples, porém têm legislação específica (Estatuto da Advocacia) e são registradas na OAB, o que as excluiria do benefício.
Clemencia Beatriz Wolters, secretária-geral adjunta da OAB-SP, destaca que se deve deixar claro que as sociedades de advogados se encaixam nas novas regras. "A forma como o projeto foi redigido pode excluir os advogados do Simples", diz. Para ela, a inclusão das pequenas sociedades é positiva, pois cerca de dois terços dos advogados hoje vive na informalidade ou não aguentam a tributação. "As sociedades de advocacia não diferem das de outros profissionais, como contadores."
O projeto sobre o Simples traz também, dentre outras coisas, a não aplicação do regime de Substituição Tributária para os micro empresários, a aplicação de multas diferenciadas para as micro e pequenas, parcelamentos das dívidas para as empresas do Simples e a criação do Simples Rural.

Andréia HenriquesPB

Governo planeja CSLL mais alta para compensar desoneração da folha

A presidente Dilma Rousseff definiu os quatro principais pontos da reforma tributária que pretende encaminhar ao Congresso Nacional neste ano: a unificação da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a adoção de alíquotas uniformes; a redução do prazo para restituição do crédito do PIS/Cofins; a desoneração da folha de pagamento; e a ampliação do teto de enquadramento de pequenas e microempresas no Supersimples. Os quatro pontos foram apresentados ontem em uma reunião reservada do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, com alguns petistas.
O governo ainda discute quais alterações serão feitas dentro de cada um desses itens e a forma como isso será discutido no Congresso, já que parte dessas medidas já foi debatida no Legislativo e há até alguns projetos prontos para serem votados. Este é o caso do Supersimples, em que a Comissão de Finanças e Tributação já tem uma proposta pronta que eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e, da pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
A unificação da legislação do ICMS, com a adoção de alíquota uniformes para o imposto, e a restituição mais célere do crédito de PIS/Cofins integram a reforma tributária debatida na Casa no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A desoneração da folha de pagamento também foi discutida naquela reforma. Dilma, porém, estuda qual a melhor forma de compensar a perda de arrecadação para a Previdência que essa decisão acarretaria. Tende a aumentar a tributação sobre a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incide sobre o faturamento das empresas.
Na conversa com os deputados petistas, Nelson Barbosa defendeu uma política econômica gradualista, que ajuste a inflação sem grandes choques ou guinadas. Chegou a mostrar preocupação com o nível de atividade econômica que, segundo ele, está baixo. Avaliou que o crescimento está abaixo do que considera o ideal e que o PIB potencial não pode ficar abaixo de 4,5%. Acha também que o crescimento não pode ficar abaixo da média dos últimos anos e questionado sobre a ameaça de volta da inflação, respondeu que, se há risco de inflação, também há risco de o país entrar em um ciclo de baixo crescimento, o que traria danos maiores ao país.
Nessa linha, declarou, apresentando uma série de gráficos, que é bom lembrar que o país tem metas de inflação e superávit, mas não tem metas de crescimento. E que, ao se considerar a inflação, o Brasil ainda está na beirada de outros países que estão com inflação alta e crescimento baixo. Citou como exemplo a França para demonstrar que a inflação, embora preocupe, é um fenômeno internacional provocado pelas alta de preços das commodities e também um fenômeno interno focado na alta dos serviços, especialmente os domésticos. Em tom de brincadeira, disse: "Nunca vi um surto de inflação ser criado pelo excessivo aumento do salário das domésticas."
Sua previsão é de que haja notícias negativas sobre inflação até julho e, em decorrência disso, certa tensão no mercado, no setor produtivo e na população. Logo depois, contudo, previu uma "queda súbita" nos índices inflacionários. Não entrou muito em detalhes sobre o câmbio apreciado, dizendo apenas que o Brasil tem boa capacidade de se adaptar a mudanças.
Afora os projetos da reforma tributária, Barbosa classificou como prioritários para o Ministério da Fazenda a aprovação de quatro propostas: o projeto de lei do Novo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que foi aprovado pelo Senado em dezembro e retornou à Câmara. Ele faz diversas alterações na estrutura do conselho. Uma das principais delas é a exigência de autorização prévia do conselho para atos de concentração econômica que envolvam pelo menos uma empresa com faturamento de R$ 1 bilhão e outra com pelo menos R$ 40 milhões.
Outra prioridade é a medida provisória do cadastro positivo, editada por Lula em dezembro. A terceira proposta é a que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, que foi encaminhado por Lula ao Congresso em 2007. Por último, o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Acesso à Escola Técnica (Pronatec), anunciado em março pela presidente.

Caio Junqueira | De Brasília