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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Mulheres representam 45% dos empreendedores individuais

Levantamento mostra que 450 mil mulheres buscaram a formalização de seus negócios

Historicamente uma das mais empreendedoras do mundo, as mulheres brasileiras também ocupam espaço importante entre os trabalhadores por conta própria formalizados. De cada 100 empreendedores individuais, 45 são mulheres, segundo um levantamento feito pelo Sebrae com dados do Serviço Federal de Processamento de dados (Serpro). No total, somam 450 mil formalizados.

E a tendência é que esse número aumente, uma vez que as brasileiras são mais empreendedoras que os homens – dos empreendedores no mercado nacional – incluindo micro e pequenos empresários -, 53% são mulheres, segundo a Pesquisa Empreendedorismo no Brasil 2009, dado mais recente do levantamento anual feito pela Global Entrepreneurship Monitor (GEM).

No Piauí a participação das mulheres se igualou à dos homens. Algumas pela necessidade, mas também há muitas que enxergam uma oportunidade no empreendedorismo, caso da cabeleireira Maria da Guia do Carmo Santos, de 35 anos. Após cinco anos trabalhando como funcionária de salões de beleza de Teresina, ela pediu demissão para trabalhar por conta própria em 2008. No ano passado, Maria da Guia se formalizou como Empreendedora Individual. Agora se prepara para atender seus clientes em um espaço próprio, e não mais em sua casa, e contratar um funcionário.

A cabeleireira atende, em média, 30 pessoas por semana. Desde que passou a trabalhar por conta própria, sua renda mensal saltou de um salário mínimo para R$ 3 mil. A renda maior lhe permite não só se capacitar, já que vem fazendo cursos, como melhorar a qualidade do serviço oferecido. “Mas o mais importante é que estou conseguindo realizar meu grande sonho, que é comprar minha casa própria. Já dei a entrada e em breve finalmente vou sair do aluguel”, comemora.

Em outros oito estados, a igualdade entre homens e mulheres no universo de empreendedores também está próxima. Segundo o levantamento, no Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Roraima e Sergipe a participação feminina está acima de 48% do total de empreendedores por conta própria. A menor participação de mulheres no mercado total está na Bahia, Goiás, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná e Tocantins, que possuem um percentual de mulheres inferior à média nacional – oscila entre 43% e 44%.

Redução da alíquota pode duplicar formalizações

Presidente da Confederação Nacional da Micro e Pequena Empresa (Coname), Ercílio Santinoni, aposta que a decisão dobrará os atuais números de profissionais formalizados
Brasília - A redução de 11% para 5% da alíquota de contribuição do Empreendedor Individual para a Previdência Social deverá contribuir para duplicar o número de formalizados. A avaliação é de parlamentares e lideranças empresariais que participaram da solenidade em comemoração à marca de 1 milhão de empreendedores formalizados, realizada nesta quinta-feira (7), no Palácio do Planalto. No evento, a presidenta Dilma Rousseff anunciou a decisão de encaminhar mensagem ao Congresso nacional, reduzindo a contribuição desses empreendedores para a Previdência Social.


O presidente da Confederação Nacional da Micro e Pequena Empresa (Coname), Ercílio Santinoni, aposta que a decisão dobrará os atuais números de formalizações. “Para muitos empreendedores a taxa paga atualmente faz diferença no seu bolso e com o valor reduzido a formalização se torna ainda mais atrativa”, disse.
“Queremos formalizar mais um milhão de empreendedores em 2011”, disse o ex-ministro da Previdência social e hoje senador José Pimentel. “A tendência é aumentar bem esses números”, disse o presidente da Frente parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, deputado Pepe Vargas.
O presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, também acredita que a medida contribuirá para dobrar o número de formalizados. “É um estímulo importante para fazer com que aqueles que ainda estão em dívidas também se formalizem e tenham acesso aos benefícios do programa”, disse.
José Tarcísio avalia que o próprio fato de já existir mais de 1 milhão de empreendedores individuais também contribuirá para dobrar esse número. “Quem já está formalizado se encarrega de fazer a propagando para outro”, acredita.
Empreendedor Individual é a figura jurídica criada pela Lei complementar 128/08, que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como chaveiros e costureiras. Atualmente eles pagam uma taxa fixa mensal de 11% sobre o salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1 de ICMS, se for da indústria ou comércio,  e R$ 5 de ISS, se for da área de serviço. Atualmente passa de 1 milhão o número de empreendedores registrados por meio desse mecanismo.
Prefeituras - O vice-governador e secretário de desenvolvimento de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, diz que é preciso engajar mais as prefeituras nas ações de incentivo à formalização. “Esse público tem medo do Estado, então temos que ir atrás dele. E as prefeituras são as que estão mais próximas dessas pessoas”, disse, explicando que as administrações municipais só têm a ganhar com isso. Uma das vantagens é que, na taxa paga mensalmente por esses empreendedores, estão incluídos os R$ 5 de ISS. “Elas passam a ter uma receita que não tinham com o informal”, exemplifica.
Na avaliação de Afif, os estados devem buscar esse envolvimento dos municípios criando políticas de incentivo para aqueles que mais formalizem o público do Empreendedor Individual. “No governo de São Paulo já estamos trabalhando, junto com o Sebrae, na criação de políticas de incentivo com esse objetivo”, afirmou.

Novo Código Comercial

Comissão elaborará novo Código Comercial

Empresarial: Grupo de juristas fará anteprojeto para Ministério da Justiça 
 
Maíra Magro | De Brasília
 
O Ministério da Justiça criará, num prazo de 40 dias, uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto de um novo Código Comercial, com o objetivo de reunir princípios e normas aplicáveis à atividade empresarial. Atualmente, essas regras estão espalhadas entre o Código Civil, de 2002, e uma série de leis específicas - como a das Sociedades Anônimas, a de Falências e a de Títulos de Crédito Comercial.
A notícia vem em resposta a um movimento crescente de empresários e advogados, apoiados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Para o grupo, a legislação atual é anacrônica e não garante segurança jurídica aos investimentos. "Uma nova sistematização das regras do código comercial é muito bem-vinda. A atualização e a segurança jurídica são indispensáveis para o desenvolvimento empresarial", afirmou ao Valor o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, por meio de sua assessoria de imprensa.
Até recentemente, a atividade comercial no Brasil era regulamentada pelo Código Comercial de 1850. A modernização dos negócios e as exigências da globalização levaram a uma série de alterações ao longo do tempo. Até que o Código Comercial foi praticamente revogado em 2003, com a entrada em vigor do novo Código Civil - que trouxe uma parte específica sobre o direito comercial, o Livro 2. A partir daí, o direito privado brasileiro foi unificado em um calhamaço com mais de dois mil artigos. Do velho Código Comercial restaram apenas trechos sobre navegação.
Os defensores de um novo código argumentam que a unificação do direito privado contraria uma tendência mundial - apenas a Itália fez movimento semelhante na época do fascismo - e resulta no enfraquecimento dos valores e princípios que regem os negócios, como o da livre concorrência. "A relação entre as empresas não pode ser tratada da mesma forma que os contratos de consumo, de trabalho e entre vizinhos", afirma um dos principais defensores da proposta, o jurista Fábio Ulhoa Coelho, professor titular de direito comercial da PUC-SP.
Em seu livro "O futuro do direito comercial", publicado no ano passado, Ulhoa propõe uma minuta de um novo código. "A proposta foi muito bem recebida", diz ele. Um dos principais objetivos, explica, é proteger o empresário competitivo.
A minuta inclui uma das maiores demandas jurídicas atuais das entidades empresariais: a limitação da responsabilidade dos sócios, com seus bens pessoais, por dívidas trabalhistas da pessoa jurídica. Entre as sugestões também está a simplificação do trabalho das juntas comerciais no registro das empresas e a previsão de que certos documentos, como contratos e títulos de crédito, circulem exclusivamente em meio eletrônico. Coelho tem na agenda para os próximos meses viagens por várias regiões do país, para apresentar a ideia a entidades empresariais e jurídicas.
Sinal de que a defesa de um novo Código Comercial vem ganhando um número crescente de adeptos é que será discutida, no dia 4 de maio, em uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, como informou ao Valor o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), autor do requerimento. Além de Ulhoa, foi convidado para debater o tema o advogado João Geraldo Piquet Carneiro, presidente do Instituto Hélio Beltrão, dedicado a estudar alternativas para tornar a administração pública mais eficiente. "A lei atual é muito fatiada e, em alguns casos, contraditória", afirma Carneiro.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também demonstrou simpatia ao movimento. "O novo Código Civil já veio com algumas normas ultrapassadas", afirma o gerente executivo jurídico da entidade, Cássio Borges, referindo-se ao fato de que o projeto passou quase três décadas em discussão no Congresso antes de sua aprovação. "Mas é preciso ter cautela para que a transição não viole a estabilidade jurídica", pondera.
O requerimento ao Ministério da Justiça, para se elaborar a comissão responsável por um anteprojeto de Código Comercial, partiu da Comissão de Direito Empresarial da OAB-SP. Para o presidente da comissão, professor de direito comercial do Mackenzie e da PUC-SP, Armando Rovai, os advogados que lidam com direito empresarial passam hoje por "um drama". "Quando os clientes perguntam se irão ter sucesso, o advogado vai responder, honestamente, que não sabe", afirma ele, atribuindo a situação a um ordenamento jurídico "confuso" e cheio de "antagonismos interpretativos".
Para Rovai, um dos problemas diz respeito à regulamentação da sociedade limitada. "Tem uma burocracia que gera insegurança jurídica", diz. Ele aponta incertezas, por exemplo, na definição dos valores a serem recebidos pelo sócio que se retira ou é expulso da sociedade. Outra lacuna, segundo ele, diz respeito ao comércio eletrônico. "O Livro 2 é completamente ruim, absolutamente fora dos padrões necessários à vida comercial", afirma.
Outro defensor da ideia é o professor Arnoldo Wald, para quem o Código Civil ficou "capenga" ao tratar do direito comercial sem incluir as sociedades anônimas - regulamentadas pela Lei das S.A. Para ele, o desenvolvimento do mercado de capitais e do mercado financeiro também requer um direito empresarial mais moderno. O advogado Jorge Lobo, outro entusiasta da ideia, aponta que ainda não está claro, no entanto, se um novo Código Comercial incluiria todas as matérias atualmente tratadas em leis específicas - como no caso do direito francês - ou simplesmente substituiria o que está hoje no Código Civil.
Nem todos os advogados compartilham, no entanto, a opinião de que um novo Código Comercial seria necessário. "O Código Civil está atendendo perfeitamente às necessidades", afirma o advogado Mário Nogueira, sócio do Demarest & Almeida Advogados, uma das maiores bancas do país. Para o advogado Gustavo Amaral, do Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados, alterações pontuais na legislação atual seriam preferíveis a uma reforma completa. "Muitas mudanças em pouco tempo enfraquecem a cultura da legalidade", defende.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Princípio contábil

Um Princípio contábil é um axioma das doutrinas e teorias relativas à Ciência Contábil, sendo, portanto, imutável no tempo e espaço.
No Brasil, com forte tendência para a internacionalização, os princípios estão organizados em sete Princípios Fundamentais de Contabilidade, antes chamados de Princípios Contábeis Geralmente Aceitos.
Princípios da contabilidade no Brasil
No Brasil, desde que a lei 6.404/76 o incluiu como matéria legislativa a ser observada pelos agentes do mercado de capitais, os princípios são objeto de regulamentação dos órgãos reguladores oficiais. O Conselho Federal de Contabilidade definiu uma primeira versão em 1981, seguida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que emitiu uma deliberação em 1986 (Deliberação 029/86), classificando-os em postulados, princípios propriamente ditos e convenções. Em 1993, (Resolução CFC 750[1]), ambas as entidades acordaram em declarar "Os princípios da Contabilidade", o que não significa que são mais importantes do que os outros ou que existam somente os 7 (sete) definidos pela norma profissional citada. Em 2008, a Deliberação 029/86 da CVM foi revogada pela Deliberação 539/08, que não mais os classifica em postulados, princípios e convenções, passando a separá-los em Pressupostos Básicos e Características Qualitativas. Após esta data ocorreram novas atualizações...
Os Princípios da Contabilidade devem ser obrigatoriamente observados no exercício da profissão contábil e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Além disso, na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade à situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
A Resolução do CFC nº 750-93, como já dito, define os Princípios, que estão revestidos de universalidade e generalidade, elementos que caracterizam o conhecimento científico, justamente com a certeza, o método e a busca das causas primeiras.
Os Princípios da Contabilidade são:
Entidade
Continuidade
Oportunidade
Registro pelo valor original
da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
Competência
Prudência
PS: Em 29 de novembro de 2007 foi editada a Resolução CFC 1.111/2007 que aprova o Apêndice II da Resolução CFC 750/93[1] e que trata sobre o "conteúdo e a abrangência dos Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público (Contabilidade Pública).
Entidade
A Contabilidade deve ter plena distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Enfim, o patrimônio da empresa jamais se confunde com o dos seus sócios. A contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios. Não se misturam transações de uma empresa com as de outra, mesmo que ambas sejam do mesmo grupo empresarial, é respeitada a individualidade.
Segundo a resolução do CFC n. 750/1993 o artigo 4º prerroga que o princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O parágrafo único diz que o PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico contábil. Exemplo: A contabilidade de uma empresa não deve se misturar com a de sócios. Portanto, a empresa deve registrar somente fatos que se refiram a seu patrimônio. Por exemplo, não deve registrar com desp. da empresa a conta de telefone particular do sócio.
Continuidade
Tal princípio diz que a empresa deve ser avaliada e escriturada na suposição de que a entidade nunca será extinta. As Demonstrações Contábeis não podem ser desvinculadas dos períodos anteriores e subseqüentes, a vida da empresa é continuada going concern, até circunstância esclarecedora em contrário. Seus Ativos devem ser avaliados de acordo com a potencialidade que têm em gerar benefícios futuros para a empresa, na continuidade de suas operações, e não pelo valor que se poderia obter se fossem vendidos no estado em que se encontram.
Caso ocorra situação desfavorável a entidade poderá ser investigada pelo conselho de contabilidade, podendo conseqüentemente ser encerrada, terminando suas atividades empresariais.
Obs.: No Brasil, as punições sobre erros e fraudes contábeis se concentram nos administradores e contadores (incluído aqui também os auditores externos). Os contadores, além das sanções profissionais previstas nas normas do CFC - Conselho Federal de Contabilidade, poderão se haver ainda com punições previstas nos Códigos Penal (Código Penal), Civil (Código Civil) e legislação tributária do Imposto de Renda. O Banco Central do Brasil é quem tem o poder de encerrar atividades das instituições financeiras que causem crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Oportunidade
Refere-se ao momento em que devem ser registradas as variações patrimoniais. Devem ser feitas imediatamente e de forma integral, independentemente das causas que as originaram, contemplando os aspectos físicos e monetários. A integridade dos registros é de fundamental importância para a análise dos elementos patrimoniais, pois todos os fatos contábeis devem ser registrados, incluindo os das filiais, sucursais e demais dependências de uma mesma entidade. Caso seja tratado um fato futuro, o registro deve ser feito caso exista como provar o seu valor. São os casos de provisões como o de férias, 13º salário, contingências etc.
Registro pelo Valor Original
Determina que os registros contábeis sejam feitos no momento em que o fato ocorra (tempestividade) e pelo seu valor completo (integralidade). Portanto, este Princípio determina que o registro seja feito no momento da transferência de propriedade, através da emissão da Nota Fiscal (oportunidade), e pelo seu valor total (totalidade).
Os elementos patrimoniais devem ser registrados pela contabilidade por seus valores originais, expressos em moeda corrente do país. Assim, os registros da contabilidade são efetuados com embasamento no valor de aquisição do bem ou pelo custo de fabricação (vide contabilidade de custos), incluindo-se, ainda, todos os gastos que foram necessários para colocar o bem em condições de gerar benefícios presentes ou futuros para a empresa; caso ela efetue transações em moeda estrangeira, os valores correspondentes devem ser convertidos à moeda nacional. Exemplo: o contador Sr. Manoel deve registrar os fatos contábeis de encerramento da empresa X, na data de sua ocorrência, de maneira íntegra e tempestiva, para que seus usuários, com base nessas informações, também registrem esses fatos nas suas empresas em geral.
Atualização Monetária
Princípio Revogado Pela Res. CFC 1.282/10
Refere-se ao ajuste dos valores dos componentes patrimoniais, devido à perda do poder aquisitivo num ambiente inflacionário. Portanto, a atualização monetária não representa uma avaliação e sim apenas um ajuste dos valores originais, mediante aplicação de indicadores oficiais, que reflitam a variação do poder aquisitivo da moeda. Serve também para homogeneizar as diversas contas das mais variadas espécies.
No Brasil, com o advento do Plano Real (1994), que vetou a "correção monetária de balanços" houve a mudança da denominação do Princípio. A antiga era "Princípio da Correção Monetária". Também o art. 185 da Lei 6.404/76 já havia sido revogado pela Lei n.º 7.730/89.
Mas apesar da falta de base legal, hoje em dia no Brasil existe uma tensão no meio contábil, entre os órgãos reguladores (CFC e CVM) e a classe, por causa da resolução que admite a correção monetária apenas se a inflação passar de um determinado patamar: se a inflação superar 100% (em 3 anos) haveria a atualização. Na verdade, essa resolução atende ao padrão internacional. Sucede entretanto, que mesmo uma inflação baixa vai distorcer o real valor do patrimônio em poucos anos.
A posição é antiga da classe contábil brasileira, mas é contestada ao não observar o padrão internacional. Porém, no âmbito da Contabilidade gerencial e na análise de balanços em moeda constante, essa informação poderá continuar a ser processada e fornecida aos gestores internos, que podem decidir por comunicar seus resultados ao mercado, se a acharem relevantes.
Competência
"As despesas e receitas devem ser contabilizadas como tais, no momento de sua ocorrência, independentemente de seu pagamento ou recebimento". Este princípio está ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador, no período de competência, independente de terem sido recebidas as receitas ou pagas as despesas. Assim, é fácil observar que o princípio da competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas auferidas e das despesas incorridas em determinado período.
Ver artigo principal: regime de competência
A receita é considerada realizada:
no momento em que há a transferência do bem ou serviço para terceiros, efetuando estes o pagamento ou assumindo o compromisso firme de fazê-lo no futuro (exemplo: venda a prazo);
quando ocorrer a extinção de uma exigibilidade sem o desaparecimento concomitante de um bem ou direito (exemplo: perdão de dívidas ou de juros devidos);
pelo aumento natural dos bens ou direitos (exemplo: juros de aplicações financeiras);
no recebimento efetivo de doações e subvenções.
A despesa é considerada incorrida quando:
ocorrer o consumo de um bem ou direito (exemplo: desgaste de máquinas);
ocorrer o surgimento de uma obrigação (exigibilidade) sem o correspondente aumento dos bens ou direitos (exemplo: contingências trabalhistas);
deixar de existir o correspondente valor do bem ou direito pela sua transferência de propriedade para um terceiro (exemplo: a baixa de mercadorias do estoque quando da efetivação da venda).
Prudência
O princípio da prudência especifica que ante duas alternativas, igualmente válidas, para a quantificação da variação patrimonial, será adotado o menor valor para os bens ou direitos e o maior valor para as obrigações ou exigibilidades. Assim, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos outros princípios fundamentais de contabilidade será escolhido a opção que diminui ou aumentar menos valor do Patrimônio Líquido.
Baseia-se na premissa de "nunca antecipar Lucros e sempre prever possíveis Prejuízos.
Essencialmente determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do Passivo, sempre que apresentarem alternativas igualmente válidas para o registro contábil. Isto, é claro, refletirá diretamente na Patrimônio Líquido da empresa. Desse modo, a aplicação do princípio da prudência resulta na obtenção do menor Patrimônio Líquido, , entre aqueles possíveis diante de procedimentos alternativos de avaliação de fatos contabilizáveis. Esse princípio tem por objetivo não registrar antecipadamente nenhum lucro e, de outro lado, registrar todas as despesas e perdas que forem possíveis. Ou seja: nunca permitir que a contabilidade da empresa indique a existência de lucros que posam estarem superestimados pela adoção de um critério, entre dois ou mais possíveis, que eventualmente venha a não corresponder à realidade. A correta aplicação do princípio da prudência visa impedir que prevaleçam, na escrituração contábil, juízos puramente pessoais ou outros interesses. Resumindo: Entre várias alternativas válidas, para as receitas considere a menor e para despesas o valor maior. Exemplo: Dívida trabalhista a empresa prevê pagar um ação entre 2000 e 5000 reais. Então registra na contabilidade o valor maior mesmo que exista um pouco mais de chance de pagar um valor menor.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Abrir empresa vai ficar mais simples

No Brasil, existem muitas pessoas que trabalham por conta própria, nos mais diversos segmentos do mercado. Além dos empreendedores individuais, como são chamados, também existem as micro e pequenas empresas que operam na informalidade, sem registros, sem efetuar o pagamento de impostos e tributos e, consequentemente, sem ter direito aos benefícios oferecidos pelo Governo.
A crescente demanda de micro e pequenas empresas e a própria atividade dos empreendedores individuais brasileiros deram impulso a um projeto de desburocratização da abertura dos negócios no país. De acordo com informações divulgadas pela Fenacon – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis – o Governo Federal do Brasil já está desenvolvendo um sistema que facilitará o processo de formalização das micro e pequenas empresas e também de empresas de maior porte.
Segundo o advogado Jefferson Brückheimer, do escritório Jefferson Brückheimer Advocacia Empresarial, a iniciativa do Governo deve, além de agilizar o processo de abertura de empresas, diminuir o número de organizações e empresários que trabalham na informalidade. “Com este novo sistema o procedimento ficará menos burocrático e, com isso, mais empresas devem buscar a formalização junto à Receita. Os benefícios são muitos, não só para o órgão regulador como também para as empresas e seus colaboradores, que passam a ter maior segurança dentro da empresa. Este segmento, de micro e pequenas empresas, é um dos que mais gera receita e emprego no Brasil”, comenta.
O advogado disse ainda que o novo projeto vem trabalhar em conjunto com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que tem como objetivo criar um ambiente favorável às organizações, estimular a competitividade, a redução da informalidade e também o incentivo à inovação tecnológica. “A legislação garante muitos benefícios às empresas formalizadas, entre eles a redução da carga tributária, a desburocratização e o próprio estímulo ao desenvolvimento do negócio”, explica Jefferson Brückheimer.
A proposta do novo sistema – que já está em desenvolvimento – é que as empresas possam se formalizar via internet e também dar baixa (encerrar as atividades) pela rede. O contador Gilmar Rissardi, da Bilanz Gestão Contábil, fala sobre o novo projeto. “Vai ser um grande passo que as empresas brasileiras poderão dar. Mas é importante lembrarmos que a solução para acabar com a informalidade no país é um trabalho que será feito a longo prazo. O importante é fazer com que as micro e pequenas empresas se tornem competitivas na formalidade”, finaliza o contador.

sábado, 9 de abril de 2011

Governo vai desburocratizar abertura de empresas

Brasília - O Empreendedor Individual abriu as portas para uma desburocratização maior no ambiente de negócios brasileiros. O governo federal já prepara um sistema que irá facilitar a formalização das micro e pequenas empresas e de empresas de porte maior, segundo anunciou o diretor do Departamento Nacional de Registro de Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Jaime Herzog, durante a entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira (6) pelo Sebrae, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), pela Receita Federal e pelo Ministério da Previdência Social.

“O EI é um marco em si, pois enfrenta a questão da informalidade no Brasil e abre um processo que pretende alcançar as micro, as pequenas e as grandes empresas, diminuindo de fato a burocracia ao contribuinte”, afirma o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
O evento foi realizado para anunciar a marca de mais de 1 milhão de empreendedores individuais formalizados desde julho de 2009, quando entrou em vigor a legislação. Amanhã, às 11h, a marca do milionésimo profissional formalizado será comemorada em cerimônia na Presidência da República com participação da presidenta Dilma Rousseff.

“O sucesso desse modelo mostra que estamos no caminho certo para estender a desburocratização para outras atividades. É o começo de um processo que queremos que passe para empresas de todos os tamanhos”, afirmou Herzog. A ideia, segundo ele, é que as micro e pequenas empresas também possam se formalizar pela internet. O sistema está em construção, informou Jaime Herzog, e permitirá ainda que as empresas possam dar baixa (encerrar atividades) pela internet.
Mais facilidade

Outra mudança que está sendo formulada pelo governo é a redução da burocracia na formalização dos funcionários das empresas dos empreendedores individuais, de acordo com o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Desde o início do programa, essas empresas geraram cerca de 40 mil empregos, segundo ele. A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.

“Esses empreendedores têm uma capacidade de geração de emprego muito grande. Estamos trabalhando em conjunto para criar mais facilidade para o registro do emprego e do cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas. Queremos incentivar a formalização do empregado”, afirma Silas Santiago.

Serviço
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7851/ 3243-7851/ 3243-7852/ 8118-9821/ 9977-9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
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Brasil tem mais de 1 milhão de empreendedores formalizados

Brasília - A presidenta da República, Dilma Rousseff, o ministro da Previdência Social (MPS), Garibaldi Alves Filho, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel, e o presidente do Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Luiz Barretto, participam, nesta quinta-feira (7), de cerimônia comemorativa da marca de 1 milhão de trabalhadores formalizados no Programa do Empreendedor Individual. A solenidade será realizada às 11h no Salão Nobre do Palácio do Planalto.
Criado por meio da Lei Complementar 128/2008, o Empreendedor Individual foi lançado em 1º julho de 2009. No dia 17 de março de 2011, o programa ultrapassou a marca de 1 milhão de novos empreendedores individuais, quando a Receita Federal do Brasil registrou 1.004.764 adesões. A meta é chegar à marca de 1 milhão e 500 mil empreendedores até o final de 2011.
Na solenidade desta quinta-feira, a presidenta Dilma Rousseff entregará ao empreendedor número 1 (Adalberto Oliveira dos Santos)  e à empreendedora número 1 milhão (Isabelle Cordeiro Todt) um certificado comemorativo.
Formalização
Ao formalizar sua atividade, o empreendedor individual ganha a proteção da Previdência Social. O trabalhador passa a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença. A família do segurado tem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.
O Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (PIS, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, passa a ter o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Com CNPJ, ele pode emitir nota fiscal, tem acesso a juros diferenciados na rede bancária, pode participar em consórcios de licitações nos governos estaduais, municipais e federal e conta com a assistência e os cursos de qualificação do Sebrae em todo o Brasil.
“A marca de um milhão de empreendedores individuais formalizados significa um milhão de pessoas a mais contribuindo para a Previdência, com direito a todos os benefícios e ainda colaborando para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. “Mas não podemos nos acomodar com essa marca, o desafio é ir além de formalizar quem já está no mercado. Temos que atrair quem tem potencial empreendedor para entrar no mercado, por exemplo atuais beneficiários do Bolsa-Família”, completa Barretto.
Contribuição
O custo da formalização é muito pequeno diante das vantagens que a formalidade oferece. A inscrição é totalmente grátis e, depois de formalizado, o trabalhador paga apenas 11% do salário mínimo vigente de contribuição previdenciária (R$ 59,95) mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for do comércio ou da indústria, ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, caso seja prestador de serviço. Mais de 400 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quintandeira.
“Mais do que 1 milhão de formalizados, estamos comemorando a inclusão destes brasileiros e brasileiras no sistema previdenciário. Com isso, eles e suas famílias passam a ter a proteção da Previdência Social, garantindo mais segurança no trabalho e um futuro mais tranquilo para estes trabalhadores e suas famílias”, disse o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. Segundo o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel, o programa Empreendedor Individual conseguiu dar concretude a dois objetivos do governo federal: promover a inclusão social, com geração de emprego e renda, e a desburocratização no registro das empresas.
Inscrição
Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.com.br). Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais. 
Serviço
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7851/ 3243-7852/ 8118-9821
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
www.agenciasebrae.com.br

quarta-feira, 30 de março de 2011

O Profissional da área contábil

O bacharel em CIÊNCIAS CONTÁBEIS, antes de mais nada, é um profissional eclético. Todo e qualquer patrimônio necessita de critérios de formatação e de avaliação, fato do dia-a-dia do Profissional em Contabilidade.

A identificação, análise e, finalmente, determinação do impacto das transações no patrimônio das entidades, exige do Profissional um amplo e variado leque de conhecimento. O mundo vem experimentando violentas transformações e requer versatilidade e abrangência nas interpretações. O Profissional Contábil está treinado e habilitado, na extensão do seu necessário envolvimento como requisito mínimo nos assuntos econômicos, tributários, organizacionais e comportamentais, a direcionar as conclusões da lógica contábil sempre respaldado por princípios e normas técnicas dando espaço à propalada interpretação da condição, qualidade e valor do patrimônio. Nenhuma decisão de negócio é tomada sem os dados contábeis e somente o Profissional Contábil dispõe de preparo técnico para com tais dados disponibilizar a verdade patrimonial e a direção dos negócios.

A realidade de mercado hoje exige um profissional pronto para assumir novas responsabilidades. Mais do que apenas registrar os atos e fatos da empresa, deve ser uma verdadeira “bússola” dos negócios e ajudar a administração a manter o negócio na rota prevista. Para desempenhar essas funções com a máxima competência, sua formação hoje deve conter não só noções sólidas de finanças, economia e gestão, mas, também, de ciências humanas, ética e responsabilidade social. 

O bacharel em Ciências Contábeis está capacitado para pesquisar, analisar e discernir a par de muito bom senso, todo o sistema de informações econômico-financeiro e patrimonial das Entidades.

Contador - Mercado de trabalho e carreira

O bacharel em Ciências Contábeis tem sua profissão regulamentada pelo Decreto-lei nº 9.295/46 e suas atribuições definidas pela Resolução nº 560/83, do Conselho Federal de Contabilidade.

Bastante amplo, o mercado de trabalho oferece muitas oportunidades para uma carreira bem sucedida.

Atualmente, a profissão vive um momento áureo. Vale lembrar, onde houver uma empresa, pequena, média ou grande, sempre existirá a figura do contador.

Profissional liberal, o Contador pode-se dizer um profissional de múltiplas funções, podendo ser:

- Autônomo;
- Empresário de Contabilidade;
- Auditor Independente, Auditor Interno;
- Consultor Tributário;
- Controller;
- Auditor Fiscal;
- Perito Contábil;
- Membro de Conselho Fiscal e de Administração;
- Árbitro em câmaras especializadas;
- Atuar na Área Acadêmica;
- Membro de Comitês de Auditoria;
- Membro em Entidade de Classe;
- Executivo.

terça-feira, 29 de março de 2011

Governo negocia com deputados a ampliação do Supersimples

Projeto aprovado pela Comissão de Agricultura eleva os limites de enquadramento e permite a inclusão de milhares de empresas pequenas no sistema simplificado de pagamento de impostos.



O governo deverá apresentar nas próximas semanas uma contraproposta ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que altera o Simples Nacional. A informação é do deputado Pepe Vargas (PT-RS), coordenador da Frente Parlamentar  Mista daMicro e Pequena Empresa.
O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e da empresa de pequeno porte de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para fins de enquadramento no Simples. Também eleva a receita máxima do microempreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil. O Simples Nacional ou Supersimples é um sistema simplificado de pagamento de impostos.
Pepe Vargas esteve com um grupo de deputados em uma reunião no Ministério da Fazenda, na qual o governo prometeu uma resposta em breve. "A única coisa que o ministério quer é calcular melhor o impacto na arrecadação. Não tanto da alteração do limite de faturamento para enquadramento da micro e pequena empresa, mas o impacto da mudança das faixas que cada empresa tem de faturamento.
Na última quarta-feira, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o projeto, mas sem a criação do chamado Simples Rural, como explica o relator, deputado Homero Pereira (PR-MT): "Qualquer produtor rural hoje, se quiser aderir ao Simples pode aderir. Portanto, nós não precisamos criar neste momento a figura do Simples Rural. Por isso, é melhor deixar para debater esse assunto com mais profundidade num outro momento, pois essa modalidade implicaria a transformação do produtor rural em pessoa jurídica.”
A comissão aprovou quatro emendas supressivas ao projeto, elaboradas por Homero Pereira. Uma delas exclui a previsão de o produtor rural pessoa física optar pelo enquadramento como microempresa ou pequena empresa. Homero Pereira afirmou que essa medida seria mais onerosa ao produtor, porque desconsidera o risco de perdas da atividade rural. Pereira disse que, se fosse mantida a atual redação do projeto, o produtor pagaria tributos sobre o faturamento bruto mesmo que tivesse prejuízos. Segundo ele, isso não ocorre na legislação atual.
Também foram rejeitados o dispositivo que cria o trabalhador avulso rural e o que permite a adesão ao Simples das cooperativas, que já são isentas, segundo o relator.
Na reunião com o governo, ficou acertado que os limites de enquadramento no Simples serão maiores para as empresas que exportem parte da produção. Este total não seria considerado no cálculo do limite, desde que o faturamento total não ultrapasse o dobro do teto.
O projeto que amplia o Simples Nacional ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Depois, terá que ser votado pelo Plenário.
Reportagem – Sílvia Mugnatto /Rádio Câmara
Edição – Wilson Silveira