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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

O risco da convergência contábil


É inegável que com a globalização, hoje tudo ficou interligado, tudo se interage, tudo se compartilha. Com o advento principalmente da Internet, as barreiras desapareceram, e o mundo parece tão pequeno.
Também, se analisarmos as empresas, veremos que as distâncias entre elas e o mercado não existem mais.
No entanto, esta globalização tão importante para o desenvolvimento das nações, pode restringir, exterminar valores, ceifar culturas, e até desprestigiar ciências. A Ciência Contábil, caminha para este fim ao adotar os princípios internacionais de Contabilidade ditados pelo IASB((Conselho de Padrão Internacional de Contabilidade).
O saudoso Lopes de Sá, contrário a adoção destes princípios, fazia grandes e pesadas críticas à forma como tais princípios foram impostos ao mundo inteiro. Para ele a “Contabilidade foi “usada”, como continua sendo, para a maquiagem dos balanços nas constantes curvas das cotações dos títulos nas Bolsas de Valores”.(Lopes de Sá, Fraudes Contábeis e Mercado de Capitais, artigo ,27 de Outubro de 2009).
Seguindo o raciocínio do saudoso mestre, alerto para o fato de que, a contabilidade por ser a Ciência que tem como objeto o patrimônio das instituições, não surgiu da noite para o dia. Ela é uma das Ciências mais antigas do mundo. E ainda, o que faz da Contabilidade algo envolvente é o fato dela se adaptar às mais variadas formas de tecnologia. Porém é evidente que Princípios e Normas são a essência de toda e qualquer Ciência, daí a necessidade de preservá-los.
Em contrapartida, o que propõe o IASB é algo ilógico e dotado de uma periculosidade sem medidas para as empresas e também para o mercado de capitais. Vale dizer ainda que a Contabilidade é quem diz a evolução do patrimônio das instituições. É ela quem informa sobre a real situação das mesmas, sempre em tempo hábil e com um peso de credibilidade muito grande, pois é esta Ciência que escritura, registra,avalia, e o que é o mais importante; ela informa. Só ela consegue fazer isto com a credibilidade que o mercado e os investidores exigem.
Se olharmos no passado recente, veremos que nosso mestre Lopes de Sá estava certo em desferir críticas aos princípios propostos pelo IASB. Notaremos que a grande crise que assolou o mundo e levou o caos aos mercados norte-americanos em 2008 foram justamente a manipulação de balanços a os facetes contábeis usados para enganar os investidores. E tudo isto para satisfazer um número pequeno e seleto de investidores que usaram da fraude para satisfazer aos anseios de um Capitalismo desordenado e globalizado.
Todavia, devemos entender ainda que cada nação é diferente e deve seguir seu curso próprio de desenvolvimento.Isto se aplica também às normas contábeis, desde que estas preservem a essência dos princípios que embasam a Ciência da Contabilidade. É até louvável que se busque uma uniformização das demonstrações contábeis, contudo, se faz necessário adotar modelos que não venham transformar a contabilidade e nem a nós contadores em grandes forjadores e manipuladores de demonstrações contábeis.
Aqui no Brasil, a Lei 11.638/07 que em tese manda adotar os padrões internacionais de contabilidade, peca em objetividade e clareza, pois ela fala em adotar aqueles padrões que em geral estão sendo aplicados. No entanto, os padrões do IASB anda não são unanimidade e nem estão sendo aplicados no mundo todo. Daí, o Risco de se adotar tais princípios, pois, além de quedarem por certos princípios que em nada primam pela técnica, pelo zelo, e pela fidedignidade das informações contábeis, ainda podem deturpar a imagem da contabilidade enquanto Ciência que tem como compromisso a clareza e a transparência nas suas demonstrações. O mundo globalizado precisa de demonstrações contábeis dotadas de rigor técnico e de confiabilidade, ensejando a manutenção da essência contábil em toda sua plenitude.

Fonte:  http://www.classecontabil.com.br/v3/artigos/ver/2163

A Responsabilidade da Contabilidade diante das novas regras de restituição e compensação de tributos

A Responsabilidade da Contabilidade diante das novas regras de restituição e compensação de tributos

Há algum tempo os entes arrecadadores (União, Estados e Municípios), vem aprimorando seus sistemas de controles, para  terem certeza das informações apresentadas pelos contribuintes, através das obrigações acessórias.

O sistema de Nota Fiscal Eletrônica, o Sped Contábil e a Escrituração Fiscal Digital, aliados às certificações digitais dos contribuintes, reduziram o tempo de análise dos órgãos fiscalizadores, assim como aprimoraram o cruzamento de dados. Não obstante, a Instrução Normativa 1067 de 25 de agosto de 2010, expedida pela Receita Federal do Brasil, majorou os percentuais de multas por informações incorretas e até mesmo falsas nos Pedidos de Restituição e Compensação de Tributos e Contribuições Federais (PERDCOMP).  Este é um fato extremamente relevante e que faz da Contabilidade um órgão fundamental na vida das empresas, isso porque os controles internos contábeis, se não estiverem bem delineados nas empresas que tem a sua Contabilidade interna ou nas empresas de Contabilidade, os prejuízos para as empresas contribuintes poderão afetar, relevantemente, o caixa das empresas.  A referida Instrução Normativa determina que as informações falsas serão punidas com multa de até 225% sobre o valor do pedido de restituição ou compensação. Deste modo, como não se sabe quais os critérios da Receita Federal para concluir a ma fé de uma solicitação, caberá a Contabilidade se certificar dos valores pleiteados, antes que qualquer pedido de restituição ou compensação seja elaborado.

É necessário que o Setor Contábil das empresas que possuem a sua contabilidade interna e das empresas que se dedicam à terceirização da contabilidade de empresas implementem  um  “Programa de Qualidade Interno”, o qual terá, como conseqüência, a elaboração de procedimentos e rotinas na Contabilidade  para corroborar valores pleiteados a Receita Federal, sob qualquer forma.  A criação de novos controles é essencial para que as empresas contribuintes não venham arcar com prejuízos e até entendam que, caso estes  ocorram, a responsabilidade deva ser imputada ao responsável pela Contabilidade, seja ele funcionário, autônomo ou empresário. Caberá, então, a partir de agora, que a Classe Contábil explique aos seus contratantes que somente com controles eficientes e eficazes este tipo de pleito poderá ser feito com segurança. Traduz-se em controles eficientes e eficazes os  Investimentos em treinamento e estrutura (pessoal qualificado, equipamentos, sistemas, consultoria externa), entre outras ações necessárias ao aperfeiçoamento do Sistema de Controles Internos Contábil e que tais Investimentos devem ser feitos pelas empresas contribuintes.

Fonte: http://www.classecontabil.com.br/v3/artigos

O Guarda Livros e o Contador Gestor



O guarda-livros e o contador gestor.

Há muito tempo, em uma terra não muito distante, os contadores eram chamados de “guarda-livros”.  A origem desse estranho nome era proveniente da sua principal função que, até então, era a de escriturar e manter em boa ordem os livros mercantis das empresas comerciais.

Era um trabalho altamente mecanicista e que exigia pouca especialização e quase nenhum conhecimento científico. Com o passar do tempo, o comércio e a Economia cresceram significativamente e, de igual forma, esse profissional passou a ser cada vez mais importante para a sociedade, de modo que o simples cuidado com as obrigações assessórias aos poucos foi deixando de ser a sua principal função.

O contador contemporâneo precisou se adaptar às novas exigências do mercado, deixando de lado o paradigma de “guarda-livros” e assumindo o papel de um “contador gestor”.

Mas, afinal, o que diferencia o contador tradicional deste novo profissional da contabilidade?

O Contador tradicional é aquele trabalhador burocrático, preocupado exclusivamente com o atendimento ao fisco e com pouco (ou nenhum) relacionamento com os gestores das empresas para as quais presta serviço. É um profissional introspectivo, alheio às mudanças e que passa o dia inteiro em seu escritório, evitando o contato com o público. Em outras palavras, ainda é o “guarda livros”.

O novo profissional da contabilidade, que aqui chamamos de Contador Gestor, por sua vez, é exatamente o oposto. É um profissional ativo, sempre preocupado em passar informações cada vez mais precisas e eficazes aos seus clientes e constantemente ajudando os gestores na tomada de decisão. Esse tipo de contabilista sabe que o atendimento às obrigações assessórias é essencial, porém não é a sua única função.

Na verdade, o Contador Gestor já percebeu que o cumprimento das exigências fiscais atualmente é feito, em boa parte, por softwares e programas que, com o incrível avanço da Tecnologia da informação, facilitaram muito esse serviço burocrático. Assim, ele focou seus esforços no outro viés de seu trabalho, no qual ele se tornou um ator fundamental: a implantação e manutenção de sistemas de informações que auxiliem no desenvolvimento das empresas.

O melhor de tudo é que qualquer contabilista pode se tornar um contador gestor. Então, Se você acha que o seu lado “guarda-livros” ainda está exercendo muita influência em seu trabalho, veja algumas dicas de como despertar para esse novo perfil:
1 – Seja Pró-ativo. Para evoluir como profissional é preciso ter força de vontade e, principalmente, estar disposto a agir.

2 – Se mantenha sempre atualizado. Com o preparo certo, você pode transformar as mudanças em vantagens competitivas. Faça cursos, palestras e leia, leia muito!

3 – Tenha um bom relacionamento interpessoal. Um bom network é  a melhor ferramenta para a divulgação dos seus serviços. O contador gestor vende informações e, por isso, deve saber se comunicar bem.

4 – Conheça o mercado e o seu cliente. O profissional da contabilidade não pode estar alheio ao ambiente (externo e interno) das empresas em que atua. A organização é um sistema aberto, então tudo o que a afeta irá também gerar impactos na contabilidade.

5 – Exercite a sua visão holística e sistêmica. Tenha sempre uma visão geral do processo que acontece por trás dos fatos.

Trabalhando esses aspectos e buscando sempre a melhoria constante, você poderá se tornar um profissional melhor, maximizando as suas qualidades e competências. Vamos lutar para formação de mais “Contadores Gestores”, pois assim estaremos valorizando e enaltecendo ainda mais a classe criada pelos nossos ancestrais guarda-livros.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

A profissão do novo contador.



Historicamente, as ciências contábeis evoluem à medida que a economia e as atividades empresariais se desenvolvem.
A profissão de contador é uma das mais antigas do mundo. Os primeiros registros são datados de 8.000 a.c. No início do século XX, no Brasil, estes profissionais eram conhecidos como “guarda-livros” e tinham suas atividades restritas ao registro e acompanhamento de saldos; assim como o papel de zeladores de assuntos fiscais das empresas. A profissão de contabilista foi regulamentada em 1946.
Historicamente, as ciências contábeis evoluem à medida que a economia e as atividades empresariais se desenvolvem. Por isso, só com o progresso social, cultural e econômico que ocorreu no Brasil a partir da década de 70, a ocupação foi reconhecida.
De qualquer forma, a realidade ainda se resumia a montanhas de documentos atualizados e escriturados de forma manual. Pensando no cenário atual; onde o mundo está globalizado e conectado; onde tecnologias estão presentes nas tarefas mais corriqueiras de todos nós; a área contábil continuava sendo uma das que recebia menos investimentos em tecnologia.
Mas essa situação mudou com a criação do projeto SPED da Receita Federal em 2006.
A informatização de processos deixou as tarefas menos operacionais, possibilitando aos profissionais desta área mudar seu escopo de atuação; passando a ter uma função mais consultiva. Essas mudanças também tornaram o trabalho mais transparente, nos acertos e nos erros. Tanto os livros contábeis e fiscais, como as notas em papel aceitavam qualquer informação e ficavam devidamente armazenados em prateleiras. Só no caso de uma fiscalização, as informações ali imputadas eram realmente conferidas.
Com o sistema eletrônico, a checagem dos dados enviados é realizada em tempo real. Uma nota preenchida incorretamente, por exemplo, é repudiada pela SEFAZ antes da sua emissão, impossibilitando a venda e transporte da mercadoria. Isso trouxe uma grande dicotomia: ao mesmo tempo em que esses profissionais passam a analisar o comportamento do capital e também a sugerir modelos para decisões administrativas, eles são cobrados pela atualização de seus conhecimentos.
Mas não é fácil se manter atualizado. No Brasil existem 85 tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria). E ainda, segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em média, 37 normas tributárias são editadas por dia no País. Isso equivale a 1,57 norma por hora.
E as novidades não ficam restritas ao imediatismo da fiscalização. Um levantamento da auditoria e consultoria Ernst & Young mostra que o conjunto de documentos e declarações fiscais e contábeis exigidos dos contribuintes somava, cerca de 350 tipos de informação. Com o SPED, esse número subiu para 1.300.
Diante desses novos desafios, muitos profissionais podem ficar receosos. Afinal, eles têm responsabilidade fiscal e contábil pelas informações que enviam ao Fisco. Mas, como historicamente os contadores fizeram, eles conseguirão se adaptar.
Para isso, os contabilistas precisarão buscar maneiras de manter-se atualizados sobre as mudanças constantes nas legislações. Uma opção é contar com soluções tecnológicas que possam diminuir os processos e facilitar o seu dia-a-dia. E que venha o novo!

Por Marco Antonio Zanini, Administradores.com.br

Lei exige exame para exercer a profissão de Contador.

Recentemente, o presidente Lula aprovou o Decreto/ Lei 12.249, considerado pelos contadores um grande avanço para a constante campanha da categoria pela valorização profissional. A Lei afirma que somente poderão exercer a profissão de contador os que concluíram o curso de Ciências Contábeis e foram aprovados em Exame de Suficiência para o registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

A exigência do Exame estava suspensa há vários anos. A lei assegura que cabe ao Conselho Federal de Contabilidade reiniciar e redefinir a realização do próximo exame e comunicar imediatamente aos conselhos regionais.

O instrumento afirma ainda que os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 10 de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.

“Para nós, isso significa uma vitória, uma vez que dá mais credibilidade à nossa categoria, com profissionais mais capacitados, tal medida só vem acrescentar na constante luta pela valorização do profissional contábil”.

Para Contabilistas ler...

LEIA CONTABILISTA É DE SEU INTERESSE

NOVA RESOLUÇÃO ANULA TRÊS ANTERIORES

O CFC publicou no DO-U, dia 28/7/2010, a Resolução nº 1.286/2010, que revoga as Resoluções CFC nº 876/2000, nº 913/2001 e nº 956/2003 que tratam da NBCT 10.9- Entidades Financeiras, da NBCT 10.3- Consorcio de Vendas e da NBCT 10.6- Entidades Hoteleiras.

A Norma Brasileira de Contabilidade (NCB) T 10.9- Entidades Financeiras estabelecia critérios e procedimentos específicos de avaliação e registro contábil, e as informações mínimas a serem incluídas nas Normas Explicativas das Entidades Financeiras, que são as Agências de Fomento ou de Desenvolvimento, Associações de Poupança e de Empréstimos, Bancos Comerciais, de Desenvolvimento e Múltiplos, Caixas Econômicas, Companhias Hipotecarias, Cooperativas de Credito, Corretoras de Títulos e Valores Imobiliários e Cambio, Distribuidores de Títulos, Sociedades de Créditos, de Financiamento, de Investimento, ao Microempreendedor e de Crédito Imobiliário.

Já a NBCT 10-3- Consorcio de Vendas- determinava procedimentos e critérios de avaliação de Registros Contábeis e da Estruturação das Demonstrações Contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em Notas Explicativas para os grupos de consórcio de vendas e suas administradoras. O grupo de Consórcio de Vendas é a reunião de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, promovida por administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.

A Norma 10.6- Entidades Hoteleiras- estipulava métodos específicos de avaliação e de registros dos componentes e variações patrimoniais e de estruturação das Demonstrações Contábeis, e as informações mínimas a serem divulgadas em Nota Explicativa das entidades hoteleiras, que são as prestadoras de serviços cujas atividades principais são: hospedagem, lavanderia, comunicações, alimentação de copa, de restaurante e bar, além de lazer, turismo, aluguel de equipamentos, de sala de reuniões e de auditórios para eventos, bem como do aluguel de suas instalações para outras finalidades específicas.

FONTE: Jornal do CFC

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

POR QUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA EM TODAS AS EMPRESAS?

CFC Manual de Fiscalização Preventiva

1) POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).
Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.
No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).
Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.
As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.
2) POR NECESSIDADE GERENCIAL
O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.
A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.
A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio.
Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.
3) OUTRAS RAZÕES
Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:
1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.10.2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).
2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.
O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil.
Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.
A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.

CONTABILISTA!
JUNTE-SE À CORRENTE PELA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E PELO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CONSTRUA E VALORIZE O SEU CONHECIMENTO. O SEU TRABALHO, QUE É NOBRE, MERECE A REMUNERAÇÃO JUSTA. NÃO SEJA UM CONCORRENTE PELO MENOR PREÇO, O QUE DEPRECIA A CLASSE.

Contabilidade: mais do que formalismo fiscal

A maior parte dos empresários no Brasil desconhece as funções que o contador (ou escritório contábil) pode desempenhar na empresa, desconhece até as mais elementares práticas de Administração de Empresas, e, poucos, poucos mesmo, trabalham utilizando procedimentos de Contabilidade Gerencial, a maioria pensa que Contabilidade não passa de formalismo legal, fiscal.

Em países desenvolvidos em relação ao Brasil, quando uma microempresa é formada, significa que profissionais de níveis superiores e técnicos bem formados estão se juntando para trabalhar, a interação dos talentos é a tônica. No Brasil, a prepotência e a falta de capacidade técnica em todos os níveis, são a tônica.

Somemos isso à falta de apoio por parte dos governos e parlamentos, acostumados e pressionados a promoverem isenções fiscais para grupos econômicos de maior vulto, que não primam necessariamente pela eficiência econômica e administrativa, em detrimento do apoio aos microempresários e à formação da mão-de-obra.

O resultado não poderia ser outro: não temos técnicos e acadêmicos nas quantidades necessárias ao nosso desenvolvimento, basta atentar para nossos índices de produtividade industrial ou de desempenho do comércio e serviços, lástimas. Pior, nosso ensino médio ao nível técnico está ou foi tornado sucateado, revigorado e maquiado por estatísticas e procedimentos obscuros à sua situação real, praticados por governos estaduais que deveriam suportá-lo.

A maior parte dos empresários no Brasil desconhece as funções que o contador (ou escritório contábil) pode desempenhar na empresa, desconhece até as mais elementares práticas de Administração de Empresas, e, poucos, poucos mesmo, trabalham utilizando procedimentos de Contabilidade Gerencial, a maioria pensa que Contabilidade não passa de formalismo legal, fiscal. Assim, antes de obsoleta, no Brasil, a profissão de contador (ou técncico) é desconhecida. Isso quando algumas empresas insistem na fusão contador-administrador. Não raro, o contador é forçado ou convenientemente convidado a exercer o papel de administrador de empresas.

Os contadores profissionais (e honestos intelectualmente) são os primeiros a dizerem que não estão preparados para administrar uma organização empresarial no seu conjunto como querem alguns empresários, que por questões orçamentárias e não por escolhas técnicas, lhes impingem a tarefa de administrar. Um bom contador sequer tem tempo disponível (pelas suas muitas atribuições) para administrar por completo uma empresa, como supõe parte do empresariado brasileiro. Afinal, via de regra, ele passa parte importante de seu tempo tentando (nem sempre com sucesso) fazer ver ao empresário, que caixa da empresa não é a mesma coisa que carteira do empresário.

As empresas no Brasil (exceções) utilizam a Contabilidade como formalidade fiscal, nada mais. A Contabilidade, como instrumento de gerenciamento e entendimento da mutação do patrimônio, ainda é um sonho de verão na mente de quem clama por profissionalismo nas empresas, que aliás, expurgaram os contadores de suas dependências.

Por Carlos Cezar Russo – Fonte: Administradores.com.br – 26/08/10

sábado, 4 de setembro de 2010

Postagem para os maus contadores ou pseudo contadores.

EMPRESÁRIOS: VALORIZEM A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE BEM FEITA

Presto informações e alerto aos empresários para uma ferramenta muito importante que eles têm para manterem suas empresas sempre equilibradas e sem muitas dificuldades financeiras e econômicas que é a CONTABILIDADE BEM FEITA.

O empresário paga ao seu Contador, mas muitas das vezes não sabe por que está pagando e não tira proveito destes serviços contábeis, se acomoda apenas com a emissão de guias para pagar impostos e contribuições.

A contabilidade vai muito além do que isto basta que o empresário exija de seu Contador os resultados mensais de sua empresa, através de balancetes de verificação mensal.

Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manterem em ordem sua Contabilidade.

Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.

A contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados.

No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, falência, etc.

È mister aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuições de lucros, responsabilidades; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates que estão sujeitos.

Não basta que o Contador apenas evite os procedimentos viciosos para não se configurar fraude. Deverá, também, manter em ordem e em DIA a Contabilidade da empresa e para isso deverá conciliar, MENSALMENTE, a Contabilidade com os documentos e os diversos relatórios dos demais setores que dão suporte aos lançamentos contábeis, bem assim elaborar planilhas, relatórios e composição dos saldos das contas contábeis, isto é, planilhas auxiliares que comprovem a exatidão dos saldos existentes na contabilidade.

Chamamos a atenção dos empresários para que executem a conferência, MENSALMENTE, do balancete, exigindo de seus contadores que os mesmos sejam entregues na empresa com no máximo 45(quarenta e cinco dias) após o término do mês. Por exemplo: Terminou o mês de Julho de 0X; o Contador deverá entregar o balancete de julho até o dia 15 de Setembro do ano 0X, aí o empresário, deverá conferir os saldos das contas, dando ESPECIAL ATENÇÃO para as contas: IMPOSTOS A PAGAR, OBRIGAÇÕES SOCIAIS A PAGAR, OUTRAS OBRIGAÇÕES A PAGAR, FORNECEDORES, DUPLICATAS A RECEBER, CONTAS BANCÁRIAS. Estes saldos devem constar exatamente como no controle interno que o empresário tem. Muitas vezes ocorre que a empresa X está devendo uma quantia para a empresa Y, e na verdade a dívida foi paga e não foi lançada, assim podendo ocorrer com as demais contas.

Dessa forma, podemos dizer que a Contabilidade espelha a realidade da empresa desobrigando os sócios, os administradores e o próprio contador de responderem ações tributárias, civis, comerciais, penais e criminais, provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva ou com abuso de poderes perante terceiros.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

SPED: 13 dicas sobre NF-e

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. O documento fiscal eletrônico foi desenvolvido com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internetP.

Priscila Lima, especialista em Projeto SPED da Apress Consultoria Contábil criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira:

1. Danfe não é NF-e – O Documento Auxiliar de Nota Fiscal – Danfe não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e; auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2. XML – A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, cinco anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

3. Assinatura Digital – Além de armazenar o XML por cinco anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital, que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, é válida. Se não for, mesmo que a NF-e esteja autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências. já que é o responsável pela guarda do documento.

4. Segurança – Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos válidos para assinar a NF-e: o e-CNPJ, que além de assinar a NF-e dá acesso a diversos serviços na Receita Federal e o e-NFe, que só permite assinar a nota fiscal.

5. Dispensa de emissão – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, na venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria sejam expedidas NF-e. As vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. Neste caso, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e – PCAT 162/2008 – artigo 7º – Hipótese ‘__’” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.

6. Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva NF-e deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda - Sefaz de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

7. Negativo – Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da NF-e é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011 ficará reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

9. Cuidado com o “autocompletar” – A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

10. Não é obrigatório – O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

11. É obrigatório – Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da NF-e. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - Sintegra, que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

12. Não se engane com slogans de soluções completas – Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas e peça ajuda ao seu contador antes de contratar um software emissor.

13. Problemas ou falta de conectividade – Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência - Scan e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco.”

Fonte: www.joseadriano.com.br / por Blog do Roberto Dias Duarte